Tem um totem de publicidade no caminho? Denuncie!

Imagem: Google Street View

Você sabia que toda calçada deveria ter ao menos 1,20m de espaço livre e desobstruído para a passagem? Pois é, parece que a própria empresa responsável pela instalação e manutenção de pontos de ônibus na cidade de São Paulo não sabe! Por isso, é importante que a população esteja atenta e denuncie à Prefeitura quando essa faixa estiver obstruída por um totem de publicidade implantado ao lado de pontos de ônibus. Explicamos aqui o caminho para fazer esse controle social:

No portal 156, é possível denunciar problemas relacionados a pontos de ônibus. Apesar de (ainda) não existir uma categoria de denúncia específica para pontos de ônibus que obstruem a calçada, há duas opções que podem ser usadas:

  • Solicitar mudança de local de pontos de ônibus ou abrigo – apesar de a descrição falar de impedimento de entrada de garagem, nas descrição você pode destacar que a passagem de pedestres está sendo prejudicada porque o posicionamento do totem de publicidade impede que 1,20m de calçada fique livre.
  • Solicitar manutenção, conserto ou limpeza de equipamento existente – essa categoria serve para denunciar qualquer problema na manutenção, inclusive a falta daquele (pequeno) adesivo com informações sobre as linhas. Como ela inclui danos ao piso podotátil, pode ser acionada para casos em que o totem de publicidade obstrui o piso, como na imagem abaixo:

Se possível, tire fotos da obstrução, de preferência com data e hora. Quando a denúncia é feita pelo site 156, é possível anexar as imagens, que ajudam a provar a irregularidade.

Também é possível usar o 156 para fazer outras solicitações sobre pontos de ônibus, como “Solicitar implantação de ponto ou abrigo” para demandar a implantação de cobertura em ponto de ônibus simples (do tipo ‘estaca’) que já existe. O atendimento a essa demanda, entretanto, depende da avaliação das condições do local.

Além da denúncia

Essa discussão surgiu depois de duas reuniões da Câmara Temática de Mobilidade a Pé, nas quais tentamos pautar as irregularidades no posicionamento e manutenção dos pontos de ônibus. Atualmente, a empresa Eletromidia é a concessionária responsável pela implantação de manutenção de pontos de ônibus na cidade, e por isso tem o direito de explorar a receita de publicidade instalada nesses locais. A SPObras é responsável por acompanhar esse contrato, enquanto a SPTrans define os locais dos pontos de ônibus e repassa as informações que devem constar em cada um.

Perguntamos à Prefeitura, via SIC, quais as normas que são passadas para a Eletromidia para disciplinar a instalação dos pontos de ônibus, incluindo os totens. A resposta foi a seguinte:

“Protocolo: 96501 
Data de Abertura: 07/04/2026 
Prazo de atendimento: 27/04/2026
Órgão da solicitação: SP OBRAS – São Paulo Obras 

Solicitação do requerente: Solicitamos que a Prefeitura informe as leis, decretos e normas que a concessionária deve seguir para dimensionar pontos de ônibus e painéis publicitários. Queremos compreender as diretrizes de ocupação de calçadas e demais vias de pedestres. Obrigado. 

Resposta: Prezado (a) requerente, O contrato de concessão nº 0141291600, indica no item 9.1.3.1: 9.1.3.1 Previamente à instalação dos equipamentos, a Concessionária deverá proceder às obras de infraestrutura, necessárias ao cumprimento da legislação aplicável. As implantações de abrigos, totens e painéis publicitários, deverão observar as diretrizes da Norma ABNT NBR 9050/2020 e da Lei Municipal nº 52.933/2012, bem como do Edital, Proposta Técnica e demais anexos ao Contrato de Concessão, que estabelecem os critérios técnicos de acessibilidade e visibilidade para mobiliário urbano com fins publicitários. Desta feita, em atendimento ao Protocolo nº 96501, seguem as principais leis, decretos e normas aplicáveis à concessão: 

• LEI N° 15.465, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a outorga e a gestão de concessão, visando a criação, confecção, instalação e manutenção de relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais, bem como de abrigos de parada de transporte público de passageiros e de totens indicativos de parada de ônibus, com exploração publicitária.
• DECRETO N° 52.933, DE 19 DE JANEIRO DE 2012
Regulamenta a Lei n° 15.465, de 18 de outubro de 2011, no que se refere às normas técnicas de instalação dos relógios eletrônicos digitais de tempo, temperatura, qualidade do ar e outras informações institucionais, bem como dos abrigos em pontos de parada de ônibus, das estações de embarque e desembarque e dos totens indicativos de ponto de parada de ônibus, com exploração publicitária, no Município de São Paulo.
• LEI Nº 16.786, DE 4 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a outorga e a gestão de concessão para confecção, instalação e manutenção de elementos do mobiliário urbano que especifica, a título oneroso e com exploração publicitária, bem como altera o art. 22 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006. (Lei Cidade Limpa).
• LEI Nº 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 (Projeto de Lei nº 379/06, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo).
Dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo.
• DECRETO Nº 59.671, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do “caput” do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002.
• Norma ABNT NBR 9050:2020
Norma brasileira que estabelece critérios técnicos de acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.”

Em resumo, não há normas diferenciadas que se apliquem ao mobiliário dos pontos de ônibus, incluindo os totens publicitários. Basta manter 1,20m de faixa livre na calçada, ainda que seja uma dimensão insuficiente para grande parte do corredor estrutural de transporte público, por onde circulam muitas pessoas nos horários de pico.

Já na reunião de maio da Câmara Temática de Mobilidade a Pé e Acessibilidade, questionamos à SPTrans sobre a fiscalização do cumprimento dessas normas pela empresa concessionária. Pelo que foi respondido, entendemos que a Prefeitura não faz uma fiscalização periódica de pontos de ônibus para identificar essas irregularidades. Isso só reforça a importância de denunciarmos o que encontramos de irregular. Sabemos que nem sempre as respostas da Prefeitura às denúncias e reclamações são completas, e por isso temos que recorrer nesses casos para conseguir acompanhar a resolução das reclamações até o fim. Veja aqui como fazer isso.

Na mesma reunião, também perguntamos quais os canais ideais para denunciar as obstruções de calçadas por totens de publicidade, e a Prefeitura respondeu que é o 156, apesar de não haver ainda uma categoria específica de denúncia. Mas a SPTrans se comprometeu a discutir com a SPObras sobre as opções disponíveis no 156 para deixar mais claro que esse tipo de irregularidade pode ser denunciada. Pedimos para verificar a possibilidade de incluir “atendimento às normas de acessibilidade” na descrição de uma das categorias de denúncia. Também solicitamos que a Prefeitura inclua, no Geosampa, informações sobre os pontos de ônibus como tipologia do ponto, se tem abrigo, presença de totem de publicidade, entre outras informações. Isso facilitaria o controle social pela população.