Nota pública: Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro vão na contramão da vida

Organizações da sociedade civil opõem-se a projeto de lei que contribui para aumentar a insegurança no trânsito do País

O presidente Jair Bolsonaro apresentou, no dia 4 de junho, o Projeto de Lei 3267/19, que propõe alterações em artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que podem ter um grande impacto negativo na segurança no trânsito no país. Não se trata de uma pauta política; a segurança viária é um problema de saúde pública.

Segundo o Global Status Report on Road Safety 2018, estudo mais recente da OMS (Organização Mundial de Saúde) sobre o tema, o Brasil atualmente é o terceiro país no mundo com mais mortes no trânsito. Pela base do Datasus, do Ministério da Saúde, foram 35.374 vidas perdidas no trânsito em 2017. O relatório da OMS estimava esse número como superior a 41 mil em 2016.

O custo social dessa tragédia para os cofres públicos é estimado como superior a R$ 40 bilhões ao ano, de acordo com pesquisa realizada pela Polícia Rodoviária Federal em parceria com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Esse custo inclui, entre outros, os gastos com internação e reabilitação dos mais de 400 mil feridos anualmente no trânsito. Isso significa uma enorme carga ao sistema público de saúde, a Previdência e a Seguridade Social, sem contar o impacto da perda de produtividade de parte da população. Além disso, estudos do Banco Mundial com a Bloomberg Philanthropies apontam que reduzir os acidentes de trânsito tem benefícios diretos para a economia. Se os acidentes em países de renda média e baixa caíssem pela metade, isso acarretaria num aumento entre 15% e 22% do PIB (Produto Interno Bruto) deles em um prazo de 24 anos.

Mas o que esses dados têm a ver com o projeto de lei em questão? O projeto traz alterações que reduzem a capacidade e a efetividade da fiscalização e punição por descumprimento de regras estabelecidas para tornar o deslocamento das pessoas mais seguro e eficiente e, com isso, a possibilidade de promover prevenção de comportamentos de risco no trânsito.

Uma das principais ferramentas para a efetividade da fiscalização de trânsito é um sistema de pontuação rígido e eficaz. Um sistema nesses moldes é responsável pela redução de 11% a 40% no cometimento de infrações, segundo diversos estudos internacionais. O aumento do número de pontos de 20 para 40, como previsto no projeto de lei, poderá levar a uma imediata redução do poder dissuasório do sistema, incentivando mais infrações, colisões e atropelamentos que levam a lesões e mortes no trânsito.

Já as cadeirinhas e bebês-conforto, quando usados corretamente, reduzem em até 71% o risco de morte de crianças em caso de colisão. Ainda assim, estudo observacional realizado na cidade de São Paulo pela Iniciativa Bloomberg para Segurança Global no Trânsito, Johns Hopkins University e USP (Universidade de São Paulo), mostra que 53% dos motoristas não os utilizam. Fiscalização e penalidade têm papel fundamental na mudança de comportamento das pessoas. Diminuí-las ou eliminá-las resultará em mais tempo para a população incorporar o uso da cadeirinha como algo natural. Consequentemente, isso pode acarretar aumento no número mortes de crianças em todo o país. Segundo a ONG Criança Segura, ocorrências de trânsito são a principal causa de morte de crianças de um a 14 anos no Brasil.

Outra proposta incluída no projeto de lei, a redução da gravidade da infração do uso inadequado de capacetes por motociclistas, de gravíssima para média, é especialmente crítica em um contexto de expansão do uso desse veículo pela população e dada a vulnerabilidade dos motociclistas no trânsito, que devem ter estímulos adequados a estarem sempre adequadamente protegidos. Em São Paulo, motociclistas representam 43% do óbitos em ocorrências de trânsito, segundo dados de 2018 da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

Diante dessas e de outras evidências, as entidades que assinam esta nota repudiam as alterações com possível impacto no número de mortes e lesões no trânsito propostas no PL 3267/19, por considerar que estas têm o potencial de aumentar significativamente a insegurança no trânsito, a tragédia social por ela gerada e, em última análise, os custos diretos e indiretos à saúde pública impostos pelo aumento de mortes e lesões no trânsito.

Veja a nota em PDF

Assinam esta nota:

Aliança Bike – Associação Brasileira do Setor de Bicicletas
Ameciclo – Associação Metropolitana de Ciclistas do Recife
APTA – Amazônia Pelo Transporte Ativo
Associação Ciclística Pedala Manaus
BH em Ciclo – Associação dos Ciclistas Urbanos de Belo Horizonte
Bigu Comunicativismo
Brasília para Pessoas
Cicloação Recife
Ciclocidade
Ciclovida
Cidade Ativa
Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo
Coletivo ParáCiclo
Desvelocidades
IAB-SP – Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Iniciativa Bloomberg para a Segurança Global no Trânsito
Instituto AromeiaZero
Instituto Corrida Amiga
Instituto Movimento
iRAP – International Road Assessment Programme
ITDP Brasil
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
Mobifilm – Festival Brasileiro de Filmes sobre Mobilidade e Segurança de Trânsito
Mobilize Brasil
MobiRio – Associação Carioca pela Mobilidade Ativa
Movimento Nossa BH
Pé de Igualdade
Red OCARA
Rodas da Paz
SampaPé!
UCB – União de Ciclistas do Brasil
Vital Strategies Brasil
WRI Brasil

 

Nota pública: Contran volta atrás e revoga multas a pedestres e ciclistas

Às vésperas do Carnaval, pessoas que andam a pé e de bicicleta em  todo o Brasil receberam aliviados a notícia de que a resolução 706, que regulamenta multas direcionadas a pedestres e ciclistas, foi revogada pelo Contran. A Cidadeapé também comemora a decisão enquanto organização que luta pela priorização total à mobilidade ativa e que fez diversas manifestações contrárias à resolução. Assinamos uma nota pública e contribuímos em diversas ações articuladas com representantes da sociedade civil de modo a se opor às multas, que apenas reforçariam ainda mais as desigualdades entre os diversos tipos de deslocamento e as injustiças que vitimam pedestres e ciclistas nas cidades brasileiras.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado em 1997, já previa as multas endereçadas a pessoas a pé e de bicicleta que “infringissem a lei”. Tais multas, no entanto, nunca foram regulamentadas nem implantadas. A resolução 706 tinha o objetivo de, 20 anos após a aprovação do CTB, colocar em prática a aplicação de penalidades. Parecia ignorar, entretanto, que nesse meio tempo o poder público foi incapaz de cumprir sua obrigação legal de garantir infraestrutura segura para a mobilidade ativa.

Chama bastante atenção a justificativa oficial, exposta na nota à imprensa divulgada pelo Ministério da Infraestrutura:

O Conselho [Contran] entendeu que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito. Antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes.”

Apesar de haver indícios de que a resolução foi revogada em razão das impossibilidades técnicas de implantar as multas para pedestres e ciclistas, é importante comemorar o reconhecimento oficial das condições precárias às quais pedestres e ciclistas estão expostos nas cidades brasileiras. Por outro lado, ainda não fica claro se o governo federal pretende cobrar (e colaborar) para que os municípios melhorem as condições para a mobilidade a pé.

Se há problemas de engenharia e fiscalização de trânsito que inviabilizam a segurança viária para quem se desloca a pé e de bicicleta, é preciso uma ação urgente que dê prioridade à transformação da estrutura das vias brasileiras – que hoje ainda oferecem inúmeros riscos à nossa integridade.

Aproveitando a discussão gerada pela possibilidade de aplicar multas para pedestres e ciclistas, o Contran anunciou – na resolução que revogava a primeira – que pedestres, ciclistas e motociclistas seriam o foco da Campanha Nacional de Educação para o Trânsito até abril de 2020. Não fica claro, no entanto, qual será o público-alvo dessas  ações educativas. Acreditamos que deveriam ser voltadas a cobrar que os motoristas respeitem as regras de trânsito e a prioridade legal aos entes mais vulneráveis do sistema de mobilidade. Não podemos aceitar apenas ações inócuas que tentam colocar igual responsabilidade entre atropeladores e atropelados, tais como sugerir que a única maneira de atravessar uma rua em segurança é usando um gesto com a mão (também já nos manifestamos repetidamente sobre isso)

Celebramos essa pequena vitória porque se trata de uma luta que desgastou bastante a sociedade civil nos últimos dois anos, enquanto as cidades seguem décadas atrasadas no respeito à prioridade total à mobilidade ativa. No entanto, seguiremos cobrando para que o poder público assuma sua responsabilidade em tornar o trânsito mais seguro, segundo o que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012).

“Você aí, a pé, está sendo multado!”

Comentário da Cidadeapé: Em outubro de 2017 o Contran publicou a Resolução 706/2017, que padroniza a aplicação de autos de infrações a pedestres e ciclistas que cometerem infrações previstas nos já incorretos e criticados artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro. A Cidadeapé manifestou-se imediatamente contra essa resolução e divulgou uma nota pública junto com dezenas de organizações ligadas à mobilidade ativa. Recebemos com cautela a notícia do adiamento da aplicação das multas.

Publicado originalmente em: Carta Capital
Data: 30/01/2019
Autoras: Letícia Sabino e Ana Carolina Nunes

Ray Bradbury, escritor e roteirista de ficção científica americano, previu em seu conto “Pedestre“, escrito em 1951, que o caminhar seria criminalizado. Na história, isso ocorreria mais precisamente no ano de 2053, ou seja, daqui a 34 anos. Nela, Leonard Mead está caminhando pelas ruas quando é parado por um carro policial que quer entender o que ele está fazendo, e fala com o personagem através de uma voz metálica:

“…
‘Apenas caminhando, Sr. Mead?’
‘Sim’
‘Mas você não explicou a razão.’
‘Eu expliquei, para tomar ar, para observar e só por caminhar.’
‘Você faz isso com frequência?’
‘Todas as noites, há vários anos’
O carro policial parou no meio da rua com o rádio fazendo ruídos. ‘Bem, Sr. Mead’, o rádio disse.
‘Isso é tudo?’ perguntou educadamente.
‘Sim,’ disse a voz.
‘Aqui.’ Houve um suspiro, um pop. A porta dos fundos do carro da polícia se abriu. ‘Entre.’
‘Espere aí, eu não fiz nada!’
‘Entre.’
…”

(tradução livre, Budbury, 1951)

No conto, o autor retrata uma cidade “do futuro” onde ninguém mais sai às ruas para caminhar, ato que é criminalizado por ser considerado suspeito e incompreendido.

Na vida real, entretanto, ao contrário do que todas as ficções científicas desta época indicaram e previram – metrópoles com carros voadores e robôs – governos locais, cidadãos e cidadãs em diversos lugares do mundo têm escolhido um caminho diferente: o de transformar as cidades em espaços públicos de convivência.

Mas, quando governos corroboram com a ideia da “desobediência” dos pedestres, ao regulamentar a possibilidade de multar pessoas caminhando fora da estrutura delimitada, estão indo na contramão desta transformação.

Quando culpabilizam o ato primordial da vida urbana, em vez de identificar que as cidades precisam se adaptar para serem lugares seguros e atrativos para caminhar, acabam por nos aproximar do ambiente inóspito da ficção de Bradbury, enquanto nos afastam do horizonte de construir cidades para pessoas.

Tendência: cidades humanas

Por um lado, estamos caminhando para centros urbanos orientados para a convivência nos espaços públicos. Em estudo da universidade britânica UCL (University College London) chamado “Mobilidade Urbana: preparando-se para o futuro, aprendendo do passado”, foram identificados três momentos diferentes das políticas públicas nas cidades que aconteceram e acontecem sequencialmente: a cidade orientada para carros, a cidade da mobilidade sustentável e a cidade orientada para os espaços públicos e a convivência.

Aponta-se que justamente as consequências do modelo anterior e o conhecimento de novos dados levam à sua superação e à busca por outro modelo urbano. E que, ainda que estruturas dos três momentos convivam nas cidades, as políticas públicas buscam refletir os anseios contemporâneos.

Este é o caso da Política Nacional de Mobilidade Urbana, lei brasileira de 2012, que deixa claro que as cidades devem fazer planos de mobilidade urbana municipais que garantam a prioridade dos modos ativos, deslocamento a pé e por bicicleta, sobre os outros modos de deslocamento.

Em São Paulo, por exemplo, um dos reflexos desta lei em políticas públicas recentes que visam estimular e dar mais qualidade ao uso dos espaços públicos foi a formalização do programa de Ruas Abertas e da Paulista Aberta.

Analisando a estrutura da avenida Paulista, pode-se dizer que, ainda que reflita uma mistura do momento das cidades para carros (tem três pistas de cada lado para automóveis individuais) e do momento da cidade da mobilidade sustentável (conta com corredor de ônibus, metrô, ciclovia e calçadas amplas), é a partir da criação da política da Paulista Aberta que a via entra no terceiro momento – da cidade orientada para os espaços públicos e a convivência.

Tal programa começa a refletir os anseios contemporâneos da população de estar no espaço público e ter cidades mais caminháveis – vale lembrar que a abertura da Paulista aos domingos foi uma demanda da sociedade civil, que o SampaPé! mobilizou junto a outras organizações e coletivos.

Caminhar nas cidades brasileiras

Por outro lado, o caminhar continua sendo o meio de transporte mais negligenciado pelas políticas públicas – ainda que seja o mais saudável, sustentável e sociável.

Em 2019, no Brasil, felizmente o cenário do deslocamento a pé é bastante diferente da cidade do Leonard Mead (personagem do conto de Bradbury). Caminhar é o transporte mais utilizado nas cidades brasileiras – 41% das viagens diárias são realizadas exclusivamente a pé (Simob, 2016). Mas esta grandeza em número de caminhantes não se reflete na qualidade.

Mesmo sendo maioria nos deslocamentos, pedestres são minoria em termos de direitos. Falta muita estrutura para caminhar e os espaços das ruas, especialmente em grandes cidades, são muito mais dos carros do que das pessoas.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, um levantamento da Prefeitura aponta que 80% do espaço das ruas é dedicado aos carros. Sendo os outros 20% ainda dividido entre os outros modos de deslocamento.

Quem caminha pelas ruas brasileiras sabe que falta valorização e sobram riscos. São calçadas esburacadas, quilômetros sem faixas de pedestres, vias expressas, obstáculos, quadras muito extensas e os semáforos, quando existem, forçam as pessoas a atravessar as ruas correndo. Além disso, os motoristas são pouquíssimo fiscalizados em relação ao respeito aos deslocamentos a pé.

E essa combinação de fatores tem um resultado desastroso – todos os dias cerca de 270 pessoas sofrem quedas nas calçadas e em média 9 pessoas são atropeladas, somente na capital paulista (considerando estudos de ortopedia da Dra. Júlia Greve, da FMUSP, e os dados de atropelamento de 2016 e 2017 do Relatório Anual de Acidentes de Trânsito da CET).

Isso significa que milhares de pessoas têm suas vidas totalmente alteradas, ou mesmo ceifadas, enquanto tentam se deslocar a pé, como resultado da combinação da negligência dos governos em relação à infraestrutura, modelo de cidades que priorizou motorizados e falta de fiscalização da imprudência de motoristas.

A multa

Aparentemente ignorando a realidade desastrosa de quem se desloca a pé e de bicicleta pelas cidades brasileiras e os anseios por cidades para as pessoas, o Contran aprovou, no ano passado, uma resolução que regulamenta artigo do Código de Trânsito Brasileiro, com vistas a implementar a multa para pedestres e ciclistas que “infringirem as regras de trânsito”. Entre as ações passíveis de multa, estão atravessar fora da faixa de pedestres e ficar no meio da rua.

A resolução havia sido adiada por um ano, sob a justificativa de que os municípios – responsáveis por aplicar multas de trânsito – precisavam de tempo para se adequar tecnicamente à nova demanda.

Mas ela pode entrar em vigor em dois meses, segundo o Contran. O debate sobre as dificuldades técnicas, no entanto, oculta a perversidade contida no mérito da questão.

Por um lado, ao se organizar para multar pedestres e ciclistas, o Denatran mostra não se importar com o fato de que as infrações de motoristas que colocam pessoas a pé em risco  (como desrespeitar a preferência na faixa de pedestres) são praticamente ignoradas pelos órgãos de trânsito país afora.

Um levantamento publicado no site Painel da Mobilidade Ativa mostra que, nos últimos 4 anos, quase não se fiscalizou esse tema: “Embora 33% dos deslocamentos de São Paulo sejam feitos exclusivamente a pé, apenas 0,8% das autuações feitas por agentes nas ruas se relacionam aos 10 enquadramentos de ‘deixar de dar preferência a pedestres e ciclistas’ – isso equivale a 0,2% do total, se considerarmos fiscalização eletrônica”.

Ou seja, os órgãos de trânsito não são cobrados para fazer valer o Código de Trânsito Brasileiro para proteger a vida de pedestres e ciclistas.

E aí fica evidente outra faceta problemática das multas a pedestres e ciclistas – a ideia de penalizar quem “anda fora da linha” em cidades que estão distantes de contemplarem e garantirem deslocamentos a pé em segurança.

Exigir o “estrito cumprimento da lei” por parte dos pedestres e ciclistas não faz sentido em uma realidade na qual a maioria esmagadora das cidades brasileiras não cumprem as condições básicas de acessibilidade, como seria a obrigação legal.

Como exigir que andemos na calçada, quando elas são completamente irregulares ou inexistentes? Como exigir que se atravesse na faixa quando não há rampas de acesso ou a faixa mais próxima é muito distante?

A ideia de multar pessoas a pé e de bicicleta é um política pública relacionada ao modelo de cidades centrada nos carros. Modelo que já vem sendo superado desde os anos 70, com a criação do BRT em Curitiba, do Metrô em São Paulo e dos calçadões nos centros de ambas cidades.

Ideário que aumentou sua expressividade mais recentemente através de novas políticas, como a política cicloviária de Fortaleza e da implementação de ruas acalmadas e compartilhadas de Salvador.

Multar quem está, apesar de todas as condições adversas, se deslocando do modo que traz mais benefícios coletivos é uma forma de criminalização da cidadania. Trata-se de uma estupidez que tira o direito das pessoas à cidade e as afasta ainda mais do ir e vir em segurança e com qualidade. Afastando-nos, assim, de cidades centradas na convivência.

“A multa aos pedestres. A incrível lei que pode transformar 10 milhões de paulistanos em contraventores”

Comentário da Cidadeapé: Em outubro de 2017 o Contran publicou a Resolução 706/2017, que padroniza a aplicação de autos de infrações a pedestres e ciclistas que cometerem infrações previstas nos já incorretos e criticados artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro. A Cidadeapé manifestou-se imediatamente contra essa resolução e divulgou uma nota pública junto com dezenas de organizações ligadas à mobilidade ativa. Recebemos com cautela a notícia do adiamento da aplicação das multas.

Publicado originalmente em: Caminhadas Urbanas
Data: 04/02/2019
Autor: Mauro Calliari

Está prestes a ser regulamentada uma lei que pode transformar o ato mais simples da cidade – andar a pé – em algo impraticável.

A multa a pedestres e ciclistas já constava do Código de Trânsito Brasileiro, de 1997. Em 2017, o órgão responsável pela regulamentação das leis do trânsito, o Contran, emitiu uma resolução 706/17 , anunciando que isso seria feito em 2019. A partir de agora, os municípios terão que anunciar suas medidas para cumprir a lei. Você pode ser multado se:

  • Andar na rua
  • Permanecer na rua
  • Atravessar fora da faixa
  • E outros casos, conforme os artigos 254 e 255 do CTB.

Ou seja, seremos todos multados.

Você sai com o carrinho de bebê mas a calçada está toda esburacada e você desce até a rua para conseguir andar. E é multada.

Você sai de um jogo de futebol e segue a multidão que toma as ruas. E é multado.

Você atravessa a rua no meio do quarteirão para conseguir ter um mínimo de certeza de que não vai ser atropelado na esquina. E é multado.

Pedestres na rua Maria Antonia

Ou seja, não é só andar que está ameaçado. É a própria permanência na rua.

Dá até para entender por que o legislador propôs algo assim. O trânsito brasileiro mata 37 mil pessoas por ano. Só em São Paulo, são quase 900 pessoas por ano, a maior parte de pedestres. Entretanto, uma proposta como essa revela um desconhecimento da realidade das cidades brasileiras e – eu apostaria nisso – uma falta de se colocar no papel do pedestre para tomar decisões.

Há pelo menos três razões para pensar melhor antes de seguir adiante com uma lei dessas.

Primeira razão: a lei é impossível de ser cumprida

Árvores, grades e mesas no caminho do Jardim Paulistano

Não é preciso dar muitas voltas para constatar que as calçadas de São Paulo repelem os pedestres e muitas vezes os empurram para as ruas. Carros estacionados calçada, sacos de lixo, calçadas estreitas, postes, grades e mesas. E há muitos lugares onde simplesmente não há calçadas, principalmente nas ruas da periferia.

 

A calçada impossível, no Bexiga

 

Segunda razão: a lei é injusta

Numa cidade ideal, com calçadas largas, lisas, bem cuidadas, com faixas de pedestre em toda parte, motoristas educados, semáforos que funcionam, é possível pensar em exigir um comportamento exemplar das pessoas que andam a pé.

Em algumas cidades americanas e asiáticas, os cidadãos que atravessarem no proibido podem ser multados. Mesmo nessas cidades, porém, a lei não acontece sem controvérsias, mas o importante é que ela se refere apenas a alguns pontos, onde há potencialmente mais perigo.

 

Carros estacionados na calçada no Baixo Pinheiros

São Paulo é construída para o fluxo de automóveis e quem anda a pé tem que se adaptar a um sistema inamistoso e perigoso.

Para atravessar a avenida Rebouças, a Francisco Morato ou a Tiradentes, é preciso esperar até 2 minutos e não perder tempo enquanto o homenzinho está verde.

Para cruzar a 23 de maio, é preciso andar até uma das poucas passarelas, muitas vezes distantes 500 m umas das outras. Temos pontes em que só passam carros, enquanto pedestres são obrigados a andar quilômetros para cruzar um rio.  Lugares que reúnem pessoas vulneráveis, como escolas e hospitais, têm acesso ruim e perigoso.

Punir o pedestre porque ele não consegue andar na lei dentro de sua própria cidade, construída para quem anda de carro, é um contra-senso inexplicável.

A difícil transposição do viaduto da av. Bandeirantes

Com a lei, é possível até que o pedestre, de vítima passe a ser visto como culpado de seu próprio atropelamento, quando, na verdade, as principais razões para as mortes têm a ver com com o desenho das ruas, o comportamento de motoristas e a falta de fiscalização.

É preciso mudar a maneira como as ruas são construídas (veja post sobre ruas completas aqui) e também o comportamento dos motoristas. Quem dirige uma máquina possante é quem tem o poder de colocar pedestres em situações de risco. Basta olhar à sua volta para encontrar motoristas que trafegam em altas velocidades, não respeitam faixas de pedestre e não dão preferência quando estão fazendo uma conversão.

 

Terceira. A lei não pode ser fiscalizada

Em São Paulo, estima-se que o percentual dos deslocamentos que envolvem o pé seja próximo de 90%. São aqueles que vão a pé para a escola, o trabalho. E também aqueles que usam o pé para chegar até um ponto de ônibus, uma estação de trem. E ainda inclui aqueles que andam pelo menos um minuto para chegar até um aplicativo, um taxi ou para pegar o carro num estacionamento. Em algum momento do dia, quase todo mundo (com a exceção e quem só usa carro e tem estacionamento tanto na residência como no destino), anda um pouco a pé.

Pedestres tentam atravessar na av. Paulista.

Essa massa de pessoas – todos nós – será, do dia para a noite, fiscalizada. São 19,5 milhões de deslocamentos diários, em trajetos distintos, desde a periferia mais desprovida de infraestrutura até os calçadões do centro. Seremos todos vigiados, fiscalizados em nosso ato mais básico – andar a pé.

Uma questão prática surge: Como identificar um infrator? Pedir CPF, comprovante de endereço? Seremos obrigados a andar com uma placa de identificação?

“Fulano de tal, licença de pedestre número 1234”.

E, diante disso tudo, a pergunta inevitável: quem vai fiscalizar isso? Numa cidade onde faltam fiscais e policiais e onde os sinais de trânsito apagam na primeira chuva, qual é o custo de desviar a atenção de um agente público para o sujeito que atravessou fora da faixa e deixar de fiscalizar o motociclista que não parou no sinal vermelho?

Homem nas imediações da av. Faria Lima

Sim, há pedestres que em algumas circunstâncias adotam postura de risco e atravessam em situações perigosas. Há também os vendedores que se expõem ao risco nas ruas e que talvez devessem ser ser coibidos. Mas trata-se de casos específicos, em locais específicos. Para coibir atos isolados, não é necessária uma nova lei que abranja todas as cidades do Brasil e todas as situações. Claro está que alguém que se joga deliberadamente sobre um carro não é regra.  A maior parte de nós anda sempre preocupado em se proteger dos carros, das motos, dos ônibus e até dos patinetes.

Precisamos apenas de travessias seguras, calçadas melhores, de sinalização melhor e de fiscalização melhor – principalmente aos condutores de veículos! E precisamos de lugares que possam abrigar o convívio diário.

Perguntei à Prefeitura de São Paulo qual é a posição sobre a legislação. A resposta é que enquanto não for regulamentada pelos órgãos federais, não há elementos para informar sobre a nova lei.

O fato é que a Prefeitura tem muitas coisas mais importantes e urgentes a fazer do que pensar em como aplicar uma lei tão controversa e provavelmente inócua. Para começar, é preciso rever a fiscalização das calçadas, que não funciona. Também poderíamos investir uma fração do orçamento em redesenhar travessias e aumentar calçadas, multiplicando rapidamente as poucas – e boas – experiências que a Prefeitura já fez em São Miguel, na Vergueiro e na região da Berrini.

No ano passado R$ 400 milhões foram dedicados para o asfaltamento de ruas, sem incluir as calçadas no programa. Há iniciativas que podem mudar isso, como a bem-vinda Comissão Permanente de Calçadas, que pode ter uma atuação mais sistemática.  Muito mais importante que uma nova lei é o programa Visão Zero, que deve ser lançado nos próximos meses. (veja post aqui), uma ferramenta muito mais abrangente e inteligente de reduzir as mortes no trânsito.

Se os órgãos federais (Denatran e Contran) voltarem atrás nessa decisão, seria possível lançar uma conversa mais profunda sobre o problema dos pedestres. Seria possível destacar a importância de mais verbas – municipais, federais e estaduais para o redesenho das ruas, para a fiscalização da velocidade e para a mudança de visão em relação ao pedestre. Seria possível lembrar que as cidades pelo mundo todo estão aumentando o espaço e a segurança de quem anda a pé e bicicleta, e disciplinando o uso do carro. Seria possível discutir o papel da rua como espaço de permanência. Seria possível lembrar que as pessoas estão na rua porque é na rua que a vida acontece.

Qualquer alternativa parece melhor do que criar uma nova lei que não pode ser nem cumprida nem fiscalizada.

Fotos: Mauro Calliari

Gesto do Pedestre: CDH vota pela rejeição do PLC

A tramitação do PLC 26/10,  conhecido como a lei do “gesto do pedestre”, ainda não está encerrada. Mas neste fim de ano tivemos avanços positivos, graças ao nosso trabalho de mobilização nos últimos anos.

Em 29/11/18 a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) votou  pela REJEIÇÃO do projeto:

“Após nos debruçarmos sobre o assunto, chegamos à conclusão de que o resultado pretendido pela proposição pode ser alcançado pela mera inclusão do tema em programas de educação para o trânsito. Corrobora nosso entendimento o fato de que o respeito à faixa de pedestre e a adoção espontânea do gesto de parada pela população da Capital Federal, citados como inspiração para a proposição em análise, decorrem apenas de campanhas de alcance local, e de sua difusão nas escolas, sem que haja uma determinação legal do CTB ou de Lei Distrital nesse sentido. Sendo assim, embora consideremos justa a intenção da proposta aqui analisada, devemos ponderar que tais alterações ao texto do Código de Trânsito poderiam ensejar interpretações lesivas aos pedestres, além de entendermos que apenas a realização de campanhas educacionais já sejam medidas suficientemente hábeis para produzir os efeitos pretendidos. Por tais motivos, propomos a rejeição do projeto aqui analisado.”

Os trâmites continuam ainda. Em dezembro a matéria foi para a plenária do Senado e passou a aguardar inclusão na Ordem do Dia. No final da legislatura a proposição foi arquivada “nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno”.

Vamos continuar acompanhando em 2019 até que o projeto seja rejeitado pelas duas casas e arquivado definitivamente.

Lembramos que nossa posição é de que a obrigatoriedade legal na realidade ameaça a segurança dos pedestres, além de significar perda de direitos de quem anda. Fazer o gesto é uma escolha de cada um, não deve ser uma obrigação determinada por lei. Veja abaixo argumentos de especialistas e organizações.

Foto do post: Agente da CET à paisana faz o gesto do pedestre :: Foto Danilo Verpa:Folhapress 2012

“Contran adia aplicação de multas para pedestres e ciclistas”

Publicado originalmente em: IDEC – Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor
Data: 26/03/2018

Comentário da Cidadeapé: Em outubro de 2017 o Contran publicou a Resolução 706/2017, que padroniza a aplicação de autos de infrações a pedestres e ciclistas que cometerem infrações previstas nos já incorretos e criticados artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro. A Cidadeapé manifestou-se imediatamente contra essa resolução e divulgou uma nota pública junto com dezenas de organizações ligadas à mobilidade ativa. Recebemos com cautela a notícia do adiamento da aplicação das multas.

Após pressão do Idec e de outras 41 organizações de todo o país, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adiou para 1º de março de 2019 a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que cometerem infrações de trânsito.

As punições, que estão previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), começariam a valer no final de abril deste ano. De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a resolução foi suspensa para que os órgãos de trânsito de cada local possam discutir amplamente a respeitos dos procedimentos e da viabilidade das multas.

Contudo, o Idec afirma que, mesmo previstas no CTB, as punições são injustas e ineficazes, já que esses modos de locomoção não possuem infraestruturas mínimas e são historicamente renegados pelo poder público.

Para o Instituto, além do adiamento da norma, é preciso cancelá-la. “Essa resolução vende a ideia de que a solução para a violência no trânsito urbano é penalizar suas maiores vítimas”, afirma Rafael Calabria, pesquisador em mobilidade urbana.

O pesquisador ainda complementa dizendo que qualquer discussão nesse sentido, é preciso prover acesso e segurança aos pedestres e ciclistas.

Como será?

Segundo a resolução, pedestres e ciclistas serão multados caso permaneçam ou cruzem vias por onde passam carros, como ruas, avenidas, pontes e áreas de cruzamento. Além disso, serão autuados se andarem fora das ciclovias e passarelas de passagem, por exemplo.

A punição para o pedestre será de R$ 44,19. Já para o ciclista que for flagrado em local proibido ou que estiver guiando a bicicleta de forma agressiva será multado em até R$ 130,16. Ele terá ainda a bicicleta recolhida pelos agentes de trânsito.

Imagem do post: IDEC

Mais sobre a questão da multa para pedestres e ciclistas

Em 27/10/2017, divulgamos nota pública assinada por diversas organizações  de defesa da mobilidade ativa com a nossa posição sobre por que não acreditamos que a regulamentação de multas para pedestres e ciclistas seja uma boa legislação para o trânsito ou proteção das pessoas que andam a pé.

Veja outras notas sobre o assunto:

Pé de Igualdade, Meli MalatestaMultar o pedestre vai mesmo melhorar a segurança no trânsito?

Caminhas Urbanas, Mauro CalliariMultar o pedestre não vai nos tirar da pré-história da caminhabilidade

ANTP, BrancoMulta ao pedestre: a punição antes de regras claras

ITDP BrasilITDP manifesta preocupação com resolução que autoriza multas a pedestres e ciclistas

Bike é Legal, Renata Falzoni: Multas para pedestres e ciclistas? Entenda

Jornal do Comércio, Roberta Soares. É preciso colocar os pés na rua e ser pedestre

Mobilize BrasilRegina Rocha“Não se pode fiscalizar veículos e pedestres com o mesmo rigor”

Nexo, Marta Obelheiro e Paula Manoela dos Santos:  Multar pedestres e ciclistas é puni-los duplamente

Brasília para Pessoas, Paulinha Pedestre e Uirá LourençoDesordem e Retrocesso na mobilidade das cidades brasileiras

Carta Capital, Ana Luiza Basilio:  Multar ciclistas e pedestres é uma boa ideia?

Nota Pública: Porque é injusto multar pedestres e ciclistas

As organizações abaixo assinadas vêm se posicionar absolutamente contrárias à Resolução 706/2017 do Contran, que padroniza a aplicação de autos de infrações a pedestres e ciclistas que cometerem infrações previstas nos já incorretos e criticados artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro.

As multas de trânsito são ferramentas importantes para promover o respeito à sinalização e à regulamentação de trânsito, o que é necessário para garantir a segurança de todos os cidadãos e cidadãs. Para tanto, é essencial que a sinalização esteja adequada às necessidades mínimas do trânsito de pessoas e veículos, e suficientemente clara para a correta interpretação dos cidadãos e cidadãs, tanto condutores como aqueles que utilizam os modos ativos de deslocamento – também conhecidos como não-motorizados.

O espaço de circulação das nossas cidades, entretanto, priorizou historicamente a fluidez de veículos motorizados individuais. Assim, a largura das ruas, a configuração dos cruzamentos e até os tempos dos semáforos foram planejados a partir da lógica desses veículos. Essa lógica se reflete recorrentemente na redução de calçadas, localização inadequada – e muitas vezes falta – de faixas de pedestres, construção de vias de trânsito rápido no perímetro urbano e no atraso marcante no avanço de infraestrutura cicloviária, por exemplo. Com isso, as pessoas que se deslocam a pé ou de bicicleta são colocadas constantemente em situações de insegurança ao transitarem pelas ruas das cidades brasileiras. Por outro lado, quando um motorista viola ou ignora uma sinalização, ele está infringindo uma sinalização e infraestrutura construída especificamente para ele.

Pedestres e ciclistas são os atores mais vulneráveis do sistema de circulação e, seguindo esta premissa, a Política Nacional de Mobilidade Urbana expressa em seu artigo 6º que devem ter prioridade no trânsito. Com isso, para retirá-los de situações de insegurança, que contribuem para elevar o índice de mortes ligadas ao trânsito brasileiro, é necessário criar infraestrutura de forma sistêmica e em rede, respeitando a lógica do deslocamento dos usuários mais vulneráveis do sistema, permitindo a circulação destes na cidade com liberdade e segurança.

Dados de contagens de ciclistas realizadas em algumas capitais brasileiras confirmam esta afirmação, ao apontar que após a implantação de ciclovias e ciclofaixas, o número de ciclistas pedalando na contramão e na calçada diminui bastante (1, 2, 3).

Portanto, a aplicação de multas a pedestres e ciclistas não se apresenta como uma solução efetiva para resolver os problemas de mobilidade urbana e da convivência nas ruas. Para tal o espaço urbano precisa ser readequado, repensado, redesenhado através de intervenções físicas, de modo a promover uma maior equidade e justiça sócio-espacial. O comportamento das pessoas está diretamente ligado às condições do espaço que lhes é oferecido.

Frente à precariedade que se observa no espaço público dedicado à pedestres e ciclistas, e a todos aqueles que se movem pela cidade de forma ativa, não é justo cobrar que pedestres e ciclistas se adequem e utilizem infraestruturas que não respeitam suas necessidades e suas lógicas de deslocamento. Enquanto se discute penalizar os elementos mais frágeis do sistema de mobilidade, as cidades seguem carentes de faixas de pedestres, ciclovias e dispositivos de acalmamento de tráfego. Entendemos que tal decisão do Contran é injusta e aumentará a desigualdade entre os atores do trânsito, além de desestimular o pedalar e o caminhar como desejáveis modos de deslocamento urbano, sendo antagônica à Política Nacional de Mobilidade Urbana.
ACIG – Associação dos Ciclistas da Ilha do Governador
ACIRN – Associação de Ciclistas do Rio Grande do Norte
Ameciclo – Associação Metropolitana de Ciclistas do Grande Recife
Andar a pé: o movimento da gente – Brasília DF
A Pezito – Porto Alegre RS
Apta – Amazônia Pelo Transporte Ativo
Associação Regional de Mobilidade Ativa Ciclovias – Sul Fluminense RJ
Bicicleta na Rua
Biciponto – Porto Alegre
BH em Ciclo – Associação dos Ciclistas Urbanos de Belo Horizonte
Bike Anjo
Brasília para Pessoas
Ciclanas – Mulheres de Bicicleta no Trânsito de Fortaleza
Ciclocidade – Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo
Cicloiguaçu – Associação de Ciclistas do Alto Iguaçu
Ciclomobi – Coletivo de Ciclistas Urbanos de Maceió
Ciclomobilidade Pará
Ciclonoroeste – Maringá PR
Ciclovida – Associação dos Ciclistas Urbanos de Fortaleza
Cidade Ativa – São Paulo SP
Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo
Coletivo Cidade Mais Humana – Porto Alegre RS
Coletivo de Ciclistas de SJC – São José dos Campos SP
Coletivo Pará Ciclo – PA
Comissão de Ciclistas do Amazonas – AM
Corrida Amiga – São Paulo SP
Desvelocidades.red – Belo Horizonte MG
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Inesc – Instituto de Estudos Socioeconômicos – Brasília DF
Instituto CicloBR de Fomento à Mobilidade Sustentável
Instituto MDT – Brasília DF
ITDP Brasil – Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento
Mobicidade – Associação Pela Mobilidade Urbana em Bicicleta – Porto Alegre RS
Mobicidade Salvador – Coletivo de Ciclistas Urbanos de Salvador
Mobilidade JF – Juiz de Fora MG
MobiRio
Pedala Manaus
Rede Brasileira de Cidades Justas, Democráticas e Sustentáveis
Rodas da Paz – Brasília DF
SampaPé
UCB – União de Ciclistas do Brasil

Nota à imprensa sobre o programa “Marginal Segura” (nota conjunta entre Ciclocidade e Cidadeapé)

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Hoje pela manhã, o futuro secretário de Transportes e Mobilidade, Sérgio Avelleda, e o presidente da CET, João Octaviano Neto, apresentaram à imprensa o programa ‘Marginal Segura’.

As entidades de defesa da mobilidade ativa, que foram ao Ministério Público Estadual contra a possibilidade de a próxima gestão aumentar os limites de velocidade máxima, manifestam sua reprovação ao conteúdo apresentado.

Seguem os principais pontos negativos:

  • O programa é totalmente focado na proposta de remediar os efeitos nocivos das velocidades – algo reforçado pelo próprio programa, que as aumentará. As propostas de mitigação ainda são insuficientes;
  • É a primeira vez no mundo em que gestores anunciam a adoção de medidas de acalmamento de tráfego junto com políticas que promovem a insegurança viária. Isso em um momento em que organizações e técnicos de todo o mundo discutem a necessidade de reduzir as velocidades na busca por zero mortes no trânsito;
  • Qualquer medida de operação controlada não é suficiente para impedir o aumento de colisões e atropelamentos, que implicam custos diretos, tais como: atendimento médico e hospitalar (SUS), remoção de veículos, recursos humanos envolvidos na operação, perda de produtividade pelo aumento dos congestionamentos, aumento de poluição sonora e atmosférica, entre tantos outros;
  • Grande parte das propostas do programa não são de redução de riscos de mortes, lesões e colisões, mas são focados sobretudo na prestação de atendimento a essas ocorrências e vítimas;
  • O projeto apenas cita medidas de segurança para pedestres em 20 pontos das travessias das transversais às vias marginais, o que é insuficiente, já que a marginal apresenta 30 pontes e mais de 200 pontos de travessia;
  • Mesmo dizendo-se aberta ao diálogo, a futura gestão não sinalizou nenhuma intenção de promover audiências públicas para discutir com a população;
  • O projeto não foi apresentado ao Conselho Municipal de Transporte e Trânsito-CMTT, instância de participação social cujo objetivo principal é garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento da mobilidade urbana na cidade de São Paulo;
  • Apesar de pedidos reiterados, nem na coletiva nem ao Ministério Público do Estado, nem aos movimentos pela mobilidade ativa foram apresentados estudos que justificam tecnicamente o aumento dos limites de velocidade.

Destaca-se que algumas medidas de sinalização e modificação da geometria viária propostas pelo programa, além do reforço da fiscalização, seriam bastante bem-vindas em combinação com os atuais limites de velocidades (e até inferiores). Quando combinadas com o aumento dos limites de velocidade, no entanto, são inócuas e mascaram os riscos aos quais todos os usuários das marginais estarão mais expostos.

Assinam a nota:

Ciclocidade – Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo

Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo

Entidades entregam dossiê de 300 páginas ao Ministério Público do Estado por considerarem ilegal a volta das altas velocidades nas marginais

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O promotor Cesar Matins, do MPE, recebe representantes das entidades da sociedade civil

Entidades que defendem a mobilidade por bicicletas e a pé entregaram hoje (19/12) ao Ministério Público do Estado de São Paulo um dossiê de cerca de 300 páginas em favor da manutenção das baixas velocidades nas marginais e demais vias da cidade. O documento foi construído pela Ciclocidade – Associação dos Ciclistas Urbanos de SP, Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo, Bike é Legal, Bike Zona Sul, Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Pé de Igualdade e Sampapé.

O objetivo foi protocolar um dossiê com estudos, documentos técnicos, legislação e artigos que auxiliem o promotor Cesar Martins na instrução dos inquéritos relativos à ameaça das voltas das altas velocidades na capital paulista. No dossiê, constam marcos legais que embasam a política de redução de velocidades; dados sobre mortes e violência no trânsito (em especial, relacionados às marginais); dados relativos à demanda real e reprimida da mobilidade ativa (mobilidade a pé e por bicicletas); e argumentos que buscam desconstruir a ideia das marginais como vias expressas.

“Viemos colaborar com o Ministério Público em seu inquérito para respaldá-lo tecnicamente, pois as entidades aqui presentes consideram que a política pública de aumento de velocidades nas marginais, a ser implementada pelo prefeito eleito João Doria, é ilegal”, declarou a advogada Juliana Maggi Lima, representante da Ciclocidade. “Ilegal não apenas por colocar em risco vidas humanas, mas porque não há indícios de que seguirá nenhum dos ritos de participação popular previstos nas leis municipais e nos âmbitos legais, como audiências públicas ou debate técnico”, completou.

 

19 mil pedestres em apenas um ponto da Marginal Pinheiros

Também estavam inclusos na documentação os resultados das contagens de pedestres e ciclistas realizadas nas últimas duas semanas pela Ciclocidade e Cidadeapé, que mostram a quantidade de pessoas que circulam na via local ou alças de acesso das marginais Tietê e Pinheiros. Em apenas um ponto da marginal Pinheiros, mais de 19.300 (19,3 mil) pedestres circularam no período entre 6h e 20h, horário em que o levantamento costuma ser realizado.

Para Ana Carolina Nunes, representante da Cidadeapé, “a decisão de voltar a aumentar as velocidades é unilateral e pensada somente a partir do viés de quem anda de carro”. Ana Nunes participou das duas contagens nas marginais e pôde ver de perto os problemas enfrentados por pedestres e ciclistas. “Estamos buscando todas as vias de diálogo com a nova gestão para dar visibilidade às pessoas mais vulneráveis no trânsito, mas vemos que não temos mais opções. Por isso protocolamos os documentos, para mostrar que existe uma demanda contrária à volta das altas velocidades, com argumentos técnicos e formais. Queremos debate público”, afirmou.

Até hoje, a equipe de transição do prefeito eleito ainda não apresentou qualquer estudo que justifique a intenção de reinstituir velocidades mais altas na marginais – uma medida que tem reduzido significativamente o número de mortes no trânsito e, ao mesmo tempo, beneficiado o fluxo de veículos que passam por elas. Para as entidades que protocolaram o dossiê, a manutenção das atuais velocidades máximas nas marginais e nas demais ruas da cidade é apenas o primeiro – e fundamental – passo para a implantação de mais de segurança viária para evitar mortes no trânsito.

O pedido pela documentação partiu do próprio promotor Cesar Martins, do Ministério Público do Estado. No último dia 30 de novembro, a Ciclocidade, o coletivo Bike Zona Sul e os advogados João Paulo Ferreira e Albert Pellegrini se reuniram com ele em um encontro que durou mais de três horas (mais informações neste link).

Saiba mais:

  • Leia o termo da reunião, redigido pelo próprio promotor.
  • Veja o resumo do dossiê apresentado ao Ministério Público do Estado (siga os links para os relatórios completos)

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Dossiê sobre redução de velocidades para o MPE: feito a muitas mãos