Convidamos todas e todos para participar da reunião sobre a formalização da Cidadeapé.
Será no próximo sábado, 24 de junho de 2017, às 10h na Câmara Municipal de São Paulo.
O que será discutido: parcerias e fontes de financiamento
Parcerias: em março, realizamos um levantamento sobre o futuro da Cidadeapé. O questionário foi respondido por 32 pessoas. Das atividades possíveis de atuação, o item “Projetos em convênio com o poder público” obteve respostas contraditórias, sendo assinalado como “muito importante” e “incompatível”. É de extrema importância que este item seja esclarecido para nortear o futuro da associação. Vamos debater para entender quais as formas de parcerias com o poder público são compatíveis ou incompatíveis na visão dos associados.
Duração: 1 hora
Fontes de financiamento: o levantamento realizado em março apontou para uma diversidade de fontes de financiamento, desde que pautadas na transparência e alinhadas com os objetivos da Cidadepé. Serão discutidos os termos do artigo do Estatuto sobre recursos financeiros. Além disso, está aberto edital ICS-Fundo Casa para financiamento de entidades ligadas a mobilidade a pé. Será discutida a possibilidade de enviar um projeto para este edital.
Duração: 2 horas
Prepare-se para a reunião
Leia o Edital ICS-Fundo Casa
Leia abaixo os artigos 2º e 29º da minuta do Estatuto da Cidadeapé (o estatuto está em fase de elaboração; vamos debater apenas o artigo 29º)
Art. 2º A CIDADEAPÉ tem por finalidade:
I – Facilitar a comunicação entre pedestres e o poder público;
Entende-se por pedestre neste estatuto: pessoas, de todas as idades, que se deslocam a pé pela cidade, por qualquer motivo ou distância, servindo-se das vias e calçadas públicas; mas também pessoas com mobilidade reduzida que se servem de cadeiras de rodas, motorizadas ou não, e carrinhos empurrados.
II – Defender a aplicação dos direitos dos pedestres e buscar a ampliação do alcance;
III – Promover o respeito e a valorização da mobilidade a pé na cidade, para fins de transporte, lazer, esporte e saúde, podendo, para esse fim, realizar atividades culturais, comunitárias ou educacionais, bem como desenvolver pesquisas, estudos, cursos e treinamentos técnicos ou prestar consultoria e assessoria;
IV – Atuar junto a organizações governamentais, legislativas, judiciárias, empresariais e da sociedade civil em prol de boas condições para o deslocamento a pé na cidade, em termos de infraestrutura e sinalização, assim como o desenvolvimento de um sistema de mobilidade a pé em rede acessível, coerente e conectada, garantindo o direito de ir e vir a pé com segurança, conforto, tranquilidade e dignidade;
V – Promover cidades mais humanas, seguras, pacíficas, inclusivas, acessíveis e saudáveis por meio do estímulo ao deslocamento ativo, à convivência e ao compartilhamento dos espaços de circulação e ao uso democrático e moderado das vias por todos os atores do trânsito;
VII – Coletar dados, produzir estudos, materiais e publicações, bem como promover cursos e treinamentos.
Parágrafo Único – A CIDADEAPÉ não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, de acordo com a Lei 9.790/99, art.1º, Parágrafo Único.
Art. 29º Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II – Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III – Contribuições dos associados, nos valores e termos definidos no Regimento Interno da Associação;
IV – Doações, legados e heranças;
V – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
VI – Recebimento de direitos autorais e venda de produtos, serviços, inscrições em eventos da Associação, etc.
Saiba mais
Do Código Civil (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm), leia o Capítulo II do Título III, artigos 53 a 61.
Venha contribuir para o futuro da Cidadeapé e construir uma cidade mais caminhável!
Reunião Formalização da Cidadeapé |
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Dia: Sábado, 24 de Junho de 2017 Hora: Das 10h às 13h Local: Câmara Municipal – Sala Tiradentes, 8o andar Endereço: Viaduto Jacareí, 100, Bela Vista, São Paulo Como chegar: Metrô Anhangabaú, ou ônibus R. da Consolação, Av. Brigadeiro Luís Antônio, Terminal Bandeira. A entrada do bicicletário da Câmara é na Rua Santo Antônio. Atenção! A Câmara Municipal de São Paulo passou a pedir documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação) para cidadãos que visitarem o prédio do Legislativo paulistano. |