Publicado originalmente em: ANTP
Data: 9/12/2015
No intuito de humanizar os deslocamentos urbanos e contribuir para a mudança de paradigma na mobilidade urbana das cidades, enxergando e planejando a mobilidade a partir das pessoas, estabeleceu-se em 2012 a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) (Lei nº 12.187/12).
De acordo com a PNMU, todos os municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar um Plano específico de mobilidade urbana e, segundo as diretrizes claramente definidas nessa Lei, deve-se priorizar os meios de transporte não motorizados neste planejamento.
Assim, objetivando contribuir para um PlanMob que realmente contemple a mobilidade a pé e acessibilidade, legitimando um desejo da sociedade pela criação de políticas de base para desenvolver uma cidade mais segura, caminhável e confortável para as pessoas nos próximos quinze anos, a CT de Mobilidade a Pé e Acessibilidade da ANTP encabeçou, no início de 2015, a elaboração de uma proposta de diretrizes para a mobilidade a pé na cidade de São Paulo a partir do conceito legítimo e integral de Mobilidade a Pé, contemplando sua infraestrutura e necessidades.
A participação de outros grupos representativos da sociedade civil foi primordial para a construção das diretrizes de modo colaborativo. O procedimento adotado teve as seguintes etapas:
1) A CT de Mobilidade a Pé e Acessibilidade da ANTP iniciou uma carta de demanda de diretrizes para auxiliar a construção de um Plano de Mobilidade em que realmente priorize as pessoas e seus deslocamentos;
2) O texto inicial ficou disponível online para comentários e contribuições de grupos representativos da sociedade civil por um período de 21 dias;
3) Em 12 de abril de 2015 foi realizada uma reunião no debate temático para a construção do Plano de Mobilidade, organizado pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT) de São Paulo, aberto para o público em geral; e
4) Em 16 de abril de 2015 o documento com as diretrizes elaboradas foi encaminhado ao poder público. Veja aqui o documento encaminhado.
Em reunião da Câmara Temática de Mobilidade a Pé no âmbito do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT), realizada no dia 02 de dezembro de 2015, na Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo, membros da CT de Mobilidade a Pé e Acessibilidade da ANTP – que também compõem a Câmara Temática do CMTT – tiveram conhecimento de que, das diretrizes propostas pela CT da ANTP, o PlanMob municipal adotou:
- Instituir um Grupo Executivo Intersecretarial para, em 2016, discutir e definir novo arranjo institucional para responder pela construção, reforma, adequação e regularização de calçadas, bem como por sua gestão;
- Adotar o Plano Emergencial de Calçadas – PEC (lei municipal nº 14.675, de 2008) como programa de ação para reforma, construção e adequação de calçadas na cidade;
- Inclusão de metas relacionadas ao restante do sistema de mobilidade a pé, incluindo toda a rede de transporte: travessias, semáforos, sinalização, iluminação, mobiliário urbano, arborização etc;
- Planejar a primeira pesquisa da cidade com foco nos deslocamentos a pé a ser repetida periodicamente, com o objetivo de fornecer subsídios para planejar as ações de infraestrutura. A pesquisa deverá abranger a caracterização da infraestrutura, o perfil socioeconômico dos usuários e as características das viagens.
Destaca-se que para garantir uma efetiva contemplação e articulação do tema nos diferentes âmbitos municipais que o abarcam seria importante desmembrar a meta específica “Instituir um Grupo Executivo Intersecretarial” em duas, conforme proposta da CT da ANTP, nos artigos 5 e 6 da Seção III – Da Reestruturação das Secretarias e Empresas Municipais Relacionadas à Mobilidade Urbana:
Art 5 – Criar diretorias exclusivas de Mobilidade a Pé na CET e na SPtrans, que sejam responsáveis por planejar e defender os interesses e direitos dos indivíduos que se deslocam a pé pela cidade (inclusive daqueles cujo modo principal de deslocamento seja distinto). Considerando a concentração de recursos e unificação das ações voltadas para o pedestre no âmbito da estrutura organizacional da prefeitura para a entidade definida como autoridade de trânsito nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.
Art 6 – Criar um grupo executivo de trabalho de caráter intersecretarial sobre mobilidade a pé, que envolva além da CET e SPTrans (Art 5), e com participação de órgãos externos vinculados a mobilidade urbana, tais como CPTM, Metrô, EMTU, além de representantes da sociedade civil organizada representativos da mobilidade a pé.
Ressalta-se ainda em todo o documento inovações no modo de se referir aos deslocamentos a pé. O que antes se mencionava como “pedestre”, agora são adotadas as definições de “mobilidade a pé”, “rede de mobilidade a pé”, “caminhabilidade” entre outros.
Por fim, embora exista uma longa caminhada pela frente, enxergamos que o debate está avançando. Por ora, temos que garantir a consolidação de políticas públicas que efetivamente atendam e priorizem a Mobilidade a Pé e, assim, passo a passo, em conjunto com poder público e sociedade civil consolidar no município, uma verdadeira rede de infraestrutura capaz de dotar à caminhada sua importância merecida e instituída em Lei.
Um comentário sobre ““A influência da proposta da CT Mobilidade a Pé e Acessibilidade na definição do PLANMOB””