
Posicionamento conjunto elaborado entre Cidadeapé e Ciclocidade
No dia 24 de maio a Prefeitura lançou uma consulta pública no Participe + para que a população faça sugestões à portaria sobre circulação de bicicleta elétricas equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (incluindo patinetes e monomotores). Enquanto organizações representativas de pedestres e ciclistas de São Paulo, celebramos a possibilidade de contribuir com a discussão, ao mesmo tempo em que lamentamos o pouco tempo disponível para a consulta pública. Também apontamos a preocupação com algumas lacunas deixadas pela portaria.
A portaria complementa algumas definições já estabelecidas pela Resolução 996/2023 do Contran sobre o mesmo tema. Mas se a resolução, em seu artigo 11, equipara as regras de circulação de bicicletas elétricas e propelidos às das bicicletas convencionais, a portaria municipal estabelece algumas diferenciações. Por outro lado, a portaria proposta deixa de fora os ciclomotores, que são veículos com maior potência e velocidade.
Nesse sentido, apresentamos abaixo nossas principais preocupações em relação à portaria proposta pela Prefeitura. Esses pontos foram incluídos como sugestão na consulta pública:
- A portaria deveria incluir as regras de circulação de ciclomotores, para evitar dúvidas sobre as diferenças em relação aos veículos de mobilidade individual autopropelidos. Levando em conta que muitos desses veículos ciclomotores são vendidos com a propaganda errônea de que podem circular nos mesmos locais que os autopropelidos, a diferenciação de regras municipais ajudaria a esclarecer que isso não é verdade.
- A portaria deveria incluir as definições exatas do que são cada uma das categorias (bicicletas elétricas, veículos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores), a exemplo do que é feito na resolução do CONTRAN.
- As regras de circulação de bicicletas convencionais já estão no Código de Trânsito Brasileiro, e não há necessidade de serem repetidas junto com as condições de circulação de “bicicletas elétricas”.
- Sugerimos baixar para 5km/h o limite autorizado para a circulação de bicicletas convencionais e elétricas em áreas compartilhadas com pedestres, de maneira a se aproximar da velocidade de referência considerada pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito no cálculo do tempo de travessias de pedestres (1,2m/s ou 4,32 km/h).
- Acreditamos que a circulação de bicicletas convencionais e elétricas em calçadas e calçadões deve acontecer apenas com os condutores desmontados, como aponta o próprio CTB. Por isso sugerimos a alteração ou exclusão do item c, inciso II, artigo 2º.
- Apesar de serem determinadas permissões e proibições de circulação desses veículos, não está indicado como deve se dar a fiscalização, nem quais são os órgãos responsáveis, e nem mesmo como os condutores desses veículos seriam orientados ou sancionados. Entendemos que essa definição é necessária para que a portaria tenha, de fato, efeito.
Considerando o aumento do volume desses tipos de veículos circulando na cidade, reconhecemos a importância da definição de regras de circulação mais específicas, de modo a garantir mais segurança a todos os usuários. Contudo, essa discussão não pode se dar de maneira apressada e deve considerar as condições reais do trânsito da cidade, bem como os diversos pontos de vista envolvidos.
As regras de circulação, por si só, não são capazes de alterar a realidade das ruas. E nós que circulamos diariamente a pé e de bicicleta pela cidade conhecemos bem os efeitos do “apagão” de fiscalização do trânsito da cidade: atualmente nem mesmo condutores habilitados parecem ter medo de desrespeitar regras básicas como não circular em calçadas, respeitar o semáforo e dar preferência nas conversões. Por esse motivo, vemos com preocupação regras de circulação que não são acompanhadas de definições sobre a operacionalização da fiscalização – que hoje não parece se aplicar mesmo ao trânsito de veículos convencionais.
Por fim, lembramos que a circulação intensa de pequenos veículos elétricos, autopropelidos e ciclomotores acontece em uma área geográfica ainda muito pequena da cidade. Portanto, além das regras de circulação em si, a Prefeitura pode se dedicar a adotar ações específicas para tornar mais calmo e seguro o trânsito nas vias das áreas que concentram esses veículos. Isso poderia incluir a redução de limites de velocidade, a implantação de faixas preferenciais em horários de pico, fiscalização orientativa e a delimitação de vagas para o estacionamento desses veículos no espaço viário.

