O caso da Praça (ou Parque) do Pôr do Sol

Por Mateo Murillo, associado da Cidadeapé  

A Praça Coronel Custódio Fernandes Pinheiro – conhecida como Praça do Pôr do Sol – situada no bairro estritamente residencial do Alto de Pinheiros – vem sendo objeto de  polêmico debate. 

Trata-se de um espaço público excepcional, pela vista desimpedida do horizonte que  dispõe e pelos amplos gramados em meia encosta, onde pode-se disfrutar do crepúsculo  do fim de tarde – o que deu origem ao nome pelo qual a praça é conhecida.

Praça do Pôr do Sol em tarde ensolarada. Foto de @kqf78

Usos Atuais

Nos últimos anos, a praça-mirante ganhou destaque metropolitano, chegando a receber  mais de 10 mil visitantes em finais de semana. Só que junto com a fama vieram impactos  à vizinhança residencial, como excesso de lixo, música alta (tanto diurna como noite adentro), comércio irregular de bebidas e comidas, entre outros, além do desgaste precoce dos gramados, não acompanhado de um plano de manutenção adaptado ao  intenso uso em feriados e finais de semana.

Praça do Pôr do Sol – efeitos de usos excessivos/ desregrados. Fotos de Parque Pôr do Sol.

Devido à falta de gestão pública que delimite regras de ocupação e planos de  manutenção condizentes com as atuais demandas, a Praça do Pôr do Sol está em risco  de perder seu encanto – e sua função. 

CERCAMENTO 

De forma atabalhoada e sem a devida transparência, a Prefeitura cercou a praça, que passou a permanecer fechada entre 22h e 06h. Essa medida, da forma como ocorreu,  além de inconstitucional, fere a Lei Nº 16.212, de 10 de junho de 2015, que dispõe  sobre a gestão participativa das praças do município de São Paulo – inclusive através  da criação de comitês de usuários para auxiliar na gestão do espaço.

Cerca na Praça do Pôr do Sol. Foto de Conexão Planeta.

Além disso, está em curso a discussão do Projeto de Lei 01-00454/2021 do Vereador  Xexéu Tripoli (PSDB), que propõe transformar o espaço da atual praça em parque  municipal. Na prática, caso o projeto vier a ser aprovado pela Câmara Municipal, isso  significará retirar da Subprefeitura de Pinheiros a responsabilidade pela manutenção e  gestão da praça, passando esta à Secretaria do Verde e Meio Ambiente. Isso implicaria também na aplicação da Lei Nº 15.910, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre  a criação e organização de Conselhos Gestores dos Parques Municipais

Na opinião pública paulistana parece haver um falso entendimento que associa parque com cercamento (gradil). Mas não há nenhuma vinculação técnica ou jurídica entre o  fato de um espaço público ser classificado como parque e dele ser necessariamente  cercado. O uso de cercas ou grades (assim como de outros tipos de “barreiras” à  circulação – como cercas vivas, arbustos, guarda-corpos, espelhos d´água, lagos, etc) são  decisões paisagísticas que devem estar associadas a características e demandas  específicas de cada espaço público. 

PRAÇA OU PARQUE? 

A discussão sobre se a Praça do Pôr do Sol deva ser entendida como parque ou praça tem sido travada principalmente de um ponto de vista administrativo – ou seja, sobre  quem deve ser o órgão responsável por ela (a Subprefeitura de Pinheiros ou a Secretaria  do Verde e Meio Ambiente). Mas, independentemente disso, o espaço deve ser tratado  da mesma maneira em relação às suas funções e gestão. Em ambas situações, a  legislação vigente exige uma gestão participativa e transparente – seja como praça ou  como parque – que deverá lidar com os atuais conflitos entre demandas locais e  metropolitanas. 

Piazza del Campo (Siena, Itália) – exemplo clássico de praça. Foto de Brasil na Italia.

Sob uma ótica técnico-urbanística, o conceito de praça guarda uma forte relação de  interdependência com seu entorno. Em sua essência, é uma continuidade dos espaços públicos e das atividades humanas que ocorrem em seu perímetro. Assim, a praça, comparativamente ao parque, é um espaço potencialmente mais integrado ao seu  entorno (não que parques não possam sê-lo). 

Portanto, defendo que, para lidar com os atuais conflitos que ocorrem entre os usos  locais (residenciais) e a crescente centralidade que a Praça do Pôr do Sol vem ganhando,  o caráter de praça – acima abordado – deve ser reforçado

Isso significa aumentar os usos locais em volta e dentro da praça. Significa também melhorar as condições de circulação a pé nos arredores e nos caminhos que a cruzam.

PROPOSTAS 

A praça possui caminhos que a atravessam que, como tais, devem ser preservados e mantidos para uso em qualquer horário. Bloquear essas circulações significa  transformar a Praça do Pôr do Sol em uma nova barreira urbana. Isso diminui o número  de pessoas na rua, gerando um circulo vicioso de insegurança urbana e custos  desnecessários. 

Caminhos pedonais na Praça do Pôr do Sol e entorno

Um caminho possui mais centralidade1 na medida em que ele é mais contínuo e quanto  mais outros caminhos ele cruze. Nesse sentido, ganha destaque o percurso que corta a  Praça do Pôr do Sol quase no seu centro, que se estende desde a Marginal Pinheiros (próximo à Estação Cidade Universitária da CPTM) até o espigão do Caaguaçu (na Av.  Heitor Penteado, próximo à estação Vila Madalena Metrô). 

Percurso contínuo Vale do Pinheiros – Caaguaçu) – em vermelho

Esse caminho é atualmente muito deficiente quanto às suas condições de  caminhabilidade2 e acessibilidade3. Mas possui potencial excepcional4 se readequado  com dimensões e intervenções adequadas e, principalmente, se somado a novos usos  locais. 

Adequações localizadas no uso do solo também seriam fundamentais para reforçar o uso local nas ruas em volta à Praça do Pôr do Sol. Sem alterar a característica residencial e de baixa densidade do bairro, a praça possui uma centralidade que favorece a criação  de uma zona de transição no seu entorno imediato. Isso poderia ser viabilizado através  de incentivos para a criação de térreos ativos, com atividades econômicas e/ou  institucionais compatíveis com o uso residencial existente. 

Para atender às novas demandas e promover seu controle efetivo, a implantação de  novos usos dentro da praça merece ser estudado. Além de instalações para sua  manutenção e vigilância, equipamentos como sanitários públicos e quiosques podem  ser objeto de novos projetos – mas sempre evitando a criação de qualquer nova  obstrução à paisagem. 

Uma maneira de atender essa diretriz seria construir em pequenos cortes na encosta,  criando novos espaços abertos à vista do poente, mas cobertos pelos jardins/ gramados a montante.

Exemplo de novos espaços  

Esse mesmo conceito pode ser utilizado para delimitar e organizar os acessos e a  circulação de pedestres na borda superior da praça. A instalação de gradil ou cerca no  topo da encosta deve ser evitado a todo custo, para preservar a vista desimpedida do horizonte desde a Rua Desembargador Ferreira França. Assim, uma alternativa possível  seria a criação de jardins suspensos (mediante incremento da inclinação das encostas e/  ou construção de lajes-jardim) que impeçam a passagem onde se mostrar necessário, mas mantendo a mesma visibilidade original desobstruída do horizonte.

Exemplo de delimitação de dentro e fora no topo da praça

Na parte inferior da praça, há taludes que, por sua inclinação, já constituem barreiras ao  acesso. Nos pontos onde ainda for possível acesso não desejado, um incremento da  inclinação dos taludes somado à uma vegetação específica (não pisoteável) torna desnecessário o uso de gradis/ cercas. 

Somado as alternativas acima, uma sinalização orientativa e rondas permanentes de  vigilantes/ guarda civil permitiriam um controle da praça e seu entorno muito mais  eficiente e seguro aos pedestres e frequentadores do que cercamentos arbitrários. 

MAS, E OS ABUSOS? 

Para lidar com os excessos causadores de graves desrespeitos ao sossego dos moradores  da vizinhança (independentemente do espaço público ser praça, parque, rua ou  avenida) regras claras e de fácil aplicação devem ser definidas. Não há outra saída. Não  será um gradil ou cerca que vai resolver (podem até atrapalhar). 

Apesar de que acessos bem definidos e uma boa visibilidade ajudem no controle e  aumentem a sensação de segurança para todos, não existe espaço urbano público de  qualidade sem o estabelecimento de regras. Legislação existe. Mas falta uma estratégia clara e única a ser aplicada aos espaços públicos de São Paulo que, aos poucos, consiga  criar um ambiente urbano onde moradores, frequentadores e vizinhanças locais se  respeitem mutuamente, sem necessidade de segregar espaços e pessoas. 

Não se trata de favorecer apenas uma forma de ocupar um espaço. Cada espaço público  tem uma vizinhança específica e perfis de visitantes/ frequentadores diferentes. 

Temos uma lei para a gestão participativa das praças. Também há lei para a gestão  participativa de parques. Há a lei do Plano Diretor vigente, que define parâmetros de  incomodidade urbana segundo zona e horário5. Há também a lei que regulamenta a apresentação de artistas de rua. Mas falta um entendimento prático da aplicabilidade  daquilo que pode e não pode no espaço público – em diferentes horários e medidas. 

Por citar um feliz exemplo de espaço público bem ocupado e administrado, o Bryant  Park (em Manhattan, Nova Iorque) possui regras claras do que pode e não pode. Trata se de uma praça, apesar de cercado por movimentadas avenidas, possui acesso fácil e  um acesso ao metrô. O Bryant Park abriga um grande gramado para desfrute dos  frequentadores e circulações bem definidas sempre abertas ao público. O gramado possui horários em que fecha para manutenção. Na sua última reforma teve seu gramado rebaixado, para ficar mais visível aos olhos dos  transeuntes e implantado um sistema de mobiliários móveis (cadeiras e mesas) que  podem ser livremente utilizados pelos frequentadores.

Bryant Park. Foto em Tins Mush

Figura 10 – Bryant Park – regras. Disponivel em Bryant Park.
Bryant Park – gramado fechado. Foto de Washington Square Park Blog.

O exemplo acima não deve ser entendido como referência a ser seguida indiscriminadamente. Cada espaço é único e como tal, deve criar sua identidade e suas  próprias regras de operação/ gestão e manutenção. 

Mas, em suma, podemos concluir que o projeto do espaço público deve incluir um  desenho consistente e de fácil compreensão que esteja de mãos dadas com um uso consistente e com regras de fácil assimilação e aplicação. 

REFERÊNCIAS 

1 No sentido topológico do termo, onde pode ser entendido como “melhor conectado” com os demais  caminhos (tanto locais como globais/ metropolitanos) de uma dada configuração de circulação. Ver HILLIER, B.;  HANSON, J. “The Social Logic of Space” e “Space is the machine” – Cambridge University Press, 1984. 

2 Qualidade do lugar, correspondente à facilidade para o deslocamento a pé, considerando indicadores como  segurança pública, segurança viária, acessibilidade, condição do passeio, iluminação, atratividade, integração com  transporte coletivo, entre outros. 

3 No sentido da norma NBR 9050 (ABNT). 

4 Principalmente se comparado às condições de caminhabilidade das vias na região do Alto de Pinheiros e no  entorno da Praça do Pôr do Sol, onde predominam a ausência de continuidade dos percursos – seja devido à falta  de faixa livre contínua, falta de travessias sinalizadas para pedestres como pela configuração pouco contínua do  sistema viário.

5 No quadro 4b, anexo da Lei Municipal Nº 16.402 de 22 de março de 2016 

Mateo Murillo é Arquiteto e Urbanista, Consultor em mobilidade e colaborador da Cidadeapé