No processo de consulta pública sobre a licitação para o transporte público coletivo de São Paulo, a Cidadeapé enviou sugestões para revisão da minuta.
Nossas sugestões referiam-se a um dos pontos nevrálgicos do novo sistema: as conexões e os terminais, e como se dará a acessibilidade e a caminhabilidade na hora de fazer as baldeações, assim como nas entradas, saídas e circulação dentro dos terminais.
Outro ponto que consideramos importante foi a questão da informação ao usuário. O sistema só poderá ser eficiente de fato se o usuário tiver informações confiáveis e constantes sobre sua linha, seu trajeto, tempos de espera e de percurso, conexões – dentro e fora do ônibus.
Veja aqui o documento protocolado pela Cidadeapé em 31/08/2015.
Esta semana a Secretaria Municipal de Transportes – SMT publicou no Diário Oficial da Cidade de São Paulo as respostas às críticas, opiniões, sugestões e os pedidos de esclarecimentos recebidos por diversos usuários, coletivos e ONGs que se posicionaram sobre a minuta.
Abaixo, vejam as respostas dadas as sugestões da Cidadeapé. Ficamos satisfeitos de terem incluídos conceitos básicos como a manutenção das calçadas nos terminais de ônibus. São detalhes que fazem toda a diferença na hora de cobrar a concessionária pela boa execução dos serviços. Se detalhes assim não ficam explícitos, podem sempre argumentar que “não estava no contrato”…
Sobre o sistema de informações, ainda temos algumas dúvidas. Parece por exemplo que não ficou claro que esperávamos poder usar o sistema de mídia televisiva obrigatório nos carros como uma fonte de informação para o usuários, e não apenas como um canal de mensagens publicitárias e entretenimento, como vemos no metrô. Se não for por esse meio, cobraremos por outros a necessidade de os ônibus disponibilizarem mapas, trajetos, indicações de parada, pontos de interesse e referência, enfim, informações úteis e necessárias para quem anda de ônibus e quer chegar ao destino com tranquilidade e rapidez.
Abaixo as respostas estão organizadas na ordem e do modo que foram publicadas no Diário Oficial.
1. PROPOSTA: Caminhabilidade/acessibilidade
Capítulo III – Da forma de prestação do serviço de transporte coletivo público de passageiros:
DOS TERMINAIS
3.35. A gestão dos terminais está baseada nos seguintes preceitos:
Sugerimos acrescentar:
– Acessibilidade e conectividade universal dos usuários ao terminal, coordenando entradas e saídas dos terminais às lógicas de deslocamentos principais de acesso ao terminal, bem como os deslocamentos internos;
– Provimento total e completo de informações aos usuários sobre as redes e áreas servidas pelo terminal, bem como horários de saída e freqüência compilados de todas as linhas e também pontos de interesse e de referência próximos aos terminais, implantação de painéis de mensagens fixos e variáveis para tal fim.
3.37. A execução dos serviços relativos aos Terminais corresponde a Administração, Operação, Manutenção e Conservação dos terminais de integração e estações de transferência na seguinte conformidade:
Sugerimos acrescentar
3.37.6. Manutenção de calçadas, rampas, travessias, passarelas e todos os espaços de acesso aos terminais e os espaços de deslocamento dentro deles, garantindo vias regulares, uniformes, desobstruídas, acessíveis e seguras a todo momento.
Resposta: As sugestões foram acatadas e incorporadas ao Edital.
Comentário Cidadeapé: ficamos satisfeitos.
2. PROPOSTA: Informações obrigatórias nos ônibus
Adicionar no artigo 11.21.3 (Anexo 5-1-1) as informações que devem ser obrigatoriamente providas aos usuários pelos painéis não eletrônicos: Esquema (ou mapa) do itinerário completo da linha, com indicações de paradas, distância entre paradas, conexões, integração com metrô, trem, ciclovias e transferências; dados sobre a linha, dias e horários de operação; partidas por faixa de horário; veículos acessíveis; tempo estimado de viagem; QR Codes conectando à página completa da linha no site da SPTrans.
Resposta: As informações a serem disponibilizadas aos usuários por meio de painéis não eletrônicos (placas, adesivos, etc.) são normalmente exigidas por Cartas Circulares da SPTrans às operadoras. Assim sendo não serão especificadas no Edital, uma vez que são variáveis de acordo com a necessidade operacional.
Comentário Cidadeapé: Não ficou claro que essas informações deveriam ser informações permanentes obrigatórias em todos os veículos, não se tratando de Newsletter, ou cartas circulares.
3. PROPOSTA. Informações nos painéis eletrônicos e de áudio
Adicionar ao Artigo 7.2.2.7 (Anexo 7-A) “Painel Interno de Mensagens Variáveis” e ao Artigo 7.2.2.12 ”Sistema de Àudio” os itens:
-Indicação e aviso das paradas – e preferencialmente de pontos referência (hospital, posto do INSS, Poupatempo, etc);
– Indicação de conexões dentro do sistema e com outros sistemas (terminais, metrô, trem e ciclovia), como ocorre no Metrô;
Resposta: Sugestão acatada.
Comentário Cidadeapé: ficamos satisfeitos.
4. PROPOSTA. Sistema de mídia televisiva
Mover o item ”Mensagens Institucionais pré–definidas” do Artigo 7.2.2.7 (anexo 7-A) para o sistema de mídia televisiva (vide item abaixo). Adicionar um “Artigo 7.2.2.12” no Anexo 7-A, ditando o que deve ser apresentado no conteúdo do “Sistema de Mídia Televisiva” (apresentado no Anexo 5-1-1, Artigo 11.24.25):
– 33% de “Mensagens Institucionais pré-definidas” e outras informações da prefeitura, SPTrans, CET e SMT; 33% de propaganda e entretenimento; e 33% de mensagens sobre a linha e o sistema de trnsporte integrado a ela, incluindo: Nome da parada, nome das próximas 2 ou 3 paradas, tempo estimado de viagem para as próximas paradas, Mensagens enviadas em tempo real pela UCP e/ou CCO, Indicação de pontos de referência na proximidade, indicação de conexões com o sistema e com os outros sistemas (terminais, metrô, trem e ciclovia); Também há a possibilidade de divisão de tela entre as informações e propagandas como ocorre em outros países.
Resposta: O Painel Interno de Mensagens Variáveis previsto no Anexo 7-A é independente do sistema televisivo contido no Anexo 5-1-1.
Comentário Cidadeapé: A questão não é se o sistema é independente ou não. Mas o tipo de mensagem que o sistema de mídia vai veicular. Esperamos que sejam informações úteis aos usuários e não apenas propaganda e entretenimento.
5. PROPOSTA. Informação ao usuário
É necessário atentar para a informação aos usuários dos ônibus. Os deslocamentos pela cidade são muito mais confortáveis e eficientes quando se sabe onde pegar um ônibus, onde descer do ônibus, quando tempo demorará o trajeto e como será a baldeação. É essencial que os ônibus disponham de informações básicas dentro deles, indicando pontos de parada, conexões e horários. Se a tecnologia existe, se equipamentos de áudio e vídeo já estão previstos nos carros, por que não garantir esse serviço essencial aos passageiros, que aumentaria a qualidade do deslocamento?
Resposta: Os veículos terão Painéis Internos de Mensagens Variáveis (PMV’s) e Sistemas de Áudio. Deste modo, o usuário terá disponibilidade de informações no interior dos veículos da rede, como sugere o interessado.
Comentário Cidadeapé: Esperamos que as mensagens veiculadas nesses PMVs e sistemas de áudio estejam de acordo com as necessidades de informação dos usuários.
6. PROSPOTA. Responsabilidade pelas informações
É imprescindível que esteja muito claro no edital de quem é a responsabilidade por prover as informações, assim como por veiculá-las. O prazo para emplementação desse serviço deve estar determinado com clareza. E é essencial estabelecer as previsões, penalidades ou multas em caso de descumprimento.
Não se deveria repetir aqui os erros cometidos na licitação relativa aos abrigos de ônibus da cidade, na qual a SPTrans é responsável por fornecer as informações para a SPObras encaminhar para a Concessionária afixar nos abrigos.
No caso dos abrigos, pela falta de clareza quanto aos procedimentos no texto da licitação, após 2 anos de vigência da concessão poucas paradas ofertam informações aos usuários; as informações, quando existentes, são afixadas com uma qualidade extremamente baixa, sendo facilmente sujeita a vandalismo (ao contrário das mensagens publicitárias, protegidas por quadros de vidro de grandes dimensões), e são muito inferiores às necessidades dos usuários, que gostariam de ter acesso a detalhamento das linhas, mapas do entorno, horários de passagem dos ônibus, entre outras.
Se a previsão para a veiculação de informações no interior dos veículos for realizada com clareza e todos os detalhes, o Sistema de Transporte Coletivo ganhará em qualidade e eficiência.
Resposta: O Decreto nº 55.673 / 2014, que regulamenta a LEI Nº 15.962, de 10 de Janeiro de 2014, estabelece as diretrizes a serem observadas na implantação de abrigos e pontos de parada que integram o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Cidade de São Paulo.
Com vistas a garantir que seus usuários tenham acesso às informações pertinentes ao serviço prestado nos pontos de parada de ônibus, nos pontos providos de abrigo ou de totem, deverão ser afixados painéis de informações aos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. De acordo com o decreto, os pontos de parada dividem‐se em (Art. 3º):
I ‐ pontos de controle das linhas;
II ‐ pontos de passagem;
III ‐ pontos de passagem em corredores.
§ 1º Os pontos de controle das linhas podem ser o ponto inicial, denominado Terminal Principal ‐ TP, e o ponto final, denominado Terminal Secundário ‐ TS.
§ 2º Os pontos de passagem são os que se localizam em toda a extensão da linha, podendo ser simples ou desmembrados, com ou sem abrigo.
§ 3º Os pontos de passagem em corredores necessariamente serão providos de abrigo.
No painel de informações deverão constar (Art. 4º):
I ‐ o conjunto de linhas que atendem ao ponto de parada, apresentando:
a) identificação do número, nome e destino das linhas;
b) identificação da categoria da linha, se do tipo base ou atendimento;
c) identificação de linhas diferenciadas, como circular ou noturna, e daquelas que se integram a modais metroviários e ferroviários;
d) nos pontos de controle, informações complementares ao itinerário de cada linha, se houver, especificando as principais vias.
II ‐ nos pontos de passagem, os dias de operação das linhas;
III ‐ nos pontos de controle, o horário programado das primeiras e últimas partidas para cada tipo de dia; IV ‐ os intervalos e frequências das linhas, considerando‐se os valores máximos e mínimos, respectivamente;
V ‐ sistema que permita a consulta por equipamento eletrônico do resumo operacional de cada linha, como seu horário de funcionamento, itinerário detalhado e programação de partidas, a exemplo de código de barras, QR Code ou outro similar.
De acordo com o Decreto, as informações e respectivas atualizações serão fornecidas pela SPTrans – São Paulo Transporte. Sendo responsável pelos traçados da linhas, através dos quais se obtém os itinerários, extensões e demais informações, tais como, o tempo de percurso, intervalos entre outras, cabe a SPTrans a provisão das informações operacionais das linhas dos sistema.
A veiculação das informações é de responsabilidade da SPObras – São Paulo Obras, através da concessionária contratada para a execução dos serviços de instalação e manutenção dos equipamentos junto aos pontos de parada.
A SPTrans, como forma de prover a maior quantidade de informação possível, e devido ao pouco espaço nos equipamentos atuais, desenvolveu inicialmente, o QR Code, individualizado por ponto de parada, como forma de fornecer os dados específicos de cada um e os demais dados referentes ao sistema de transporte.
A Cláusula Nona “Das Obrigações e Riscos Assumidos pelas partes” do contrato firmado entre a SPObras e a Concessionária estabelece que a SPObras obriga-se a fiscalizar permanentemente a prestação de serviços objeto da Concessão, o cumprimento das disposições previstas em Lei e a fornecer à Concessionária todos os conteúdos – dados, informações e mensagens institucionais – para veiculação nos painéis de mensagem ou de informações.
Acrescentamos que a Lei Municipal 15.465 de 18 de outubro de 2011 dispõe sobre a outorga e gestão da concessão de abrigos de parada de transporte público de passageiros e de totens indicativos de parada de ônibus e o Decreto 52.933 de 19/01/2012 regulamenta a referida lei.
Comentário Cidadeapé: A lei, o contrato, está tudo muito claro e bem argumentado. O fato é que não temos até hoje um painel de informações aos usuários nos pontos de ônibus, a despeito de todas as cláusulas apresentadas acima. Não queremos que o mesmo ocorra com as informações aos usuários dentro dos ônibus. Se a responsabilidade é de muitas pessoas (no caso dos abrigos é da Ótima, da SPtrans e da SPobras), o resultado é pífio, como no caso dos abrigos.
7. PROPOSTA. Caminhabilidade
A caminhabilidade deve estar inserida em todos os espaços relacionados ao Sistema de Transporte Coletivo, quais sejam: terminais de ônibus, pontos de conexão e transferência, paradas em ruas e em corredores, calçadas do entorno, assim como travessias de acesso. Todos esses espaços precisam ter pavimentos largos, uniformes, regulares, acessíveis, sem buracos ou obstáculos. As entradas e saídas de terminais, assim como seu entorno, precisam ser tão amplas e acessíveis quanto seu interior. Os acesos, como travessias, cruzamentos, precisam também de toda atenção para comportar, com conforto e segurança, o fluxo de pessoas que utilizam o Sistema.
Sinalização também contribui para a caminhabilidade: ao saber onde ir, os trajetos são mais curtos, eficientes e seguros. Não basta ônibus de última geração – é preciso calçadas e travessias de qualidade também.
Resposta: Folha 1 – Item 1 Encontra-se em desenvolvimento na PMSP o PlanMob/SP 2015 – Plano de Mobilidade de São Paulo que é um instrumento de planejamento e gestão dos meios e da infraestrutura de transporte de bens e pessoas para os próximos 15 anos.
Este plano conta com apoio técnico da Secretaria Municipal de Transporte e das empresas SPTrans e CET, em parceria com as demais secretarias municipais afeitas aos temas da mobilidade urbana, desenvolvimento urbano e parcelamento e uso do solo, notadamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
O PlanMob/SP 2015 está sendo elaborado em atendimento à Lei Federal nº 12.587 (promulgada em três de janeiro de 2012) que estabeleceu a Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU. A Lei Federal determinou que todos os municípios acima de 20 mil habitantes devem elaborar um plano de mobilidade urbana. O PlanMob atenderá também a política municipal de mobilidade urbana expressa do Plano Diretor Estratégico de São Paulo – PDE 2014, conforme Lei Municipal nº 16.050, que em seu artigo 229, determina tanto a elaboração como um programa de conteúdo mínimo a ser abordado.
O PlanMob/SP 2015 procura colaborar com a definição de conceitos em torno da mobilidade e acessibilidade urbanas, elabora um diagnóstico sobre a situação atual da mobilidade urbana no MSP e faz um prognóstico a partir deste cenário de referência em que elenca ações e infraestruturas necessárias.
O PlanMob/SP 2015, corroborando com as definições do PDE 2014 indicará metas específicas para pedestres e acessibilidade nas calçadas, estabelecendo etapas de implantação até o ano horizonte de que trata.
Projetos dos equipamentos de transporte
Os projetos dos equipamentos de transporte, incluindo os corredores, terminais, conexões e paradas desenvolvidos ou contratados pela SPTrans devem considerar as disposições, especificações e normas técnicas exigidas pela ABNT e PMSP.
A concepção dos equipamentos de transporte deve considerar as necessidades físicas e operacionais dos veículos, pedestres e bicicletas, bem como atender às exigências urbanísticas e ambientais. Os projetos são desenvolvidos visando um arranjo que favoreça os acessos e a circulação segura de pedestres, ônibus e bicicletas. Para cada projeto são estudadas e avaliadas alternativas de configuração geométrica para escolha daquela considerada como a mais adequada.
Comentário Cidadeapé: Estamos acompanhando de perto o desenvolvimento do PlanMob para São Paulo, tendo apoiado as diretrizes para a mobilidade a pé que diversas entidades enviaram como sugestão. Esperamos que a boa vontade demonstrada nesta resposta se reflita na infraestrutura para a mobilidade a pé dos terminais e conexões do Sistema de Transporte Público assim como na acessibilidade e caminhabilidade dos equipamentos, considerando de fato as necessidades de quem se desloca a pé.
Imagem do post: Terminal Ana Rosa. Foto: Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas.
Eu moro no pq. cerejeiras, a linha que atende aqui é a 6022/10, e o intervalo de um transporte para outro e muito grande, o tempo só diminui quando tem fiscal em um dos pontos finais, devido a esta linha de transporte ser usada mais para fazer baldeação no Jardim Ângela, sugiro que vire circular até o próprio Jardim Ângela e não até Santo Amaro, porém ande mais dentro deste bairro.
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Olá Ross. Você pode fazer uma reclamação diretamente com a prefeitura e explicar todas essas questões. É importante que os cidadãos se manifestem diretamente com eles, para que entendam melhor os problemas. Veja aqui como fazer sua reclamação: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?tema=&servico=982
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