Por Maurício R. Oliveira
Em 26/07/2021 foi aprovada a Lei 17.578/2021, de autoria do vereador Camilo Cristófaro (PSB) e da ex-vereadora Soninha Francine (CIDADANIA), que trata da obrigatoriedade de instalação de canteiros em casos de readequação geométrica, rotatórias, estreitamento de vias e casos similares, mantendo-se ou estabelecendo a permeabilidade do solo, ou seja, com a remoção do capeamento asfáltico original, expondo o solo antes da instalação.
De tanto os ativistas defensores dos recursos hídricos urbanos martelarem e insistirem na urgência da recuperação da permeabilidade do solo urbano o poder público aprovou essa lei que pode ser o início da mudança de mentalidade não só dos nossos governantes, mas dos munícipes que desconhecem os benefícios desse tipo de intervenção pode trazer a cidade.
Comemoramos a iniciativa após ter perdido a oportunidade de ter tornado nossas calçadas mais verdes e permeáveis pelo Programa Emergencial de Calçadas que para torná-las mais caminháveis as fez de concreto armado em loco (totalmente impermeáveis). Recentemente alteraram o decreto, mas uma grande parte das obras estavam concluídas e/ ou contratadas.
Esses canteiros permeáveis fazem parte de um conjunto de intervenções para implantação de INFRAESTRUTURA VERDE, processo de drenagem natural que beneficia a recarga dos lençóis freáticos, melhora o microclima e – feito de maneira adequada e vegetação indicada para essa finalidade – possibilita a limpeza das águas através do processo de fito remediação fazendo com cheguem as áreas de várzea e se unam aos rios mais limpas e de maneira natural.
A fito remediação auxilia no tratamento da poluição difusa que é causada pela emissão de poluentes dos veículos que as águas das chuvas levam para os rios sem tratamento via galeria de água pluvial – É fundamental para limpeza dos rios urbanos cujo projeto está em execução.
Por isso é recomendável que as Subprefeituras recorram a técnicos especializados em infraestrutura verde nas Universidades, aos especialistas das Secretarias em drenagem urbana, paisagistas, permacultores, consultem os CADES regionais que tem muita gente boa para auxiliar nesse processo. Importante que essas obras sejam feitas de maneira correta trazendo os diversos benefícios ao município, atenda ao protocolo das mudanças climáticas e auxilie regeneração dos recursos hídricos urbanos.

Para se ter uma ideia de um grande benefício um conjunto de obras de infraestrutura verde pode ser uma alternativa de baixo custo e baixo impacto em relação a construções de piscinões que são obras de altíssimo impacto, levam uma grande quantidade de tempo para serem concluídas, acumulam lixo, poluentes se tornando muitas vezes um criadouro de vetores, roedores, insetos de toda sorte que ali se alojam.
Existe a necessidade de mudança de mentalidade e quebra de alguns paradigmas para que possamos avançar na agenda 2030 e ter a clareza que mesmo em ambiente urbano consolidado podemos conviver em harmonia com a natureza. Um bom caminho e um ótimo início é começar pela recuperação da permeabilidade do solo urbano.
Muitas cidades já fizeram a lição de casa limpando seus rios, substituindo avenidas por parques lineares, melhorando a permeabilidade do solo, incentivando hortas urbanas, compostagem e alternativas para que cidades se tornem mais resilientes.
Sem dúvida essa lei é um avanço que pode abrir portas para projetos mais ousados que sigam a perspectiva de “regeneração do solo urbano “.
Conheça: Lei 17.578/2021 sobre a Permeabilidade do solo urbano
Mauricio R. Oliveira é cofundador do Coletivo Vilas BEIJA (Beatriz, Ida e Jataí), membro do Conselho Municipal de Política Urbana como titular da Macrorregião Oeste e associado da Cidadeapé.