Por Élio Jovart Bueno de Camargo
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI foram instituídas pelo Artigo 16 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 e é um órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT. Tem como responsabilidade o julgamento dos recursos administrativos em 1ª instância, com autonomia de decisão, contra penalidades impostas pelos órgãos executivos do sistema. No caso da Região Metropolitana de São Paulo há 6 juntas atuando.
Embora eu tenha participado com sugestões no CTB e também enviado sugestões ao CONTRAN em nome da Cidadeapéé, nunca tinha atuado em JARI. A possibilidade surgiu em 2020, quando o nosso colega Rafael Drumond propôs à Cidadeapé que eu o substituísse na posição que ocupava no órgão e fui indicado.
Trata-se de um trabalho conjunto de 3 posições, sendo o Presidente – Funcionária e Agente de Trânsito do DETRAN), a Secretária (também Funcionária e Agente de Trânsito do DETRAN) e um representante da Sociedade (em nosso caso, um veterano advogado e aposentado do Serviço Público e eu, como representante de entidade do segmento da mobilidade, a Cidade a Pé. Seus membros são nomeados através de Portaria emitida pelo DETRAN/SP, publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo, com posterior comunicação ao CETRAN/SP.
Como atribuições da JARI estão a apreciação de multas, os chamados Auto de Infração de Trânsito (AIT), que é o documento pelo qual tem início o processo administrativo para imposição de punição, tais como definição de multa, suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou cassação da Permissão para Dirigir (PPD), dentre outras sanções em decorrência de alguma infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As punições visam coibir e evitar transgressões ao CTB, que, com exceção das multas administrativas, procuram evitar procedimentos inadequados e que podem causar acidentes, perdas materiais, mas principalmente vidas.
Enfim, é um processo interessante, que procura assegurar aos autuados um julgamento imparcial ao incorporar, ao lado de profissionais públicos especializados, pessoas representativas da sociedade. Cada caso que apreciamos é um aprendizado das normas do CTB, mas também do comportamento das pessoas no trânsito e nossos usos e costumes.
No ano que passou, além de muitas modificações introduzidas no Código, a Pandemia interferiu em adiamentos de prazos e procedimentos e as reuniões (previsão de duas reuniões semanais) passaram a serem à distância, mas com bons resultados – uma prática que esperamos manter. Inclusive o CETRAN, que é a segunda instância para as defesas das punições, também tem se reunido à distância.
Não há publicidade dos julgamentos, ficando apenas de conhecimento do interessado recorrente acessado via sistema. Cada junta faz sua reunião semanal num dia e hora mais adequada aos seus componentes e há uma reunião geral, nas sextas-feiras, em que cada julgador relata resumidamente seus casos, podendo ressaltar algum caso ou dúvida. Já no CETRAN, onde ocorre a 2a instância de processos, há sessões de 3as feiras, às 9h00, transmitidas pelo Youtube ((1031) CETRAN SP – YouTube), apesar de não serem discriminados os processos individualmente, há discussões e votações pelos conselheiros sobre os casos polêmicos.
O Mandato no JARI Metropolitano é de apenas 1 ano, com possibilidade de recondução, mas é variável. Por exemplo, no DER são 2 anos, também com reconduções. A nomeação é feita para todos os 6 JARIs da Região Metropolitana no início do segundo semestre, pelo Diretor do DETRAN e encaminhada ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) São Paulo.
Se alguém quiser mais detalhes do funcionamento de uma JARI, fico à disposição. Agradeço-lhes a oportunidade, a indicação e o aprendizado.
Élio Jovart Bueno de Camargo
Nota da Cidadeapé : Seu Elio, todo nosso apoio para essa atuação tão importante. Desejamos sucesso!