Tabela comparando as propostas para mobilidade urbana das candidaturas ao governo

“Entenda as propostas para a mobilidade urbana das candidaturas ao governo do estado”

Publicado originalmente em: Compromisso com a Mobilidade São Paulo
Data: 5/10/2018
Autora: Ana Carolina Nunes

Candidatos falam muito sobre expansão da rede sobre trilhos e dão pouca atenção para modos ativos, gestão metropolitana e segurança no trânsito

A Campanha “Compromisso com a Mobilidade em São Paulo”, promovida pela Rede Paulista de Entidades e Associações de Mobilidade Urbana [da qual a Cidadeapé é integrante], analisou as propostas para a mobilidade dos candidatos e candidata ao governo do estado contidas nos programas registrados no site do TSE. Em linhas gerais, o que se nota é uma grande ênfase dada ao transporte sobre trilhos, que sempre esteve no centro da discussão sobre mobilidade no âmbito estadual.

Os itens analisados são as principais linhas de proposta da sociedade civil contidas na Carta Compromisso com a Mobilidade Urbana Sustentável para São Paulo: fortalecer a participação social, valorizar a mobilidade por bicicleta, valorizar a mobilidade a pé, reduzir as mortes no trânsito, qualificar e expandir o sistema sobre trilhos, qualificar e priorizar os serviços por ônibus, promover a sustentabilidade ambiental e criar a autoridade metropolitana de mobilidade. Todos os programas de governo analisados estão disponíveis nesta pasta.

Também foi apontado se o candidato ou candidata já assinou a Carta Compromisso, documento produzido pela rede de entidades com o objetivo de fortalecer a pauta nestas eleições estaduais. Ao total, quatro candidaturas já aderiram à carta: Luiz Marinho (PT), Marcelo Candido (PDT), Professora Lisete(PSOL) e Toninho Ferreira (PSTU). Integrantes da campanha também apresentaram as propostas às equipes dos candidatos João Doria (PSDB) e Paulo Skaf (MDB), mas eles não chegaram a assinar a carta.

As propostas foram classificadas com quatro rótulos, que apontam se a candidatura “mostra concordância integral” (verde), “concorda com a maior parte dos pontos da proposta” (amarelo), “apenas cita a proposta” (salmão) ou “discorda ou não cita” (cinza). Quanto mais as ações propostas pelas candidaturas se mostram próximas das ações solicitadas pela sociedade civil, maior o nível de concordância apontado na tabela.

Tabela comparando as propostas para mobilidade urbana das candidaturas ao governo

Chama a atenção o foco dado pelos programas à rede de trilhos, como se reduzissem a mobilidade urbana a este modo de locomoção. Muitos dos candidatos esqueceram também de mencionar a rede de ônibus que é gerida pelo estado, gerenciada pela EMTU, ou a importância de se avançar em faixas exclusivas e corredores de ônibus. Mas o resultado mais lamentável foi o abandono de pautas da Mobilidade Ativa e sobre segurança no trânsito. Poucos candidatos citaram a mobilidade por bicicleta, e apenas um citou a mobilidade a pé.

Temas importantes para a gestão da mobilidade também não tiveram uma abordagem satisfatória. O segundo item mais citado é o fortalecimento da participação social, mas ainda assim poucos especificam o formato. A redução na emissão de poluentes, o fortalecimento da gestão metropolitana e a garantia de recursos para a mobilidade ativa e coletiva foram citados de forma superficial.

Avenida larga com placa de prioridade ao pedestre na conversão

Pedimos R$ 110 milhões para fiscalização que beneficiam pedestres

A Cidadeapé participou da Audiência Pública “Serviço de fiscalização automática de trânsito com equipamento/sistema eletrônico no município de São Paulo” (Processo administrativo municipal 6020.2018/0003543-3), realizada em 04/10/2018, R. Barão de Itapetininga, 18, República, São Paulo – SP

Considerando a Política Nacional de Mobilidade Urbana, Código de Trânsito Brasileiro, o Estatuto do Pedestre e os dados da Pesquisa Origem e Destino da Região Metropolitana de São Paulo, solicitamos que um terço do valor da licitação a ser aberta, sobre fiscalização automática de trânsito, seja destinada à mobilidade a pé.

Protocolamos o documento e vamos aguardar nova consulta pública para que possamos incidir no texto final do chamado da licitação. Confira na íntegra:

Considerando,
1) no âmbito federal, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012), em seu Art. 5º fundamentada em princípios dos quais destacamos:

I – acessibilidade universal;
VI – segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII – equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros;

E em seu Art 6º é orientada por diretrizes das quais destacamos:

II – prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
IV – mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
V – incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes;

2) Código de Trânsito Brasileiro, do qual destacamos do Art. 1º :

§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

E o Art. 326, que teve sua redação atualizada pela Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans, LEI Nº 13.614, DE 11 DE JANEIRO DE 2018. )

Art 326 – A A atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no que se refere à política de segurança no trânsito, deverá voltar-se prioritariamente para o cumprimento de metas anuais de redução de índice de mortos por grupo de veículos e de índice de mortos por grupo de habitantes, ambos apurados por Estado e por ano, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas por vias federais, estaduais e municipais.

3) no âmbito municipal, o Estatuto do Pedestre (lei 16.673, de 13 de junho de 2017), do qual destacamos os objetivos no Art 8º:
II – a criação de uma cultura favorável à mobilidade a pé, como modalidade de deslocamento eficiente e saudável;
III – melhoria das condições de mobilidade a pé da população, com conforto, segurança e modicidade, incluindo os grupos de mobilidade reduzida;
VI – redução de quedas e atropelamentos relacionados à circulação de pedestres junto aos componentes do sistema;
X – o desestímulo ao uso de veículos automotores em circulação e dos índices de emissão de poluentes no ar;

4) a Pesquisa Origem e Destino da Região Metropolitana de São Paulo, realizada pelo Metrô (série histórica 1977, 1987, 1997, 2007 e 2012), que comprova que ⅓ das viagens são realizadas exclusivamente a pé, de acordo com a metodologia adotada.

Perante ao exposto, consideramos justo e equânime solicitar ⅓ (um terço) do valor total do serviço licitado, ou seja R$ 110.000.000 – cento e dez milhões de reais, e seus aditivos, sejam aplicados em tecnologia de fiscalização automática que vise a melhoria das condições da mobilidade a pé, especificamente:

Fiscalização automática de estacionamento sobre calçadas (Enquadramento CONTRAN 54521)
Fiscalização automática de estacionamento sobre faixa de pedestre (54522)
Fiscalização automática de estacionamento sobre ciclovia ou ciclofaixa (54523)
Fiscalização automática de transitar com veículos em calçadas e passeios (58191)
Fiscalização automática de transitar com veículos em ciclovias ou ciclofaixas (58192)
Fiscalização automática de avanço de sinal vermelho para veículos (60501)
Fiscalização automática de não aguardar o pedestre a concluir a travessia (61301)
Fiscalização automática de desrespeito ao pedestre na conversão(61651)
Fiscalização automática de estacionamento em pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo (55090)
Fiscalização automática de estacionamento indevido em vaga de pessoa com deficiência (55415)
Fiscalização automática de transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação sentido único (57380)
Fiscalização automática de transitar pela contramão de direção em via com duplo sentido de circulação (57200)

Adicionamos ainda:
Fiscalização de velocidade por velocidade média, por trechos, com intuito de inibir efetivamente o desrespeito ao excesso de velocidade nas vias da cidade.

Com o intuito de promover equidade e diminuir desigualdades, os sistemas devem ter implementação e monitoramento regionalizados, idealmente por subprefeituras e distritos, com prioridade para as regiões mais distantes do centro. Como critério da divisão dos recursos financeiros, sugerimos proporcionalidade entre população residente e matrículas escolares.

Sabemos dos desafios jurídicos, como por exemplo regulamentações do CONTRAN sobre a fiscalização da velocidade por trecho, e dos desafios técnicos, porém bastante já avançados em termos de detecção de veículos, pessoas e outros objetos. Por isso, nos colocamos à disposição para debater quaisquer temas pertinentes ao processo e desenvolvimento tecnológico. É tempo de pensar e investir no futuro, sem as amarras de sistemas antigos e com foco em um só tipo de veículo. É tempo de investir em formas de mobilidade mais ativas, sustentáveis e humanas.

Certos da razoabilidade e legalidade do pedido,

Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo – CNPJ 31.020.174/0001-40
contato@cidadeape.org

São Paulo, 4 de outubro de 2018.

 


					
Banner Vamos discutir o Plano de Segurança Viária?, com pedestres atravessando uma rua

Contribuições para o Plano de Segurança Viária do município

As associações Cidadeapé e Ciclocidade se reuniram na semana passada para avaliar o diagnóstico do Plano de Segurança Viária do município de São Paulo, que estava em consulta pública. Abaixo estão nossas contribuições.

Considerações gerais

O formato de participação disponibilizado para as contribuições da sociedade civil foi inadequado para a ampla e efetiva atuação da sociedade. O texto em formato “Word” ficou aberto para comentários somente para membros oficiais das Câmara Temática de Bicicleta (CTB) e Câmara Temática de Mobilidade a Pé (CTMP) e o documento não podia sequer ser baixado desde sua versão no “Google Docs”. A maioria das pessoas só puderam ter acesso ao documento PDF, hospedado no site da CET, em endereço não divulgado para fóruns de participação. Além disso, o documento PDF faz referências a gráficos, tabelas e imagens sem descrições que permitem a leitura por deficientes visuais, ferindo os princípios de acessibilidade universal. Sugerimos que etapas seguintes seja usada a plataforma “Gestão Urbana” para a consulta pública de documentos.

O texto contém vários itens “a serem escritos na segunda fase”, mas não indica quais são as fases do diagnóstico. O cronograma disponibilizado no endereço <https://www.cetsp.com.br/consultas/vida-segura/cronograma.aspx&gt;, acesso em 15/09/2018, não está atualizado, além de não conter as “fases” da elaboração do diagnóstico. Sendo assim, a participação da sociedade civil fica comprometida, pois para parte relevante dos tópicos não fica claro se e quando haverá possibilidade de participação.

Era esperado que o documento de diagnóstico tivesse relação clara, direta e transversal ao tema de Segurança Viária. Porém, o documento apresentado é composto de programas ainda incipientes na prefeitura, é bastante descritivo e não apresenta diagnóstico sobre pontos importantes, como a mobilidade ativa, por exemplo. Além do mais, não traz diagnósticos sobre os efeitos e resultados dos próprios programas implementados sobre a redução de mortes e lesões no trânsito na cidade. Sendo assim, não consegue contribuir suficientemente para o debate sobre as ações que devem ser planejadas.

Veja o texto completo da Contribuição da Cidadeapé e da Ciclocidade para o PSV AQUI

Capa do Guia Global de Desenho de Ruas com o selo: a Cidadeapé endossa esta obra

“Guia Global de Desenho de Ruas”, da NACTO

A Cidadeapé endossa o Guia Global de Desenho de Ruas como uma ferramenta eficiente e completa para desenhar ruas e espaços públicos seguros e sustentáveis

Lançado originalmente em 2016, o Guia Global de Desenho de Ruas representa uma nova visão para o desenho de ruas que vai ao encontro dos objetivos dos nossos líderes e dos desejos das nossas comunidades. Agora, a publicação da NACTO-GDCI (em inglês, National Association of City Transportation Officials – Global Designing Cities Initiative) ganha sua versão em português.

Como defensores de uma mobilidade urbana sustentável e resiliente, encontramo-nos hoje em meio a um momento sem precedentes, em que a percepção das pessoas sobre as ruas está em constante e rápida transformação. As pressões da saúde pública e das mudanças climáticas, assim como a tecnologia móvel estão, conjuntamente, reformulando e redefinindo nossa visão de transporte urbano e mobilidade. Ao mesmo tempo, abrem-se oportunidades para inovações que eram inconcebíveis há apenas uma década.

Enquanto nos esforçamos para reagir e nos adaptar a essas necessidades e oportunidades, o Guia Global de Desenho de Ruas oferece uma visão e diretrizes concretas para aumentar a segurança e a qualidade de nossas ruas para pedestres, ciclistas, usuários de transporte público, assim como motoristas.

As ruas demandam uma abordagem integral e equânime que atualmente não é atendida pelas diretrizes convencionais de desenho urbano e geometria viária. A orientação, a visão e a flexibilidade apresentadas no Guia Global de Desenho de Ruas instigam uma nova e importante direção para as cidades. Vemos a publicação como uma ferramenta indispensável no planejamento das ruas de cidades modernas, na medida em que trabalhamos em direção a um objetivo comum com nossos parceiros em todos os níveis de governo e da sociedade.

Página oficial do Guia (em inglês): https://globaldesigningcities.org/publication/global-street-design-guide/

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Está no ar o site da Mobilidade Ativa nas eleições de SP 2018

A Cidadeapé é uma das organização que formam a Rede Paulista de Entidades e Associações de Mobilidade Urbana

Com o objetivo promover o tema da Mobilidade Urbana nas eleições estaduais em São Paulo, a Rede Paulista de Entidades e Associações de Mobilidade Urbana apresenta suas Cartas compromisso com a Mobilidade Urbana Sustentável para São Paulo, documentos aberto a adesões por parte de candidatos e candidatas ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa de São Paulo, bem como a representantes do Estado na Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Os documentos são resultado de debate de políticas públicas por parte de organizações da sociedade civil que acompanham o tema. Eles reúnem propostas para melhorar as condições da mobilidade ativa e coletiva no Estado de São Paulo, em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/12). A carta está sendo enviada à maioria dos comitês de candidaturas ao governo do estado, oferecendo a possibilidade de apresentá-la presencialmente a suas equipes. As adesões estão divulgadas aqui até o final da campanha eleitoral.

A Rede Paulista de Entidades e Associações de Mobilidade Urbana é formada pelas seguintes organizações: Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (Ciclocidade), Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo (Cidadeapé), Coletivo Ciclistas de SJC, Coletivo de Ciclistas de Campinas (COCICAM), Coletivo Metropolitano de Mobilidade Urbana (COMMU), Instituto Aromeiazero, Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP), BiciMogi e SampaPé!.

Se você é candidata ou candidato pelo estado de São Paulo e quiser saber como aderir à Carta Compromisso, confira as instruções na página Quero aderir. Se você é cidadã ou cidadão e quer estimular seus candidatos e candidatas e aderirem aos compromissos, consulte a base de e-mails das candidaturas e envie as cartas a eles!

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Carta Compromisso com a Mobilidade Urbana Sustentável para o Estado de São Paulo

A Cidadeapé está fazendo parte da “Rede Paulista de Entidades e Associações de Mobilidade Urbana”, que tem por objetivo promover o tema da Mobilidade Urbana nas eleições estaduais em São Paulo. São várias organizações da sociedade civil ligadas ao tema, de várias partes do estado de São Paulo, que estão debatendo propostas de políticas públicas e pretendem pressionar as candidaturas a aderir a elas.

Nesse sentido, foi criada a “Carta Compromisso com a Mobilidade Urbana Sustentável para São Paulo“, que reúne propostas para melhorar as condições da mobilidade ativa e coletiva no estado de São Paulo, em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/12). A carta foi enviada à maioria dos comitês de candidaturas ao governo do estado, oferecendo a possibilidade de apresentá-la presencialmente a suas equipes. Até o final da campanha eleitoral, buscaremos a adesão dessas candidaturas à carta compromisso. O mesmo será feito em relação às candidaturas ao Legislativo.

Leia a íntegra da Carta abaixo e, se já tiver algum candidato ou candidata de sua preferência, envie-a a eles e os cobrem pela assinatura desses compromissos. Vamos mostrar a eles que nos importamos com boas propostas para a Mobilidade Urbana!

Entidades apoiadoras: Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo, IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor, COMMU – Coletivo Metropolitano de Mobilidade Urbana, Ciclocidade – Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo, SampaPé!, Instituto Aromeiazero, Coletivo Ciclistas de SJC.

Veja a carta em PDF.

Carta Compromisso com a Mobilidade Urbana Sustentável  para São Paulo

Seguindo as diretrizes das propostas e prioridades da Política Nacional de Mobilidade Urbana, assumo, com as cidadãs e os cidadãos paulistas, caso seja eleita(o) para o Governo do Estado de São Paulo, o compromisso de trabalhar para cumprir os compromissos a seguir, ao longo de minha gestão:


A – Fortalecer a Participação Social

1) Criar Conselhos Participativos Metropolitanos de Mobilidade, de forma que cada figura integrante conte com um conselho;

2) Criar um Conselho Participativo Estadual de Mobilidade;

3) Implantar projetos de transparência e participação na Secretaria de Transportes Metropolitanos, com vistas a ampliar o debate público sobre os projetos metroferroviários, de transporte por ônibus, bicicleta ou para pedestres;

B – Valorizar e incentivar a mobilidade por bicicleta

4) Auxiliar técnica e financeiramente os municípios na elaboração de planos integrados de ciclovias para regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

5) Adequação e sinalização de rodovias para tráfego de bicicletas, com enfoque nos trechos urbanos conforme Artigos 57 e 58 do CTB, em linha com o Plano Cicloviário do Estado de São Paulo Lei Estadual 10.095/98, promovendo também o cicloturismo;

6) Promover integração do uso da bicicleta com os transportes coletivos da gestão estadual pela implantação e ampliação dos bicicletários nos equipamentos de transporte, em linha com o Plano Cicloviário do Estado de São Paulo Lei Estadual 10.095/98, com destaque para o incentivo ao uso da bicicleta por estudantes;

C – Valorizar e incentivar a mobilidade a pé

7) Assessorar os municípios em projetos visando a melhoria da condição da mobilidade a pé nas cidades, melhorando calçadas e travessias;

8) Elaborar plano para melhoria das condições da mobilidade a pé em rodovias estaduais, no perímetro urbano ou com fluxo de pedestres, com foco para regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e integrado ao transporte coletivo;

D – Reduzir as mortes no trânsito no estado

9) Elaborar planos de segurança viária para rodovias estaduais, principalmente em trechos metropolitanos e aglomerações urbanas, com implantação de dispositivos de acalmamento de tráfego para reduzir a dependência de passarelas e redução uniforme dos limites de velocidade máxima, em conjunto com o reforço de operações de fiscalização de condutores de veículos nos horários e locais com maior ocorrência de acidentes e atropelamentos;

10) Elaborar programa de assessoria a municípios, especialmente os pequenos e médios que não possuem a municipalização da gestão de transporte, para planos de segurança viária;

E – Qualificar e expandir o sistema de transporte sobre trilhos

11) Concluir a modernização da malha do Trem Metropolitano da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, conforme previsões existentes, com vistas à redução do intervalo entre os trens, reconstrução das antigas estações, adição de estações previstas e implantação de acessibilidade, conforme TAC homologado com o MP;

12) Reavaliar e efetivar os projetos estagnados para continuidade à expansão da malha da Cia. do Metropolitano de São Paulo – Metrô, com vistas à conclusão das linhas já iniciadas e também a modernização das estações existentes;

13) Avaliar e rediscutir a Câmara de Compensação instaurada nos processos de concessão, que subfinancia as empresas metroferroviárias estatais sob responsabilidade da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

14) Avançar e concluir o planejamento de uma rede regional de trens, priorizando o que já foi planejado pela STM;

F – Tornar mais eficiente e atrativa a mobilidade por ônibus

15) Implantar faixas exclusivas de ônibus nas áreas urbanas das rodovias estaduais;

16) Concluir a concessão dos serviços intermunicipais de ônibus de forma a garantir uniformidade no padrão de atendimento da EMTU;

17) Avançar no planejamento de uma gestão e articulação entre as redes metropolitanas de ônibus nas regiões metropolitanas do estado, buscando unificação do planejamento, evitar sobreposições, e buscando integração tarifária, inclusive com os trilhos, e, no longo prazo, integração completa das redes;

18) Alterar o marco regulatório para que os atuais serviços intermunicipais sob responsabilidade da Artesp passem para a responsabilidade da EMTU, e para que a EMTU passe a atuar também nas aglomerações urbanas;

G – Garantir mais recursos para a Mobilidade Coletiva e Ativa

19) Manejar os recursos de modo a priorizar investimentos em modos coletivos e ativos, em detrimento da rede rodoviária do estado, a qual já recebe investimentos há mais tempo, e está mais consolidada;

20) Criar fundo de mobilidade que possa financiar o transporte público, com fontes de recursos definidos como multas de trânsito, inspeção veicular e outros impostos estaduais, visando apoiar políticas para modicidade tarifária de transporte público e investimentos em infraestrutura para mobilidade ativa e coletiva;

H – Promover a sustentabilidade ambiental

21) Instituir a Inspeção Veicular Obrigatória em todo o estado, visando controlar a emissão de poluentes, cumprindo o prazo estabelecido de 31 de dezembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran);

22) Estabelecer um cronograma para gradual substituição das frotas de veículos automotores operados ou pertencentes ao governo do estado, sua administração direta, indireta, autarquias, empresas públicas e concessionárias, por matrizes energéticas menos poluentes, incluindo, mas não limitado a, ônibus, carros oficiais, micro-ônibus, vans, viaturas, caminhões de lixo, ambulâncias etc;

I – Avançar no debate sobre a Autoridade Metropolitana de Mobilidade

23) Avançar no debate sobre a criação de uma Autoridade Metropolitana de Mobilidade Urbana dentro da discussão do PDUI, com debate sobre a integração entre as operações, fundos para financiamento da mobilidade urbana, política tarifária, metas, governança da autoridade e participação social.

Veja a carta em PDF.

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Carta de Compromissos com a Mobilidade Ativa

Nas eleições municipais de 2016, a Cidadeapé e a Ciclocidade criaram o Grupo de Trabalho Eleições que desenvolveu a Plataforma da Mobilidade Ativa, com o objetivo de acompanhar como os candidatos se posicionavam em relação as demandas mais importantes da sociedade civil relacionadas a quem anda a pé ou de bicicleta. Na ocasião foi construída uma carta de compromissos com a mobilidade ativa, a qual candidatos a vereadores eram convidados a assinar, indicando comprometimento com a agenda proposta.

Diversos candidatos, de 10 partidos diferentes, assinaram, alguns dos quais foram eleitos – veja aqui a lista.

Mas queremos que vereadores/as atuantes continuem engajados/as com a mudança de paradigmas no que diz respeito a agenda da mobilidade, em especial a defesa das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, garantindo que políticas públicas e leis municipais priorizem os modos ativos de deslocamento e o transporte coletivo.  Assim, a carta de compromissos continua a ser apresentada a nossos representantes municipais e convidamos vereadores a conhecer nossas propostas e aderirem a essas políticas.

 

Carta de compromissos com a Mobilidade Ativa

Veja a carta em PDF aqui.

O legislativo municipal cumpre importante papel nas políticas de mobilidade ativa na cidade. É necessário, contudo, que existam vereadores/as engajados/as em uma mudança de paradigmas no que diz respeito a esta agenda. A Plataforma da Mobilidade Ativa, criada pelas associações Ciclocidade – Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo e Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo, traz uma série de proposições que refletem um compromisso com esse novo modelo, abrindo para que candidatas e candidatos demonstrem afinidade com a cidade que queremos.

Agenda da mobilidade ativa é composta pelas seguintes propostas:

1 – Sem retrocessos. O mandato deverá zelar para avanços importantes conquistados, tais como: estruturas cicloviárias implantadas (especialmente em vias estruturais), travessias de pontes adequadas a pedestres e ciclistas, limites de velocidades máximas reduzidas, faixas e corredores, qualificação e ampliação de calçadas, calçadões e passeios públicos.

2 – Em suas atividades legislativas, o/a parlamentar deverá respeitar as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, garantindo que políticas e leis priorizem os modos ativos de deslocamento e o transporte coletivo, em detrimento dos modos individuais motorizados.

3 – Garantir recursos para a mobilidade ativa na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Oramentária Anual (LOA), seja por meio de rubricas específicas ou emendas diretas no orçamento. Devem ser contempladas ações e programas ligados a: expansão e manutenção das estruturas para pedestres, ciclistas e outros modos ativos de deslocamento, corredores e faixas exclusivas de ônibus, criação de áreas de convivência e permanência, sistema de bicicletas compartilhadas, instalação de bicicletários e paraciclos, entre outras.

4 – Apoiar ativamente a transformação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana em lei, com participação social no processo e manutenção das propostas originais.

5-  Apoiar a implantação do PDE – Plano Diretor Estratégico, monitorando e fiscalizando a sua efetivação e criando instrumentos que sejam necessários para tanto.

6 – Trabalhar por uma legislação que estabeleça a Prefeitura como responsável pela construção, reforma, manutenção e adequação das calçadas da cidade, garantindo os recursos específicos necessários para a manutenção e cobrando a primeira reforma ou adequação do proprietário do imóvel lindeiro.

7 – Garantir o diálogo e a participação social na atividades legislativas ligadas à mobilidade urbana: a) realização de audiências públicas em processos de elaboração e revisão de leis, garantindo voz às entidades que atuam na promoção da mobilidade ativa; b) no processo de tramitação de projetos de lei, solicitar pareceres técnicos, auxílio na redação de textos e posicionamentos para essas organizações.

8 – Trabalhar pela redução de mortes no trânsito: apoiar e propor medidas de acalmamento de tráfego como a redução dos limites de velocidade, criação e ampliação de Áreas 30, travessias elevadas. Deve articular essas ações a outras políticas de segurança viária na cidade, trabalhando por uma legislação específica de preservação de vidas, baseadas na priorização de modos ativos de deslocamento na cidade e na agenda zero mortes no trânsito (vision zero).

9- Propor medidas educativas e de respeito à prioridade de ciclistas e pedestres em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como campanhas de comunicação para o compartilhamento da via e políticas de promoção dos modos ativos de deslocamento em ambiente escolar.

10 – Apoiar projetos de leis que já estão em tramitação no legislativo, que valorizam a mobilidade ativa e que tenham tido amplo debate e participação da sociedade civil.

11 – Fiscalizar as ações do Executivo para garantir que estejam alinhadas com a agenda de priorização da mobilidade ativa na cidade de São Paulo.

Foto em preto e branco de ladeira com calçada de mosaico e degraus

Decreto de Calçadas: contribuições para o texto

A Cidadeapé, em parceria com o SampaPé, enviou em 16/7/18 contribuições para a revisão da minuta do Decreto de Calçadas, colocada em consulta pública em junho. O documento foi construído com participação da sociedade civil, em encontro presencial realizado no Mobilab dia 30/6/18, quando 35 pessoas de diversas organizações e de diferentes regiões da cidade estiveram presentes. Veja aqui o documento enviado.

Um decreto dedicado às calçadas de São Paulo é um importantíssimo passo para a melhoria do sistema de mobilidade a pé, sem sombra de dúvidas. As calçadas são a principal infraestrutura do sistema, porém, é bom lembrar, não são a única, já que ele conta também com as travessias, sinalização, mobiliário etc.

No que se refere às calçadas saudamos o reconhecimento por parte da prefeitura de que é necessário uma instância responsável por esse elemento específico da via pública – a Comissão Permanente de Calçadas – CPC foi criada também por decreto em março de 2017 e conta com representantes de 12 órgãos e entidades relacionados à administração municipal que certamente precisam trabalhar em conjunto para conseguir qualidade nas calçadas paulistanas. É pena que a comissão não conte com representantes da sociedade civil, ou leve suas discussões para a Câmara Temática de Mobilidade a Pé (órgão de participação social, do qual a Cidadeapé faz parte, ligado à Secretaria de Mobilidade e Transporte). Outra oportunidade desperdiçada é o fato de a Comissão não ser executora de ações, mas apenas um espaço para o debate interno sobre questões relacionadas ao tema.

O novo decreto propõe consolidar os critérios para a padronização das calçadas, o que é essencial para se manter uma padrão de qualidade uniforme em toda a cidade, e tentar evitar a atual colcha de retalhos que é a realidade atual. No entanto, muito do que está proposto já aparece em outras leis municipais, tais como as Leis 15.442/11 e 15.733/2013, que estabelecem responsabilidade e diretrizes básicas para construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas. Infelizmente o decreto perde a oportunidade de se tornar uma verdadeira legislação sobre calçadas por não unificar as leis e decretos sobre o assunto. Decretos e leis anteriores são mencionados, mas a legislação anacrônica continua vigente (vide a lei 02.628 de 1923), e mantém-se a dispersão legislativa sobre o tema que vigora hoje (lista de leis relacionadas a calçadas no site da prefeitura, que não inclui o Estatuto do Pedestre, o PDE ou o PlanMob). Isso acaba por dificultar a fiscalização e a atuação do poder público, assim como o controle social.

Além disso, o novo Decreto não dispõe sobre a governança das calçadas – ou seja – como administrar a construção e manutenção quando há tantos atores envolvidos: proprietários, locatários, concessionárias, órgãos municipais responsáveis por diferentes aspectos das calçadas, tais como rampas, mobiliário, iluminação, jardinagem, para citar apenas alguns exemplos.

Existem alguns avanços importantes no decreto proposto, tais como a determinação de que calçadas com mais de 2,5m terão 50% de passeio livre, e um aumento do rigor com a localização de rampas de veículos. Porém a flexibilidade permitida pelo Artigo 23 é gravíssima e não pode ser aceita como disposta. O artigo abre brecha para o decreto não ser aplicados em algumas situações excepcionais (“nos casos em que a largura total da faixa livre for inferior a 1,20m poderá ser dispensado o atendimento às condições definidas neste decreto”). E tais situações excepcionais são justamente algumas das mais graves enfrentadas na cidade. Acreditamos que a legislação deveria buscar formas de lidar com tais situações ao invés de simplesmente evitar tratar delas.

Entre outras questões levantadas durante as discussões sobre o Decreto, destacamos ainda:

  • Não considera a mobilidade a pé em sua forma mais ampla, como um sistema de transporte em rede. Trata apenas de calçada como se fosse um recapeamento, uma ação pontual, sem integração, por exemplo, com travessias, e sequer obriga continuidade nas obras de calçadas.
  • Não menciona diretrizes ou situações que prevejam alargamentos de calçadas, mesmo para calçadas com largura menor do que a aceitável.
  • Há menção a normas da ABNT de forma genérica, mas sem apontá-las especificamente, com o número, para que sejam localizadas. Além disso, as normas da ABNT são documentos de acesso privado (e pago), portanto seria importante usar referências públicas de textos, ilustrações e gráficos de fácil acesso.
  • É necessário incluir a participação social de forma mais ampla nas discussões das futuras resoluções do CPC.
  • Não considera as diferenças socioeconômicas de toda a cidade e dos proprietários de lotes, o que acaba perpetuando as diferenças de acesso e qualidade entre centro e periferia, bairros de alta renda e baixa renda.
  • É insuficiente no detalhamento das diretrizes da iluminação pública para os pedestres.
  • O Plano de Mobilidade de São Paulo – PlanMob 2015 (Decreto Municipal 56.834/2016), que reconhece o “sistema de circulação de pedestres”, não é mencionado.
  • O Estatuto do Pedestre (Lei Municipal 16.673/2017) não é mencionado, apesar de ser o que há de mais atual na legislação sobre mobilidade a pé em São Paulo.

A Cidadeapé tem grande interesse e disponibilidade em seguir contribuindo de maneira propositiva com um decreto que possa compreender a calçada como parte do sistema de transporte e rede mobilidade a pé da cidade, e incluir questões como a governança e a intermodalidade. Tivemos experiências de sucesso na construção do PlanMob em 2015 e na revisão do texto inicial do Estatuto do Pedestre em uma peça de lei com uma visão muito mais abrangente e moderna sobre mobilidade a pé. Esperamos poder contribuir também com essa importante legislação de calçadas para São Paulo.

Veja aqui a minuta do Decreto em consulta pública.

Veja aqui as contribuições completas, capítulo por capítulo.

Imagem do post: Ladeira Porto Geral (primeiro degrau). Foto: Alexandre Moreira
Faixa de pedestres sobre ciclovia com a inscrição Área de travessia de pedestres

“Projeto de Lei quer tornar obrigatório o ‘gesto do pedestre'”

Veiculado originalmente em: Record News
Data: 19/07/2018

Falamos à Record News sobre o  projeto de lei que poderia tornar obrigatório o chamado “gesto do pedestre”.   Vamos continuar contribuindo ao debate, com o objetivo de derrubar esse tipo de iniciativa que só culpabiliza as principais vítimas. Veja abaixo carta que enviamos aos senadores esta semana e os argumentos que explicam por que somos contra uma lei que torna esse gesto obrigatório. Tal obrigatoriedade legal na realidade ameaça a segurança dos pedestres, além de significar perda de direitos de quem anda. Fazer o gesto é uma escolha de cada um, não deve ser uma obrigação determinada por lei.

(Este vídeo não está mais disponível no YouTube.)

Carta enviada à Comissão de Direitos Humanos do Senado em 12/07/2018

Opine aqui sobre o projeto de lei no portal da Cidadania do Senado

Foto do post: Agente da CET à paisana faz o gesto do pedestre :: Foto Danilo Verpa:Folhapress 2012
Convite de SampaPé e Cidadeapé para a discussão do Decreto de Calçadas, no sábado, 30 de junho, às 10h

Participe do Decreto de Calçadas de São Paulo

Venha ajudar a construir um decreto de calçadas que realmente ajude e priorize o caminhar na cidade.

A prefeitura, através da Comissão Permanente de Calçadas (CPC), elaborou a minuta de um Decreto de Calçadas e colocou para consulta pública na última quarta-feira, 21/06, por um período de 10 dias corridos. Ou seja, o prazo dado para a população ler, entender, analisar, criticar e propor mudanças é até o dia 1/7/2018.

Veja aqui a minuta do Decreto.

Como forma de promover o debate e a participação de forma mais ampla de um tema que nos importa tanto, nós – SampaPé! e Cidadeapé – nos juntamos para fazer sugestões de como melhorar o decreto e colocar na pauta temas que garantam a prioridade do caminhar na cidade. Para isso contamos com a parceria do Mobilab, cedendo o espaço e estrutura (O Mobilab é um projeto e espaço da prefeitura de fomento a iniciativas de mobilidade urbana).

Contamos com a sua presença!

Se quiser ter acesso ao documento sendo elaborado antes do sábado, entre com contato: contato@cidadeape.org.

Discussão do Decreto de Calçadas
Quando
? 30/06/18, sábado
Que horas? 10h às 12h30
Onde? Mobilab – Rua Boa Vista, 136 – mezanino

Evento no Facebook: https://www.facebook.com/events/1304989189636994/