Cidadeapé discute semáforos para pedestres em visita a Central de Operações da CET

Técnicos da CET recebem associados da Cidadeapé

A Cidadeapé esteve no dia 15 de abril na Central de Operações da CET, localizada na Rua Bela Cintra, onde estão centralizados os dados operacionais da cidade de S.Paulo e também a área responsável pela supervisão dos semáforos das regiões sudoeste e oeste da cidade. A visita nos ajudou a entender um pouco mais de como funciona a programação dos tempos nos semáforos da cidade, principalmente para pedestres. Fomos representados por três associados: Rosemeiry Leite, Élio Camargo e José Antonio Oka (na ordem da foto). Quem nos recebeu foram três técnicos da empresa, incluindo o engenheiro Ager, atual responsável pelo monitoramento da região oeste e sudoeste.

Após a Cidadeapé se apresentar e explicar o interesse em conhecer um pouco da programação semafórica aplicada, o engenheiro Ager descreveu em números a dimensão do parque semafórico da cidade: são aproximadamente 5.000 semáforos, sendo 3.000 deles com focos para pedestres. Contudo, o número dos semáforos com focos para pedestres não aparece no painel da sala de emergência onde é feito o monitoramento. Ager também exaltou a relevância da PPP de manutenção desse parque semafórico, vigente por 20 anos. Já há 3 anos, a Ilumina é responsável pela manutenção e substituição dos semáforos. Essa troca é bem avaliada pela CET, que apontam ter agilizado a manutenção. Os técnicos reiteraram que o SP156 é o canal mais eficiente para comunicar problemas na manutenção dos semáforos.

Vista da central de operações da CET na rua Bela Vista

Os técnicos também esclareceram que a cidade hoje possui três sistemas de semáforos que se conversam entre si: ITACA (sistema espanhol), SCOOT (sistema britânico) e SCATS (sistema australiano). Esses sistemas operam com sensores que detectam o volume de carros e, a partir de parâmetros definidos pelos técnicos da CET, distribuem o tempo de verde para os veículos. Ou seja, esses sistemas buscam reduzir o tempo que veículos ficam parados no semáforo vermelho.

Nossa principal dúvida era o parâmetro para definir os tempos que o semáforo fica aberto para os pedestres e de espera para poder atravessar. Segundo explicado na visita, o tempo de travessia é fixo e definido a partir da distância a ser percorrida pelo pedestre e dos limites de velocidade da via. Ou seja, os sensores nos semáforos podem estender o tempo que ele fica aberto para os carros passarem (por exemplo, porque o volume do tráfego está alto), mas não alteram o tempo que os pedestres terão para atravessar (que corresponde a uma das fases de vermelho para os carros). As novas tecnologias, portanto, não são acionadas para detectar se há muitos pedestres esperando para atravessar e ampliar o tempo concedido para essa travessia em horários de maior fluxo de pessoas.

A partir disso, a Cidadeapé questionou sobre os logos tempos de espera de pedestres para atravessar – que são aumentados quando o tempo de verde para carros é aumentado automaticamente por esses semáforos com sensores. Os técnicos então informaram que os critérios utilizados pela CET são baseados nos manuais e normas existentes.

Detalhes da programação semafórica

Os técnicos também lembraram que em 2007 houve uma alteração na programação dos semáforos para pedestres, com a introdução do vermelho piscante. A partir dessa mudança, o semáforo para pedestres fica verde para indicar que a travessia pode ser iniciada, e muda para vermelho piscante antes para indicar quer a travessia já iniciada deve ser concluída e que os pedestres não devem iniciar novas travessias. Outra informação trazida pela CET é que alguns semáforos de pedestres que contêm botoeira necessitam ser acionados para que seja “liberada” a travessia de pedestres. Ou seja, se as os pedestres não acionarem as botoeiras, os semáforos só concedem o verde para os carros e não inserem o tempo de travessia no ciclo dos semáforos.

A Cidadeapé ponderou que tanto essa informação sobre a botoeira quanto a mudança que introduziu o vermelho piscante precisam ser comunicadas de forma inteligível aos pedestres, inclusive para não ampliar os riscos. Lembramos que a cidade de São Paulo é um espelho para as normas e procedimentos de trânsito de todo o país e que usar o vermelho piscante gera uma confusão para os pedestres, visto que desde o primeiro semáforo proposto em 1898, o verde indica a ordem de seguir e o vermelho, de parar.

Sobre os parâmetros para calcular o tempo de travessia, os técnicos da CET explicaram que a velocidade definida para que pedestres atravessem a rua é de 1,2m/s, mas o usual utilizado está entre 0,8m/s a 1m/s. Já em relação ao tempo máximo de espera para atravessar, explicam que o recomendado seria 60 segundos, já que a espera muito grande leva pedestres a se arriscarem a atravessar na brecha dos carros. Apesar de reconhecerem o tempo máximo recomendado para a espera, ele não é cumprido em todos os semáforos, principalmente quando eles contam com sensores que detectam o volume de tráfego de veículos.

A CET alega que chegaram a fazer estudos sobre possibilidades de mudanças nos ciclos semafóricos que diminuiriam o tempo de verde para os carros, para que pedestres tivessem que esperar menos para atravessar. Lembramos que o Manual de Semáforos do CONTRAN (na pg. 79, item 5.9) destaca que, em condições excepcionais, precisa ser dada atenção especial a travessia de pedestres, com a adoção de medidas adicionais. A redução do tempo de espera seria uma medida especial para lugares ou horários com altos fluxos de pedestres ou onde há uma concentração de conflitos entre pedestres e veículos.

Também questionamos sobre a possibilidade de dois tempos alternados para pedestres ao longo do ciclo para redução das longas esperas. Isso significaria, por exemplo, em um cruzamento, abrir o verde para pedestres logo depois que fosse aberto o semáforo para os carros da via transversal. Hoje em dia, é mais comum que em um cruzamento semaforizado seja aberto o tempo para a travessia de pedestre em todas as faces do cruzamento (chamado de ‘verde geral’), para evitar conflitos com carros que fazem conversões à direita. Mas segundo a CET, essa programação proposta pela Cidadeapé geraria dificuldades de entendimento por motoristas e pedestres e que é necessário uma administração de riscos. Entretanto, a própria CET afirma perceber, em observações de campo, que a espera longa para atravessar faz com que pedestres circulem no meio dos carros.

Painel de acompanhamento de indicadores do parque semafórico

Agradecemos a atenção com que fomos recebidos pelos técnicos da CET e a disposição em nos explicar detalhes técnicos sobre a programação semafórica. O debate mostrou como as informações ainda são muito nebulosas para os pedestres, que cada vez menos sabem quanto tempo precisarão esperar para atravessar ou se precisarão apertar algum botão para acessar esse direito, e quanto tempo terão para chegar ao outro lado da via. Também nos chamou atenção que, na central visitada, o próprio painel na sala de emergências mostra apenas informações do parque semafórico veicular. É como se a situação dos semáforos de pedestres, semáforos com botoeiras, inclusive semáforos com botoeira sonora, estivesse invisível. Talvez ainda tenhamos muito para avançar.

Nota pública: Contran volta atrás e revoga multas a pedestres e ciclistas

Às vésperas do Carnaval, pessoas que andam a pé e de bicicleta em  todo o Brasil receberam aliviados a notícia de que a resolução 706, que regulamenta multas direcionadas a pedestres e ciclistas, foi revogada pelo Contran. A Cidadeapé também comemora a decisão enquanto organização que luta pela priorização total à mobilidade ativa e que fez diversas manifestações contrárias à resolução. Assinamos uma nota pública e contribuímos em diversas ações articuladas com representantes da sociedade civil de modo a se opor às multas, que apenas reforçariam ainda mais as desigualdades entre os diversos tipos de deslocamento e as injustiças que vitimam pedestres e ciclistas nas cidades brasileiras.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado em 1997, já previa as multas endereçadas a pessoas a pé e de bicicleta que “infringissem a lei”. Tais multas, no entanto, nunca foram regulamentadas nem implantadas. A resolução 706 tinha o objetivo de, 20 anos após a aprovação do CTB, colocar em prática a aplicação de penalidades. Parecia ignorar, entretanto, que nesse meio tempo o poder público foi incapaz de cumprir sua obrigação legal de garantir infraestrutura segura para a mobilidade ativa.

Chama bastante atenção a justificativa oficial, exposta na nota à imprensa divulgada pelo Ministério da Infraestrutura:

O Conselho [Contran] entendeu que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito. Antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes.”

Apesar de haver indícios de que a resolução foi revogada em razão das impossibilidades técnicas de implantar as multas para pedestres e ciclistas, é importante comemorar o reconhecimento oficial das condições precárias às quais pedestres e ciclistas estão expostos nas cidades brasileiras. Por outro lado, ainda não fica claro se o governo federal pretende cobrar (e colaborar) para que os municípios melhorem as condições para a mobilidade a pé.

Se há problemas de engenharia e fiscalização de trânsito que inviabilizam a segurança viária para quem se desloca a pé e de bicicleta, é preciso uma ação urgente que dê prioridade à transformação da estrutura das vias brasileiras – que hoje ainda oferecem inúmeros riscos à nossa integridade.

Aproveitando a discussão gerada pela possibilidade de aplicar multas para pedestres e ciclistas, o Contran anunciou – na resolução que revogava a primeira – que pedestres, ciclistas e motociclistas seriam o foco da Campanha Nacional de Educação para o Trânsito até abril de 2020. Não fica claro, no entanto, qual será o público-alvo dessas  ações educativas. Acreditamos que deveriam ser voltadas a cobrar que os motoristas respeitem as regras de trânsito e a prioridade legal aos entes mais vulneráveis do sistema de mobilidade. Não podemos aceitar apenas ações inócuas que tentam colocar igual responsabilidade entre atropeladores e atropelados, tais como sugerir que a única maneira de atravessar uma rua em segurança é usando um gesto com a mão (também já nos manifestamos repetidamente sobre isso)

Celebramos essa pequena vitória porque se trata de uma luta que desgastou bastante a sociedade civil nos últimos dois anos, enquanto as cidades seguem décadas atrasadas no respeito à prioridade total à mobilidade ativa. No entanto, seguiremos cobrando para que o poder público assuma sua responsabilidade em tornar o trânsito mais seguro, segundo o que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).