Está em pauta para aprovação em segunda votação na Câmara Municipal de São Paulo desde junho de 2016 o substitutivo do Estatuto do Pedestre, PL 617/11. Após sua aprovação em primeira votação, o texto foi reformulado junto à sociedade civil, com o intuito de ser uma proposição de políticas públicas a serem regulamentadas para todas as pessoas que se deslocam a pé em São Paulo. A Cidadeapé participou deste processo com outros parceiros, como a Comissão Técnica de Mobilidade a Pé e Acessibilidade da ANTP, a Corrida Amiga, o SampaPé! e o Idec, e apoiamos a aprovação deste PL.
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O Estatuto do Pedestre pretende instituir um planejamento amplo, sistemático e estrutural para quem se desloca a pé pela cidade, que culmina na consolidação de uma verdadeira rede de mobilidade a pé para São Paulo. Seus instrumentos buscam a valorização da caminhada e seu reconhecimento como modo efetivo de transporte. A caminhada cotidiana deve ser estimulada de forma a atrair mais pessoas à sua prática, impactando positivamente na saúde e na qualidade de vida da população.
Os ganhos individuais promovidos pelo deslocamento a pé refletem diretamente para a cidade e todos os seus habitantes, pois promoverá a redução de viagens curtas por automóvel e por ônibus, o que melhora o trânsito, a qualidade do ar e alivia a lotação do transporte público coletivo. Além disso, a caminhada representa o modo de transporte mais universal e inclusivo, promovendo a apropriação do espaço urbano pela população, interferindo também nas atividades econômicas e culturais e nas condições de segurança pública.
Dentre outras diretrizes, o substitutivo estabelece as fontes de recursos para as obras de infraestrutura necessárias para a mobilidade a pé, tais como calçadas, calçadões, e travessias; estabelece o sistema de informações sobre a mobilidade a pé, contendo dados dos fluxos, acidentes e demandas de pedestres na cidade; institui sinalização própria para a rede de mobilidade a pé, respeitando proporções e ergonomia dos pedestres; e obriga a adoção de instrumentos de participação social. A compatibilização do acesso dos pedestres à rede de transporte coletivo e a obrigação das concessionárias de adequarem o mobiliário urbano à circulação dos pedestres também são estabelecidos pelo documento. Além disso, o Estatuto expressamente destaca a extensão de todos estes direitos às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que transitam em cadeira de rodas, motorizadas ou não.
Mesmo não sendo reconhecido como deveria, como o meio de transporte importante que é, as viagens exclusivamente a pé representam o modo de deslocamento mais utilizado na Região Metropolitana. Os cerca de 4 milhões de pessoas que realizam seus deslocamentos a pé representam cerca de 31% das viagens – valor que aumenta se considerarmos todas as baldeações e integrações do transporte público. Nós entendemos que com as infraestruturas e políticas públicas necessárias se torna possível estimular a adoção da mobilidade a pé impactando positivamente na qualidade de vida urbana da cidade.
O Estatuto do Pedestre está alinhado com marcos legais recentes como a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15), Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/12), Plano Diretor Estratégico de São Paulo (16.050/14) e o Plano de Mobilidade Urbana de São Paulo (PlanMob). O Estatuto do Pedestre beneficia diretamente mais de 50% dos residentes de São Paulo, sendo 2,9 milhões de pessoas que fazem viagens exclusivamente a pé (26%) e 3,5 milhões de pessoas que utilizam o transporte público (30%).
2 comentários sobre “São Paulo está prestes a ter um Estatuto dos Pedestres, e nós apoiamos”