Decreto de Calçadas: contribuições para o texto

A Cidadeapé, em parceria com o SampaPé, enviou em 16/7/18 contribuições para a revisão da minuta do Decreto de Calçadas, colocada em consulta pública em junho. O documento foi construído com participação da sociedade civil, em encontro presencial realizado no Mobilab dia 30/6/18, quando 35 pessoas de diversas organizações e de diferentes regiões da cidade estiveram presentes. Veja aqui o documento enviado.

Um decreto dedicado às calçadas de São Paulo é um importantíssimo passo para a melhoria do sistema de mobilidade a pé, sem sombra de dúvidas. As calçadas são a principal infraestrutura do sistema, porém, é bom lembrar, não são a única, já que ele conta também com as travessias, sinalização, mobiliário etc.

No que se refere às calçadas saudamos o reconhecimento por parte da prefeitura de que é necessário uma instância responsável por esse elemento específico da via pública – a Comissão Permanente de Calçadas – CPC foi criada também por decreto em março de 2017 e conta com representantes de 12 órgãos e entidades relacionados à administração municipal que certamente precisam trabalhar em conjunto para conseguir qualidade nas calçadas paulistanas. É pena que a comissão não conte com representantes da sociedade civil, ou leve suas discussões para a Câmara Temática de Mobilidade a Pé (órgão de participação social, do qual a Cidadeapé faz parte, ligado à Secretaria de Mobilidade e Transporte). Outra oportunidade desperdiçada é o fato de a Comissão não ser executora de ações, mas apenas um espaço para o debate interno sobre questões relacionadas ao tema.

O novo decreto propõe consolidar os critérios para a padronização das calçadas, o que é essencial para se manter uma padrão de qualidade uniforme em toda a cidade, e tentar evitar a atual colcha de retalhos que é a realidade atual. No entanto, muito do que está proposto já aparece em outras leis municipais, tais como as Leis 15.442/11 e 15.733/2013, que estabelecem responsabilidade e diretrizes básicas para construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas. Infelizmente o decreto perde a oportunidade de se tornar uma verdadeira legislação sobre calçadas por não unificar as leis e decretos sobre o assunto. Decretos e leis anteriores são mencionados, mas a legislação anacrônica continua vigente (vide a lei 02.628 de 1923), e mantém-se a dispersão legislativa sobre o tema que vigora hoje (lista de leis relacionadas a calçadas no site da prefeitura, que não inclui o Estatuto do Pedestre, o PDE ou o PlanMob). Isso acaba por dificultar a fiscalização e a atuação do poder público, assim como o controle social.

Além disso, o novo Decreto não dispõe sobre a governança das calçadas – ou seja – como administrar a construção e manutenção quando há tantos atores envolvidos: proprietários, locatários, concessionárias, órgãos municipais responsáveis por diferentes aspectos das calçadas, tais como rampas, mobiliário, iluminação, jardinagem, para citar apenas alguns exemplos.

Existem alguns avanços importantes no decreto proposto, tais como a determinação de que calçadas com mais de 2,5m terão 50% de passeio livre, e um aumento do rigor com a localização de rampas de veículos. Porém a flexibilidade permitida pelo Artigo 23 é gravíssima e não pode ser aceita como disposta. O artigo abre brecha para o decreto não ser aplicados em algumas situações excepcionais (“nos casos em que a largura total da faixa livre for inferior a 1,20m poderá ser dispensado o atendimento às condições definidas neste decreto”). E tais situações excepcionais são justamente algumas das mais graves enfrentadas na cidade. Acreditamos que a legislação deveria buscar formas de lidar com tais situações ao invés de simplesmente evitar tratar delas.

Entre outras questões levantadas durante as discussões sobre o Decreto, destacamos ainda:

  • Não considera a mobilidade a pé em sua forma mais ampla, como um sistema de transporte em rede. Trata apenas de calçada como se fosse um recapeamento, uma ação pontual, sem integração, por exemplo, com travessias, e sequer obriga continuidade nas obras de calçadas.
  • Não menciona diretrizes ou situações que prevejam alargamentos de calçadas, mesmo para calçadas com largura menor do que a aceitável.
  • Há menção a normas da ABNT de forma genérica, mas sem apontá-las especificamente, com o número, para que sejam localizadas. Além disso, as normas da ABNT são documentos de acesso privado (e pago), portanto seria importante usar referências públicas de textos, ilustrações e gráficos de fácil acesso.
  • É necessário incluir a participação social de forma mais ampla nas discussões das futuras resoluções do CPC.
  • Não considera as diferenças socioeconômicas de toda a cidade e dos proprietários de lotes, o que acaba perpetuando as diferenças de acesso e qualidade entre centro e periferia, bairros de alta renda e baixa renda.
  • É insuficiente no detalhamento das diretrizes da iluminação pública para os pedestres.
  • O Plano de Mobilidade de São Paulo – PlanMob 2015 (Decreto Municipal 56.834/2016), que reconhece o “sistema de circulação de pedestres”, não é mencionado.
  • O Estatuto do Pedestre (Lei Municipal 16.673/2017) não é mencionado, apesar de ser o que há de mais atual na legislação sobre mobilidade a pé em São Paulo.

A Cidadeapé tem grande interesse e disponibilidade em seguir contribuindo de maneira propositiva com um decreto que possa compreender a calçada como parte do sistema de transporte e rede mobilidade a pé da cidade, e incluir questões como a governança e a intermodalidade. Tivemos experiências de sucesso na construção do PlanMob em 2015 e na revisão do texto inicial do Estatuto do Pedestre em uma peça de lei com uma visão muito mais abrangente e moderna sobre mobilidade a pé. Esperamos poder contribuir também com essa importante legislação de calçadas para São Paulo.

Veja aqui a minuta do Decreto em consulta pública.

Veja aqui as contribuições completas, capítulo por capítulo.

Imagem do post: Ladeira Porto Geral (primeiro degrau). Foto: Alexandre Moreira

Participe do Decreto de Calçadas de São Paulo

Venha ajudar a construir um decreto de calçadas que realmente ajude e priorize o caminhar na cidade.

A prefeitura, através da Comissão Permanente de Calçadas (CPC), elaborou a minuta de um Decreto de Calçadas e colocou para consulta pública na última quarta-feira, 21/06, por um período de 10 dias corridos. Ou seja, o prazo dado para a população ler, entender, analisar, criticar e propor mudanças é até o dia 1/7/2018.

Veja aqui a minuta do Decreto.

Como forma de promover o debate e a participação de forma mais ampla de um tema que nos importa tanto, nós – SampaPé! e Cidadeapé – nos juntamos para fazer sugestões de como melhorar o decreto e colocar na pauta temas que garantam a prioridade do caminhar na cidade. Para isso contamos com a parceria do Mobilab, cedendo o espaço e estrutura (O Mobilab é um projeto e espaço da prefeitura de fomento a iniciativas de mobilidade urbana).

Contamos com a sua presença!

Se quiser ter acesso ao documento sendo elaborado antes do sábado, entre com contato: contato@cidadeape.org.

Discussão do Decreto de Calçadas
Quando
? 30/06/18, sábado
Que horas? 10h às 12h30
Onde? Mobilab – Rua Boa Vista, 136 – mezanino

Evento no Facebookhttps://www.facebook.com/events/1304989189636994/