Às vésperas do Carnaval, pessoas que andam a pé e de bicicleta em todo o Brasil receberam aliviados a notícia de que a resolução 706, que regulamenta multas direcionadas a pedestres e ciclistas, foi revogada pelo Contran. A Cidadeapé também comemora a decisão enquanto organização que luta pela priorização total à mobilidade ativa e que fez diversas manifestações contrárias à resolução. Assinamos uma nota pública e contribuímos em diversas ações articuladas com representantes da sociedade civil de modo a se opor às multas, que apenas reforçariam ainda mais as desigualdades entre os diversos tipos de deslocamento e as injustiças que vitimam pedestres e ciclistas nas cidades brasileiras.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado em 1997, já previa as multas endereçadas a pessoas a pé e de bicicleta que “infringissem a lei”. Tais multas, no entanto, nunca foram regulamentadas nem implantadas. A resolução 706 tinha o objetivo de, 20 anos após a aprovação do CTB, colocar em prática a aplicação de penalidades. Parecia ignorar, entretanto, que nesse meio tempo o poder público foi incapaz de cumprir sua obrigação legal de garantir infraestrutura segura para a mobilidade ativa.
Chama bastante atenção a justificativa oficial, exposta na nota à imprensa divulgada pelo Ministério da Infraestrutura:
“O Conselho [Contran] entendeu que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito. Antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes.”
Apesar de haver indícios de que a resolução foi revogada em razão das impossibilidades técnicas de implantar as multas para pedestres e ciclistas, é importante comemorar o reconhecimento oficial das condições precárias às quais pedestres e ciclistas estão expostos nas cidades brasileiras. Por outro lado, ainda não fica claro se o governo federal pretende cobrar (e colaborar) para que os municípios melhorem as condições para a mobilidade a pé.
Se há problemas de engenharia e fiscalização de trânsito que inviabilizam a segurança viária para quem se desloca a pé e de bicicleta, é preciso uma ação urgente que dê prioridade à transformação da estrutura das vias brasileiras – que hoje ainda oferecem inúmeros riscos à nossa integridade.
Aproveitando a discussão gerada pela possibilidade de aplicar multas para pedestres e ciclistas, o Contran anunciou – na resolução que revogava a primeira – que pedestres, ciclistas e motociclistas seriam o foco da Campanha Nacional de Educação para o Trânsito até abril de 2020. Não fica claro, no entanto, qual será o público-alvo dessas ações educativas. Acreditamos que deveriam ser voltadas a cobrar que os motoristas respeitem as regras de trânsito e a prioridade legal aos entes mais vulneráveis do sistema de mobilidade. Não podemos aceitar apenas ações inócuas que tentam colocar igual responsabilidade entre atropeladores e atropelados, tais como sugerir que a única maneira de atravessar uma rua em segurança é usando um gesto com a mão (também já nos manifestamos repetidamente sobre isso)
Celebramos essa pequena vitória porque se trata de uma luta que desgastou bastante a sociedade civil nos últimos dois anos, enquanto as cidades seguem décadas atrasadas no respeito à prioridade total à mobilidade ativa. No entanto, seguiremos cobrando para que o poder público assuma sua responsabilidade em tornar o trânsito mais seguro, segundo o que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).
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