Em defesa do direito de acesso à informação

A Cidadeapé assina, junto a dezenas de outras organizações da sociedade civil, uma nota pública sobre as alterações na Lei de Acesso à Informação (LAI) determinadas pelo Decreto 9.690/2019, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24 de janeiro de 2019.

Ratificamos o pedido de revogação do decreto porque:

  1. Transparência é um dos valores da Cidadeapé;
  2. Muitos de nossos trabalhos são baseados em dados obtidos por meio da LAI, como por exemplo o Painel Mobilidade Ativa, desenvolvido em parceria com a Ciclocidade e o MobCidades, em parceria com RNSP, Ciclocidade e Idec; e
  3. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes é o órgão que mais recebe pedidos de LAI em São Paulo.

Segue a carta na íntegra:

Transparência não pode ser apenas discurso retórico no Governo

As organizações e pessoas abaixo se manifestam contrárias ao Decreto 9.690/2019, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24 de janeiro. O decreto altera regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no Executivo federal determinadas no Decreto 7.724/2012, ampliando o grupo de agentes públicos autorizados a colocar informações públicas nos mais altos graus de sigilo: ultrassecreto (25 anos, renováveis por mais 25) e secreto (15 anos).

Antes, apenas o presidente, seu vice e ministros, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares podiam classificar informações como ultrassecretas. E apenas eles e os titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estavam autorizados a colocar informações no grau secreto. Essas autoridades não podiam delegar a outros agentes públicos a tarefa de aplicar esse sigilo, segundo o §1º do Art. 30 do Decreto 7.724/2012.

Com o novo decreto, as autoridades podem passar a tarefa de classificação de documentos em graus ultrassecreto e secreto a servidores ocupantes de cargos em comissão do Grupo DAS de nível 101.6 ou superior e do Grupo DAS de nível 101.5 ou superior. De acordo com o Painel Estatístico de Pessoal do Ministério do Planejamento, em dezembro de 2018 havia 1.292 pessoas nesses cargos.

As mudanças colocam em grave risco o espírito da LAI de atribuir ao sigilo um caráter excepcional e de aumentar o controle e o custo político da classificação sigilosa. Ampliar o grupo de autoridades competentes para aplicar sigilo abre espaço para que o volume de informações classificadas como secretas e ultrassecretas aumente. O monitoramento da classificação dessas informações, consequentemente, é dificultado.

Associado a isso, amplia-se a possibilidade de arbitrariedade nos critérios para o que constitui motivo para sigilo. Não há hoje regulamentação clara sobre o que constitui risco à sociedade ou ao Estado que justifique adoção de sigilo, por exemplo, ou regras para determinar quando de fato é necessária a utilização dos graus máximos de sigilo. Ampliar essa decisão para os escalões mais baixos tende a gerar um comportamento conservador do agente público, reduzindo a transparência, e variação nos critérios utilizados na administração pública.

Há que se considerar ainda que, por medo de represálias e por estarem subordinados aos agentes políticos, os servidores públicos que receberem essas atribuições poderão atuar de modo reativo e classificar um maior número de informações como sigilosas para evitar a abertura e exposição do governo.

Além disso, a medida, assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, não foi debatida com a sociedade civil e sequer esteve na pauta da mais recente reunião do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da CGU, realizada em 12 de dezembro de 2018 e presidida pelo atual ministro da CGU. Ainda, fato sintomático da falta de debate acerca deste decreto, apenas dois representantes do Executivo o assinaram, ao contrário dos dezesseis representantes que o fizeram na promulgação do decreto alterado (nº 7.724/2012). No limite, isso sinaliza um afastamento da administração das políticas de promoção de transparência e combate à corrupção.

Pelos motivos expostos e em defesa do direito de acesso à informação, solicitamos a revogação deste decreto.

Assinam esta carta:

Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, A cidade somos nós, Associação Contas Abertas, AEPPSP – Associação dos Especialistas em Politicas Públicas do Estado de São Paulo, AMASA – Amigos Associados de Analândia- SP, ARTIGO 19, Brasil.io, Bússola Eleitoral, Casa Fluminense, Casa Menina Mulher – CMM, Ciclocidade, Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo, Conectas Direitos Humanos, Congresso em Foco, Conselho dos Assentamentos Sustentáveis da América Latina – CASA Brasil, Direitos urbanos – Recife, Engajamundo, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Fundação Grupo Esquel Brasil, Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos (IDDH), Instituto de Fiscalização e Controle – IFC, INCITI – Pesquisa e Inovação para as Cidades, INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos, Instituto de Governo Aberto, Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Instituto Não Aceito Corrupção, Instituto Nossa Ilhéus, Instituto Soma Brasil, Instituto Centro de Vida, IP.rec – Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife, Lagom Data, Movimento Cultural das Periferias, Movimento Interativo de Arte Cultura e Ação Social – MIARCAS, Movimento Mães Unidas – MS, Movimento Popular de Saúde – São Paulo, Movimento Transparência Partidária, Nossas, Observatório das Metrópoles – Paraíba, Observatório Social de Brasília, Open Knowledge Brasil, Pernambuco Transparente, ponteAponte, Programa Cidades Sustentáveis, Rede Nossa São Paulo, Rede pela Transparência e Participação Social – RETPS, Rede Ver a Cidade Três Lagoas, Teatro Popular de Ilhéus, Transparência Brasil, UCB – União dos Ciclistas do Brasil, Gregory Michener – Professor da Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getulio Vargas (EBAPE-FGV) e Diretor do Programa de Transparência Pública, Irene Niskier – Coordenadora do Programa de Transparência Pública da Fundação Getulio Vargas (PTP-FGV), Marcus Vinicius de Jesus Bomfim – professor do Curso de Relações Públicas da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado – FECAP, Maria do Socorro Mendonça – Diretora Presidente do Instituto Nossa Ilhéus, Gabriel Siqueira – Gestor de conflitos e sustentabilidade no Irradiando Luz, pesquisador do Núcleo ORD (UFSC), Gustavo Sousa – educador, empresário, diretor do Yázigi Ruy Carneiro (João Pessoa-PB), Zuleica Goulart (Coordenadora de Mobilização do Programa Cidades Sustentáveis, Karine Oliveira – coordenadora do Instituto Soma Brasil, Jacqueline Sinhoretto, professora universitária, pesquisadora dos temas de violência, justiça criminal e prisões, Maria da Conceição Moraes Batista – professora do Departamento de Estatística e Informática da UFRPE, Renato Morgado, especialista em Democracia Participativa e fellow em Governo Aberto pela OEA, Fabiano Angélico, consultor-sênior da Transparência Internacional. Especialista em transparência pela Universidade do Chile e mestre em Administração Pública pela FGV., Luiz Carlos Pontes – jornalista e publicitário, diretor de criação e planejamento da agência Contra Criativos (PB), Edônio Alves Nascimento – jornalista e professor adjunto da UFPB, Danielle Costa – professora, Anselmo Torres de Oliveira – Farmacêutico, Tárcio Teixeira – Assistente Social do MPPB, João Francisco Resende – Mestre em Gestão de Políticas Públicas, membro do Coletivo Delibera Brasil, Chloé de Oliveira Pinheiro e Silva – jornalista, Phelipe Caldas Pontes Carvalho: escritor, jornalista, mestrando em Antropologia (PPGA/UFPB)

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