Nota Pública: Porque é injusto multar pedestres e ciclistas

As organizações abaixo assinadas vêm se posicionar absolutamente contrárias à Resolução 706/2017 do Contran, que padroniza a aplicação de autos de infrações a pedestres e ciclistas que cometerem infrações previstas nos já incorretos e criticados artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro.

As multas de trânsito são ferramentas importantes para promover o respeito à sinalização e à regulamentação de trânsito, o que é necessário para garantir a segurança de todos os cidadãos e cidadãs. Para tanto, é essencial que a sinalização esteja adequada às necessidades mínimas do trânsito de pessoas e veículos, e suficientemente clara para a correta interpretação dos cidadãos e cidadãs, tanto condutores como aqueles que utilizam os modos ativos de deslocamento – também conhecidos como não-motorizados.

O espaço de circulação das nossas cidades, entretanto, priorizou historicamente a fluidez de veículos motorizados individuais. Assim, a largura das ruas, a configuração dos cruzamentos e até os tempos dos semáforos foram planejados a partir da lógica desses veículos. Essa lógica se reflete recorrentemente na redução de calçadas, localização inadequada – e muitas vezes falta – de faixas de pedestres, construção de vias de trânsito rápido no perímetro urbano e no atraso marcante no avanço de infraestrutura cicloviária, por exemplo. Com isso, as pessoas que se deslocam a pé ou de bicicleta são colocadas constantemente em situações de insegurança ao transitarem pelas ruas das cidades brasileiras. Por outro lado, quando um motorista viola ou ignora uma sinalização, ele está infringindo uma sinalização e infraestrutura construída especificamente para ele.

Pedestres e ciclistas são os atores mais vulneráveis do sistema de circulação e, seguindo esta premissa, a Política Nacional de Mobilidade Urbana expressa em seu artigo 6º que devem ter prioridade no trânsito. Com isso, para retirá-los de situações de insegurança, que contribuem para elevar o índice de mortes ligadas ao trânsito brasileiro, é necessário criar infraestrutura de forma sistêmica e em rede, respeitando a lógica do deslocamento dos usuários mais vulneráveis do sistema, permitindo a circulação destes na cidade com liberdade e segurança.

Dados de contagens de ciclistas realizadas em algumas capitais brasileiras confirmam esta afirmação, ao apontar que após a implantação de ciclovias e ciclofaixas, o número de ciclistas pedalando na contramão e na calçada diminui bastante (1, 2, 3).

Portanto, a aplicação de multas a pedestres e ciclistas não se apresenta como uma solução efetiva para resolver os problemas de mobilidade urbana e da convivência nas ruas. Para tal o espaço urbano precisa ser readequado, repensado, redesenhado através de intervenções físicas, de modo a promover uma maior equidade e justiça sócio-espacial. O comportamento das pessoas está diretamente ligado às condições do espaço que lhes é oferecido.

Frente à precariedade que se observa no espaço público dedicado à pedestres e ciclistas, e a todos aqueles que se movem pela cidade de forma ativa, não é justo cobrar que pedestres e ciclistas se adequem e utilizem infraestruturas que não respeitam suas necessidades e suas lógicas de deslocamento. Enquanto se discute penalizar os elementos mais frágeis do sistema de mobilidade, as cidades seguem carentes de faixas de pedestres, ciclovias e dispositivos de acalmamento de tráfego. Entendemos que tal decisão do Contran é injusta e aumentará a desigualdade entre os atores do trânsito, além de desestimular o pedalar e o caminhar como desejáveis modos de deslocamento urbano, sendo antagônica à Política Nacional de Mobilidade Urbana.
ACIG – Associação dos Ciclistas da Ilha do Governador
ACIRN – Associação de Ciclistas do Rio Grande do Norte
Ameciclo – Associação Metropolitana de Ciclistas do Grande Recife
Andar a pé: o movimento da gente – Brasília DF
A Pezito – Porto Alegre RS
Apta – Amazônia Pelo Transporte Ativo
Associação Regional de Mobilidade Ativa Ciclovias – Sul Fluminense RJ
Bicicleta na Rua
Biciponto – Porto Alegre
BH em Ciclo – Associação dos Ciclistas Urbanos de Belo Horizonte
Bike Anjo
Brasília para Pessoas
Ciclanas – Mulheres de Bicicleta no Trânsito de Fortaleza
Ciclocidade – Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo
Cicloiguaçu – Associação de Ciclistas do Alto Iguaçu
Ciclomobi – Coletivo de Ciclistas Urbanos de Maceió
Ciclomobilidade Pará
Ciclonoroeste – Maringá PR
Ciclovida – Associação dos Ciclistas Urbanos de Fortaleza
Cidade Ativa – São Paulo SP
Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo
Coletivo Cidade Mais Humana – Porto Alegre RS
Coletivo de Ciclistas de SJC – São José dos Campos SP
Coletivo Pará Ciclo – PA
Comissão de Ciclistas do Amazonas – AM
Corrida Amiga – São Paulo SP
Desvelocidades.red – Belo Horizonte MG
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos – Brasília DF
Instituto CicloBR de Fomento à Mobilidade Sustentável
Instituto MDT – Brasília DF
ITDP Brasil – Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento
Mobicidade – Associação Pela Mobilidade Urbana em Bicicleta – Porto Alegre RS
Mobicidade Salvador – Coletivo de Ciclistas Urbanos de Salvador
Mobilidade JF – Juiz de Fora MG
MobiRio
Pedala Manaus
Rede Brasileira de Cidades Justas, Democráticas e Sustentáveis
Rodas da Paz – Brasília DF
SampaPé
UCB – União de Ciclistas do Brasil

12 comentários sobre “Nota Pública: Porque é injusto multar pedestres e ciclistas

  1. Ciclista Binotti disse:

    Sou ciclista, sou pedestre… De bike, vejo a importância das ciclovias e ciclofaixas implantadas nos últimos anos em Sampa, mas elas somente não garantem a mobilidade efetiva que os ciclistas necessitam. Indo a pé, noto a vulnerabilidade que temos, com calçadas que não convidam a um caminhar seguro, com obstáculos desnecessários e perigosos para cadeirantes, idosos é demais com mobilidade reduzida. A urgência na adequação de espaços que nos façam repensar o uso de veículos, e que proporcionem menor velocidade dos automotores na via publica

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  2. Pingback: Feliz Ano Novo!
  3. Eliane Almeida disse:

    Ciclistas também são condutores de veículos e em sua maioria não respeitam leis de trânsito; não respeitam pedestres; andam ba calçada e ba contra mão; agrm como se pudessem tudo ;ignoram solenemente as regras que também são feitas para eles.Bicicletas são veículos e podem machucar e até causar danos irreparáveis. Portanto devem sim ser responsabilizados caso estejam errados.

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  4. Epaminondas disse:

    A ABC de Blumenau ainda não se posicionou, o debate do assunto está previsto pra próxima reunião, a informação está equivocada!

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