O Estatuto do Pedestre finalmente foi regulamentado! E agora?

Depois de uma espera de 3 anos, finalmente a Prefeitura regulamentou o Estatuto do Pedestre. Comentamos alguns dos avanços e dúvidas trazidos pelo decreto

Caminhar pelas cidades é um direito elementar do ser humano. É também uma forma democrática e resiliente de se viver o meio urbano. Além de tudo isso, caminhar é um meio de transporte que, finalmente, ganha reconhecimento com a regulamentação do Estatuto do Pedestre por meio do Decreto nº 59.670 de 07 de agosto de 2020, véspera do dia internacional do pedestre.

O ato de caminhar não deve ser apressado e sim aproveitado. No entanto, ao passo que este simples ato comum a mais da metade da população de São Paulo faz parte do nosso cotidiano desde sempre, as políticas públicas ainda caminham pouco. O Estatuto do pedestre foi uma lei elaborada a partir da colaboração da sociedade civil, incluindo a Cidadeapé, com objetivo de formalizar instrumentos que possibilitem a garantia de direitos de quem caminha. No entanto, aguardamos há três anos pelo decreto do último dia 07.

Um primeiro passo foi dado e isso deve ser celebrado, sim! Muitos outros passos são possíveis e necessários para se corrigir e endireitar o caminho que ruma no sentido de políticas públicas que propiciem um caminhar pelas cidades seguro e confortável.

Segurança e conforto são valores subjetivos, e entendendo que cada um de nós tem sua percepção com relação a esses valores, todos devemos ser contemplados quando das definições dessas políticas que redefinem o espaço público urbano.

O que há de novo

Essa pode ser a primeira de algumas conquistas a serem valorizadas com o novo decreto, pois as travessias de pedestre agora poderão ter seu dimensionamento de tempo revisitado, contemplando idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. Isso porque o texto do decreto demarca que o Poder Público “deverá promover a revisão e a atualização dos parâmetros vigentes relativos à travessia de pedestres”. Atualmente, o fluxo de veículos é o principal fator determinante do tempo que temos para atravessar uma via.

Com a mudança, são apontadas outras condições que devem ser respeitadas, como a possibilidade de todos os pedestres completarem a travessia (em locais de grande fluxo), a largura da faixa proporcional a esse fluxo, um tempo de espera de no máximo 90 segundos (!!!) a observação do tempo que pessoas com mobilidade reduzida levam para se locomover. Quanto a isso, o texto, estabelece que devem ser consideradas as seguintes velocidades:

“a) crianças de até 7 (sete) anos e pessoas com deficiência: 0,6m (seis decímetros) por segundo;
b) idosos: 0,8m (oito decímetros) por segundo;
c) adultos e demais usuários: 1m (um metro) por segundo;

Por um lado, não está claro a partir de qual metodologia se chegou a esse cálculo – e talvez para chegar a ela seja necessário caminhar pelos inúmeros links e redirecionamentos que os instrumentos normativos brasileiros incorporam a sua estrutura. Ainda que não haja certeza se as velocidades indicadas são precisas, espera-se que a nova metodologia contemple os 25% da população paulistana que apresenta algum tipo de deficiência. Ou ainda os mais de 1 milhão de pessoas que estão acima dos 60 anos na capital do Estado de São Paulo. Será que o volume correspondente às crianças de até 07 anos também foi considerado na determinação destes tempos de travessia? 

No momento, resta avaliar se na prática esses novos tempos semafóricos estarão adequados. Na teoria, pode-se questionar a probabilidade de um idoso caminhar a 0,80 metros por segundo. Até mesmo adultos caminhando a 1 metro por segundo é bastante duvidoso. Talvez estes parâmetros sejam revisitados daqui um tempo, senão será melhor correr ou esperar que você possa andar sozinho pela cidade. Questionável também o quanto às travessias estarão aderentes ao princípio dos dois sentidos que devemos prever para um deslocamento seguro aos paulistanos e paulistanas com deficiência, pois o decreto não aborda as especificidades das travessias para deficientes visuais ou auditivos…

Mas lembramos que estamos celebrando uma conquista, certo? Outro reconhecimento da importância mobilidade a pé trazido por este decreto é a sinalização informacional e direcional destinada à pedestres. Essas são as informações que nos permitem nos localizar na cidade e planejar nossos caminhos quando estão a pé. Atualmente, a maioria esmagadora das informações sobre direções na cidade são disponibilizadas apenas em placas voltadas para motoristas.Com sinalizações direcionadas aos pedestres, facilita-se o diálogo entre ser humano e ambiente, permite-se uma dinâmica de interação mais viva do espaço urbano e explicita um cuidado com a construção da cidade na escala humana, valorizando e organizando os fluxos de pedestres no tecido urbano.

Faz parte deste movimento pró-mobilidade a pé também a conquista da implantação de uma plataforma virtual onde se concentrem todas as informações mais relevantes sobre o tema – desde dados de contagem de pedestres, estudos sobre a rede de mobilidade a pé, orçamento previstos para melhorias de infraestrutura de mobilidade a pé, além de acompanhamento de obras. O sistema de informações prevê também incluir informações sobre “acidentes”, que pode incluir atropelamentos e também quedas em calçadas, que hoje não são computadas como ocorrências de trânsito.

Apesar de não se detalhar como ou quando será estruturado esse espaço virtual, dando apenas indícios que fará parte do portal SP156, é uma importante evolução que  permitirá aproximar a sociedade civil das informações relacionadas à mobilidade a pé. Pode também ser um bom instrumento de cobrança pela população e organizações/associações envolvidas na temática de mobilidade a pé sobre os órgãos tomadores de decisão, para que estes promovam políticas públicas mais aderentes às necessidades evidenciadas pelas informações registradas. É um instrumento de empoderamento da sociedade sobre a temática de mobilidade a pé, explicitando seus direitos e deveres enquanto cidadãos.

Espera-se que seja evidenciado desde seu nascedouro a necessidade de contemplar acessibilidade digital para uso democrático deste instrumento. Este novo ambiente digital é, sobretudo, um ambiente rico em informações para os próprios gestores públicos se organizarem, anteciparem necessidades de aprimoramento da infraestrutura de mobilidade a pé  e priorizarem intervenções urbanas mais conectadas com  as demandas da sociedade.

Vale lembrar ainda que as calçadas são compartilhadas muitas vezes com outros serviços elementares aos cidadãos das cidades e este decreto trouxe à tona uma importante questão sobre a necessidade de cuidados com esse compartilhamento de espaço. Com essa nova regulamentação, reforça-se as obrigações de as concessionárias prestadoras de serviço de iluminação pública e de telecomunicações zelarem pela implantação correta de seus elementos como postes, fios, bueiros e caixas de inspeção, de tal modo que não interfiram na qualidade de uso desta via pelos pedestres que ali passarão. Quando de elementos já instalados que estejam em desalinhamento com as prerrogativas de acessibilidade e dos novos conceitos de circulação do manual de desenho urbano, as concessionárias serão notificadas e deverão realizar as adequações, estando sujeitas a multas de valores previstos no decreto (R$500,00 por fachada de quadra).

“Toda grande caminhada começa com um primeiro passo”. Mais um passo foi dado, agora nos compete continuar caminhando e cobrando, juntos e atentos, para que o nosso espaço urbano seja cada vez mais seguro, confortável e caminhável. Acompanharemos de perto para que a implementação das disposições estipuladas pelo Estatuto de Pedestre não demore tanto quanto a regulamentação da lei. “Caminhante não há caminho, caminho se faz ao caminhar” e assim a Cidadeapé estará junto dos pedestres paulistanos para construir esse caminho.

Para saber mais:
Confira aqui o decreto de regulamentação (nº59.670/2020) do Estatuto do Pedestre (lei nº 16.673/2017).
Ouça a entrevista que a associada Ana Carolina Nunes deu ao podcast do Estadão, comentando sobre as novidades do estatuto.
Veja o vídeo que Letícia Sabino, da ONG SampaPé, fez comentando a regulamentação.

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