Cidadeapé contribui com revisão do Código de Obras

No decorrer dos últimos dois meses, o GT Política a Pé da Cidadeapé se esforçou para acompanhar e incidir positivamente sobre o Projeto de Lei 466/2015 (Código de Obras) na Câmara Municipal de São Paulo.

Tomamos conhecimento da tramitação do PL após a sua aprovação em primeira instância na Câmara Municipal. Procuramos então rapidamente analisar se havia no novo Código de Obras algum item de interesse para a mobilidade ativa e algo que o conectasse ao PlanMob 2015 (projeto em que tivemos intensa participação através do Cidadeapé e da CTMP).

Infelizmente, o texto enviado pelo Executivo à Câmara não contava com quase nada relativo ao pedestre ou as calçadas no PL. “Embora sejamos totalmente favoráveis a várias das posturas de simplificação adotadas em relação ao interior das propriedades privadas, sabemos que o alinhamento e a calçada são o limite entre estas e o espaço público”, relata Gilberto de Carvalho, integrante do GT. Assim sendo, o projeto de ocupação do lote (espaço privado), o alinhamento e a calçada (espaço púbico), deveriam ser corretamente integrados.

Este item é de suma importância para promover uma cidade caminhável, principalmente se levado em conta que muitos empreendimentos e construções recém entregues construíram calçadas que não atendem à legislação vigente. Ou seja, há pela cidade inúmeros prédios e edificações novíssimos cujas calçadas não são planas nem acompanham a inclinação da via,  ou têm acesso universal assegurado, fachadas leves e de preferência ativas etc.

Dado o pequeno prazo restante após a aprovação do Projeto de Lei em primeira instância, procuramos condensar em um único artigo (aquele referente às peças gráficas), a nossa proposta de modificação. Protocolamos então esta proposta de emenda ao PL no gabinete do relator do PL, vereador Nelo Rodolfo e também nos gabinetes do vereador Nabil Bonduki, vereador Ricardo Young e da vereadora Sandra Tadeu.

A proposta de modificação visava criar entre os arquitetos e engenheiros a consciência que a calçada é um item extremamente importante de uma incorporação. Não pode portanto continuar sendo executada, como acontece em vários casos, sem um projeto adequado e integrado à cidade. Cria igualmente o compromisso para que pelo menos as calçadas de novas obras se adequem ao novo conceito de mobilidade urbana previsto no recém aprovado PlanMob 2015.

Apesar dos nossos esforços, o projeto foi aprovado em segunda votação sem constar a parte relativa a calçadas no texto. Essa deficiência foi levada ao conhecimento do prefeito Fernando Haddad na última reunião da Câmara Temática de Mobilidade a Pé do CMTT, no dia 12 de julho. A pedido do próprio prefeito, nossa contribuição foi enviada ao seu gabinete com o intuito de subsidiar futuras legislações ou mesmo a decisão sobre seu sancionamento.

Confira a íntegra do modificativo proposto ao relator e aos vereadores citados:

“CONTRIBUIÇÃO PARA O CÓDIGO DE OBRAS – CALÇADAS

PROPOSTA de emenda ao PROJETO DE LEI 01-00466/2015 , acrescer no Artigo 17 os termos que estão grafados em negrito/itálico abaixo no Art.17
…………….
Art. 17. As peças gráficas do projeto simplificado e do projeto completo devem conter:
I – implantação da edificação incluso corte longitudinal do centro da faixa livre da calçada e corte transversal do centro da entrada de veículo, se houver;
II – planta baixa do perímetro de todos os andares;
III – corte esquemático;
IV – no caso de reforma com alteração de área, a indicação das edificações existentes e dos acréscimos ou decréscimos de área; V – quadro de áreas e demonstrativos do atendimento ao PDE e LPUOS; VI – informação sobre o manejo arbóreo, quando for o caso;
VII – demonstração do atendimento às disposições deste Código, conforme regulamento.
VIII- demonstração do atendimento ao CAPÍTULO V da LEI Nº 15.442, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011
……………..

A justificativa para introdução desta emenda é a verificação do repetido desrespeito à referida lei, inclusive nas construções novas, dada a pouca importância dada as calçadas nos processos de aprovação em vigor, principalmente nas peças gráficas. O Código de Obras deve se adequar as premissas do PlanMob, objeto de recente decreto do EXECUTIVO.
……………..”

 

Crédito da imagem do post: Fábio Pittas

“Norma ABNT referente à acessibilidade é revisada e publicada”

Publicado originalmente em: Arq Bacana
Data: 24/09/2015

Após três anos em processo de revisão, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) disponibilizou a nova norma NBR 9050 revisada, referente à acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Válido a partir do dia 11 de outubro, o documento estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, bem como do meio urbano e rural, em relação às condições de acessibilidade.

Em sua terceira edição, que substitui a anterior lançada em 2004, a norma revisada apresenta uma reorganização de seus capítulos e, ao longo de mais de 160 páginas, as diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente. Ela ainda ressalta critérios de sinalização em espaços públicos, parâmetros de ergonomia para mobiliário e equipamentos urbanos, intervenções em bens tombados pelo patrimônio histórico, entre outros pontos.

Além de considerar as pessoas com deficiência, a abordagem foi ampliada para aqueles que têm dificuldades para se locomover – como idosos, obesos, gestantes etc. –, seguindo o conceito de desenho universal, que assegura a acessibilidade para todos.

A nova norma está disponível na internet devido a uma parceria com o Ministério Público Federal – Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência –, que permitiu a consulta por se tratar de um serviço de relevância e de caráter público. Criada em 1983, a primeira revisão da NBR 9050 foi em 1994.

Clique aqui para baixar a nova NBR 9050.

www.pessoacomdeficiencia.gov.br

Imagem do post: Arco Web

“Posto de Combustível, mais uma ameaça aos pedestres”

Publicado originalmente em: SampaPé!, um blog do portal Mobilize
Autor: Letícia Sabino
Data: 25/11/2014

Como você se sente quando passa a pé na calçada em frente a um posto de gasolina?

No meu caminho diário, eu passo por uma quadra que tem dois postos de gasolina em sequência, que ocupam um lado inteiro da quadra na rua Vergueiro (entre as ruas Estela e Correia Dias), sempre que passo por lá é fácil dizer como eu me sinto: completamente insegura e desprotegida.

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Como a Rua Vergueiro neste trecho é uma via rápida (os carros vão a mais de 60km/hr) e a guia é quase completamente rebaixada se misturando com o asfalto, fica muito difícil para os carros e pessoas entenderem o limite do espaço da pista de rolamento e início da calçada.  Sem contar que a entrada brusca de motorizados invadindo a calçada é praxe para cortar caminho.

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Cada vez que eu passo por lá – sem brincar – tenho que ativar a minha crença em alguma energia cósmica, pensar positivo para que nada aconteça comigo, e ir literalmente NA FÉ.

Mas, convenhamos: nenhuma cidade deveria causar a sensação de “segura na mão de deus e vai” enquanto as pessoas caminham pelas suas ruas.

Este tema na verdade eu mesma já tinha deixado de lado, aceitando que este era um risco de andar a pé nas cidades, algo natural. Mas tive a felicidade de resgatar e aprender sobre este tema com Joana Canedo.

Ela me contou e alertou que esta prática dos postos de gasolina na cidade em favorecer o acesso aos carros sem pensar na qualidade do deslocamento a pé, e colocando as pessoas em risco, é EXPRESSAMENTE PROIBIDA e que tem muitos limites regulamentados por lei.

A Joana passava por um episódio cotidiano ao levar a filha à escola que a incomodava muito: “Na frente da escola da minha filha não tem faixa de pedestres. Quando questionei  o por quê me disseram que não poderiam colocar uma faixa ali por causa do posto de gasolina, bem em frente, que tem a calçada toda rebaixada, no quarteirão todo, inclusive nas duas esquinas.”

E continua “Então, quando a CET instalou um semáforo de pedestres há alguns anos, foi do outro lado da rua. Na prática, a criança é obrigada a atravessar a rua três vezes para chegar à escola, aumentando o risco de acidente, ao invés de cruzar uma rua só, de forma direta”. O que fica fácil de entender no mapa abaixo conforme ela mesmo ilustra:

escola

 

 

 

Ela achou tudo aquilo muito estranho, como qualquer um acharia, porém como cidadã super ativada que ela é,  resolveu pesquisar e investigar. E como já dizem por aí: quem procura acha.

 

Ela achou que de acordo com o artigo 23, do Decreto N.º 45.904, DE 19 DE MAIO DE 2005, no que se refere à padronização dos passeios públicos do Município de São Paulo, “O rebaixamento de guia para acesso de veículos aos postos de gasolina e similares não poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total da testada do lote, não podendo ultrapassar 7,00m (sete metros) contínuos, ficando vedado o rebaixamento integral das esquinas.”

DECRETO POSTOS

No posto na Rua Vergueiro resolvi medir com passadas e descobri que eles tem aproximadamente 26 metros da calçada rebaixada, ou seja, MUITO além do permitido pela lei.

 

Além disso, em relação às esquinas, a resolução federal CONTRAN Nº 38, DE 21 DE MAIO DE 1998, já estabelecia em seu artigo 2º: “Para os postos de gasolina e abastecimento de combustíveis,  oficinas e/ou garagens de uso coletivo instalados em esquinas de vias urbanas, a calçada será mantida inalterada até a uma distância mínima de 5 metros para cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias”.

Além de todas estas descobertas de legislação específica a Joana complementa “Aliás, todos os postos deveriam ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, segundo o art. 86 do CTB e essa mesma resolução.”

 

Depois de ter o conhecimento disso tudo ela começou a se perguntar: “Quantos postos de combustíveis de São Paulo se encontram em acordo com a legislação vigente?”

 

E ai é que ela chegou a um resultado assustador ao colocar mais atenção no seu bairro: “Em minha pequena caminhada pelo bairro, nenhum!”

 

Aqui estão os registros fotográficos destes abusos:

 

Posto Ipiranga – Rua Nazaré Paulista x Rua Livi

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Posto Shell – Rua D. Elisa de Moraes Mendes x Rua Cordeiro Galvão

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Posto Ipiranga – Rua Pereira Leite x Rua Heitor Penteado

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E agora eu pergunto, e você já reparou como são os postos nos seu caminho?

 

Vamos registrar e mapear estes abusos para exigir uma mudança?

 

Muitas vezes já existe uma legislação que favorece uma cidade para as pessoas mas falta fazer com que estas leis ocorram na prática.

 

A Joana é destas cidadãs que não só reclama na roda de conversa com os amigos mas que das coisas erradas começa a fazer ações para poder mudar isso e é por isso que junto com ela e com a ajuda de todos vamos mapear os episódios destes abuso e chamar a atenção exigindo mudanças.

 

Se você também quer uma cidade para as pessoas nos ajude. Mande a foto e endereço de onde ver algum posto abusivo para sampape@sampape.com.br e juntos vamos mudar esta cidade!

 

* Este texto teve a imensa contribuição da Joana Canedo