Posicionamento sobre Programa Emergencial do Transporte Social

Na semana passada, foi encaminhado ao ministério da Economia e a outras autoridades do governo federal, assim como ao Congresso Nacional e ao Ministério Público e entidades do setor de transporte, um posicionamento de 35 organizações da sociedade civil. O documento traz uma contribuição sobre como podem ser reduzidos os impactos da pandemia de Covid-19 sobre os sistemas de transportes durante a pandemia no Brasil.

No texto, cuja íntegra pode ser lida aqui, analisa a solução do “Programa Emergencial Transporte Social”, apresentada por entidades, como secretários e empresários do setor, com a participação da ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos, em carta publicada e formalizada na Emenda 26 à Medida Provisória 936/2020. A sugestão dos empresários e técnicos é uma compra adiantada de créditos de viagem antecipados, como forma de ajudar as empresas de transporte público a manterem seus custos de operação enquanto precisam circular com poucos passageiros, durante o período de isolamento social.

Para nós da Cidadeapé, é importante pressionar por soluções que garantam a provisão de um transporte público de qualidade, com conforto, higiene e previsibilidade – inclusive durante a pandemia, como já expusemos em nosso artigo sobre o tema.

Leia abaixo o trecho do documento referente ao posicionamento da sociedade civil:

Nossa posição sobre o Programa Emergencial Transporte Social
Sobre o cenário de respostas imediatas à pandemia, cabe aqui opinar sobre a solução apresentada por entidades, como secretários e empresários do setor, em carta publicada e formalizada na Emenda 26 à Medida Provisória 936/2020, na qual apresentam o “Programa Emergencial Transporte Social”.

Em nossa opinião, o programa acerta em buscar remuneração pelo custo de serviço, mostrando necessidade de mudança do padrão nas cidades do país. Porém, cabe modificar a forma de remuneração correspondente à receita mantida pelas empresas operadoras nos atuais contratos. O formato de aquisição de crédito, por sua vez, foi a maneira encontrada para sanar falta de fundos de transportes e organização de subsídios necessários nas cidades brasileiras.

O auxílio social que os créditos trazem na forma de tarifa zero pode garantir acesso ao direito por usuários de programas sociais. No entanto, ao se limitar a pessoas cadastradas nesses programas, pode haver exclusão de outras pessoas em situações igualmente ou ainda mais vulneráveis.

A proposta de uso dos créditos fora do pico é inviável, pois o uso do transporte é resultado de obrigações do trabalhador e da trabalhadora, que não possuem escolha quanto ao horário de deslocamento. É necessário garantir oferta mínima de transporte adequada às demandas das pessoas que precisam do transporte nesse período, evitando aglomerações e superlotações.

Ressaltamos que o elemento principal a ser adicionado ao projeto é transparência de gastos, tanto na União, para aferir o programa, quanto nos municípios, para que o valor necessário seja auditado e avaliado, bem como o valor recebido, para garantir que os custos envolvidos estejam corretos. Além disso, é importante exigir alguma contrapartida de maior transparência por meio da disponibilização contínua de dados de bilhetagem, posicionamento dos veículos em tempo real e dados de planejamento.

Apontamos também a suspensão dos contratos dos trabalhadores e das trabalhadoras como solução negativa. Em nome da economia financeira, ela ignora impactos sociais e humanos em momento de extrema crise. Outra questão, é necessário buscar soluções para cidades sem bilhetagem eletrônica, bem como elaborar propostas para serviço de trilhos, garantindo integração do sistema com outros modos de transporte público, além dos modos de transporte ativo.

Então, pensando em soluções de médio prazo, propomos a implementação de medidas de redução de custos e lotação dos transportes. Investimentos emergenciais em mobilidade ativa, por bicicleta ou a pé, modos historicamente abandonados em nossas cidades, podem colaborar para a diminuição da ocupação dos transportes e dar alternativas de deslocamento aos cidadãos. Modos, cujos sistemas de implantação e manutenção, são mais baratos que o sistema de transporte coletivo, reduzindo assim custos das cidades e do Governo Federal. Necessário apontar que possibilidades de implantação dessas opções
devem ser avaliadas em cada local, necessitando também articulação à rede estrutural de transporte coletivo.

Assim, considerando o exposto acima e ressaltando a importância do artigo 6º da Constituição Federal, que define o transporte como direito social de cidadãs e cidadãos, propomos como medidas emergenciais:
– Aportar recursos para remuneração do sistema a preço de custo, com base em planilhas de controle públicos;
– Contemplar a remuneração por custo como mecanismo permanente, por meio de recursos em aditivos e alterações de contrato nas concessões municipais de transporte público;
– Garantir oferta mínima de transporte coletivo e uso de créditos do programa em todos os horários do dia, ajustando o serviço para evitar aglomeração de pessoas, com a limpeza e higiene necessárias;
– Dialogar com usuários para garantia de frota conforme a necessidade;
– Dar publicidade e transparência total, por parte do Governo Federal, aos recursos
aportados e o número de beneficiários do programa, e também, por parte dos governos locais, sobre recursos utilizados e custos dos sistemas envolvidos;
– Ofertar auxílio federal para municípios para a gestão do programa, como experiência de controle da receita e das contas do serviço de transportes, bem como práticas para revisão e redução de custos do serviço;
– Garantir estabilidade de emprego dos trabalhadores e das trabalhadoras rodoviários/as, com manutenção do nível salarial e utilização dos recursos aportados, garantindo saúde e segurança no trabalho;
– Buscar soluções similares para cidades que não dispõem de bilhetagem eletrônica, bem como para sistemas de trilhos, compatibilizando-as com as especificidades deste sistema;
– Promover e apoiar nos municípios ações concretas para a mobilidade ativa, por bicicleta ou a pé, com possibilidade de integração aos outros modos de transporte coletivo para reduzir e dar alternativas de deslocamento aos cidadãos;
– Buscar, no médio prazo, instituir fundo de transportes interfederativo, com amplo debate público, destinando recursos para financiamento progressivo do transporte coletivo, em linha com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), destinando recursos de 7 transporte individual e demais setores beneficiados pelo transporte público;
– Adoção, pelos municípios, de soluções próprias como: utilização de subsídios de acordo com legislação local; aditivos contratuais ou mudanças na gestão para busca dos objetivos apontados no texto como a remuneração por custo; mobilidade ativa, por bicicleta ou a pé, para reduzir ocupação dos transportes; gratuidade no transporte coletivo, permitindo o embarque pela porta traseira dos veículos como medida de diminuição do contato físico de trabalhadores com usuários e de redução do impacto na renda das famílias.”

 

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