No decorrer dos últimos dois meses, o GT Política a Pé da Cidadeapé se esforçou para acompanhar e incidir positivamente sobre o Projeto de Lei 466/2015 (Código de Obras) na Câmara Municipal de São Paulo.
Tomamos conhecimento da tramitação do PL após a sua aprovação em primeira instância na Câmara Municipal. Procuramos então rapidamente analisar se havia no novo Código de Obras algum item de interesse para a mobilidade ativa e algo que o conectasse ao PlanMob 2015 (projeto em que tivemos intensa participação através do Cidadeapé e da CTMP).
Infelizmente, o texto enviado pelo Executivo à Câmara não contava com quase nada relativo ao pedestre ou as calçadas no PL. “Embora sejamos totalmente favoráveis a várias das posturas de simplificação adotadas em relação ao interior das propriedades privadas, sabemos que o alinhamento e a calçada são o limite entre estas e o espaço público”, relata Gilberto de Carvalho, integrante do GT. Assim sendo, o projeto de ocupação do lote (espaço privado), o alinhamento e a calçada (espaço púbico), deveriam ser corretamente integrados.
Este item é de suma importância para promover uma cidade caminhável, principalmente se levado em conta que muitos empreendimentos e construções recém entregues construíram calçadas que não atendem à legislação vigente. Ou seja, há pela cidade inúmeros prédios e edificações novíssimos cujas calçadas não são planas nem acompanham a inclinação da via, ou têm acesso universal assegurado, fachadas leves e de preferência ativas etc.
Dado o pequeno prazo restante após a aprovação do Projeto de Lei em primeira instância, procuramos condensar em um único artigo (aquele referente às peças gráficas), a nossa proposta de modificação. Protocolamos então esta proposta de emenda ao PL no gabinete do relator do PL, vereador Nelo Rodolfo e também nos gabinetes do vereador Nabil Bonduki, vereador Ricardo Young e da vereadora Sandra Tadeu.
A proposta de modificação visava criar entre os arquitetos e engenheiros a consciência que a calçada é um item extremamente importante de uma incorporação. Não pode portanto continuar sendo executada, como acontece em vários casos, sem um projeto adequado e integrado à cidade. Cria igualmente o compromisso para que pelo menos as calçadas de novas obras se adequem ao novo conceito de mobilidade urbana previsto no recém aprovado PlanMob 2015.
Apesar dos nossos esforços, o projeto foi aprovado em segunda votação sem constar a parte relativa a calçadas no texto. Essa deficiência foi levada ao conhecimento do prefeito Fernando Haddad na última reunião da Câmara Temática de Mobilidade a Pé do CMTT, no dia 12 de julho. A pedido do próprio prefeito, nossa contribuição foi enviada ao seu gabinete com o intuito de subsidiar futuras legislações ou mesmo a decisão sobre seu sancionamento.
Confira a íntegra do modificativo proposto ao relator e aos vereadores citados:
“CONTRIBUIÇÃO PARA O CÓDIGO DE OBRAS – CALÇADAS
PROPOSTA de emenda ao PROJETO DE LEI 01-00466/2015 , acrescer no Artigo 17 os termos que estão grafados em negrito/itálico abaixo no Art.17
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Art. 17. As peças gráficas do projeto simplificado e do projeto completo devem conter:
I – implantação da edificação incluso corte longitudinal do centro da faixa livre da calçada e corte transversal do centro da entrada de veículo, se houver;
II – planta baixa do perímetro de todos os andares;
III – corte esquemático;
IV – no caso de reforma com alteração de área, a indicação das edificações existentes e dos acréscimos ou decréscimos de área; V – quadro de áreas e demonstrativos do atendimento ao PDE e LPUOS; VI – informação sobre o manejo arbóreo, quando for o caso;
VII – demonstração do atendimento às disposições deste Código, conforme regulamento.
VIII- demonstração do atendimento ao CAPÍTULO V da LEI Nº 15.442, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011
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A justificativa para introdução desta emenda é a verificação do repetido desrespeito à referida lei, inclusive nas construções novas, dada a pouca importância dada as calçadas nos processos de aprovação em vigor, principalmente nas peças gráficas. O Código de Obras deve se adequar as premissas do PlanMob, objeto de recente decreto do EXECUTIVO.
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Crédito da imagem do post: Fábio Pittas