A tramitação do PLC 26/10, conhecido como a lei do “gesto do pedestre”, ainda não está encerrada. Mas neste fim de ano tivemos avanços positivos, graças ao nosso trabalho de mobilização nos últimos anos.
Em 29/11/18 a Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) votou pela REJEIÇÃO do projeto:
“Após nos debruçarmos sobre o assunto, chegamos à conclusão de que o resultado pretendido pela proposição pode ser alcançado pela mera inclusão do tema em programas de educação para o trânsito. Corrobora nosso entendimento o fato de que o respeito à faixa de pedestre e a adoção espontânea do gesto de parada pela população da Capital Federal, citados como inspiração para a proposição em análise, decorrem apenas de campanhas de alcance local, e de sua difusão nas escolas, sem que haja uma determinação legal do CTB ou de Lei Distrital nesse sentido. Sendo assim, embora consideremos justa a intenção da proposta aqui analisada, devemos ponderar que tais alterações ao texto do Código de Trânsito poderiam ensejar interpretações lesivas aos pedestres, além de entendermos que apenas a realização de campanhas educacionais já sejam medidas suficientemente hábeis para produzir os efeitos pretendidos. Por tais motivos, propomos a rejeição do projeto aqui analisado.”
Os trâmites continuam ainda. Em dezembro a matéria foi para a plenária do Senado e passou a aguardar inclusão na Ordem do Dia. No final da legislatura a proposição foi arquivada “nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno”.
Vamos continuar acompanhando em 2019 até que o projeto seja rejeitado pelas duas casas e arquivado definitivamente.
Lembramos que nossa posição é de que a obrigatoriedade legal na realidade ameaça a segurança dos pedestres, além de significar perda de direitos de quem anda. Fazer o gesto é uma escolha de cada um, não deve ser uma obrigação determinada por lei. Veja abaixo argumentos de especialistas e organizações.
Foto do post: Agente da CET à paisana faz o gesto do pedestre :: Foto Danilo Verpa:Folhapress 2012
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