Promovida por várias entidades e apoiada pela Cidadeapé, foi mantida a medida liminar que determinou a suspensão do processo de alteração da lei de zoneamento (lei municipal nº 16.402/2016).
Nesta semana, a ação anulatória promovida pelas entidades Instituto de Arquitetos do Brasil – depto de São Paulo, Instituto Polis, União dos Movimentos de Moradia da grande São Paulo e interior, Movimento Defenda São Paulo e Associação de Ciclistas Urbanos – Ciclocidade, obteve uma importante vitória para a cidade de São Paulo no julgamento do agravo de instrumento 2000611-21.2020.8.26.0000, realizado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 24 de agosto de 2020.
Após sustentação oral da advogada Mariana Chiesa Gouveia Nascimento, foi mantida a medida liminar que determinou a suspensão do processo de alteração da Lei de Zoneamento (lei municipal nº 16.402/2016), em razão dos fortes indícios de ilegalidade que marcaram as audiências públicas ocorridas em novembro e dezembro de 2019.
A ação foi promovida pelas 5 entidades e potencializada por mais 156 grupos – dentre eles a Cidadeapé – que assinaram carta aberta com manifestação contrária ao processo de revisão da lei de zoneamento em curso sem ampla participação social, transparência do processo e respeito ao cronograma estabelecido no plano diretor estratégico.
Em ano de eleição e em meio a uma pandemia continuamos acreditando ser inadequada qualquer alteração de um importante instrumento de ordenamento da cidade sem que as pessoas saibam exatamente as implicações das alterações em suas vidas.
“A tentativa de atender a um setor da economia: a construção civil, não pode ser a única razão a permear a decisão pública. por exemplo: a demanda por vagas de garagem do consumidor não pode ser atendida sem compreender os impactos dessa demanda no curto, médio e longo prazo. o papel do estado é analisar o impacto dessa demanda na cidade, trazer dados, informações e colocar em prática o interesse da coletividade” disse Mariana Chiesa em sua sustentação oral.
É importante lembrar que 2021 é o ano de revisão do Plano Diretor e momento adequado para estas e outras questões que precisam ser atualizadas e revistas. “A sociedade tem direito de compreender os fundamentos, as premissas e os impactos que serão vivenciados com as alterações que se pretende fazer. O mero argumento de reativação da economia não pode servir para criar atalhos na democracia e promover ilegalidades”, concluiu a advogada.
As organizações da sociedade civil seguem atentas a propostas de alteração na política urbana que não tenham a ampla participação cidadã.
Mais uma vez, alterações no plano diretor e no zoneamento são propostas de forma irregular pela Câmara dos Vereadores
Projeto de lei em discussão pode aumentar as desigualdades no longo prazo
Está em tramitação na câmara dos vereadores de são paulo o projeto de lei (pl 217/2020) que propõe alterar estratégias e parâmetros do plano diretor de 2014 e da lei de zoneamento de 2016, sob o mote da criação de um plano emergencial de ativação econômica. essa proposta altera normas urbanísticas, sem evidências de que haverá impacto positivo na economia, utilizando-se da pandemia para tramitar sem amplo debate com a sociedade. Além disso, esse Projeto de Lei (PL) pode acirrar ainda mais as desigualdades socioespaciais do município. Se a Covid-19 colocou na pauta do dia esse grande problema da nossa sociedade, os incentivos urbanísticos propostos no pl podem piorar a desigualdade no longo prazo, como apresentamos a seguir:
– Altera o objetivo do plano diretor na zona eixos de estruturação da transformação urbana, permitindo unidades habitacionais maiores, reduzindo assim o número de unidades próximas do transporte público e invertendo a lógica da cidade compacta que propõe aumentar a densidade e as oportunidades de moradia perto do transporte público.
– Permite um número maior de vagas de garagem isentas de pagamento pelo direito de construir na zonas eixos de estruturação da transformação urbana, onde há ampla oferta de transporte público, contrariando o objetivo de estimular o uso de transporte coletivo e a mobilidade ativa, alterando o plano diretor.
– Prevê que as zonas de estruturação urbana previstas sejam tratadas como eixos de transporte existentes, adensando áreas onde a mobilidade coletiva ainda não é viável, invertendo a lógica do desenvolvimento orientado ao transporte – essência do plano diretor vigente.
– Institui desconto de 50% no valor final da outorga onerosa do direito de construir para projetos em áreas bem localizadas no município e institui descontos no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para compra de imóveis novos, contrariando os objetivos e finalidades da lei municipal nº 17.335/2020, que prevê medidas de ordem financeira para mitigar frustração de receitas do caixa único do tesouro municipal. A redução da arrecadação municipal reduz a capacidade de investimento da prefeitura em obras que serão necessárias para um plano de recuperação da cidade, em especial dos territórios vulneráveis mais impactados pela pandemia.
O PL propõe esses e outros incentivos urbanísticos de caráter temporário (pelo prazo de 18 meses) mas de efeitos permanentes quando autoriza edificar com índices urbanísticos hoje proibidos, e dar descontos em impostos e contrapartidas — sem futura restituição aos cofres públicos — que incidem sobre a produção imobiliária. a justificativa do PL aponta que as medidas propostas “terão impacto direto” na geração e manutenção dos empregos. Entretanto, não há evidências de que a alteração da legislação urbana possa contribuir diretamente para a geração de empregos.
O setor da construção civil reúne o mesmo contingente de trabalhadores que outros serviços como o setor dos trabalhadores domésticos, ou de transporte, armazenagem e correios ou dos serviços de alimentação e alojamento na metrópole de são paulo, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2018. Tanto o setor da educação, saúde e serviços sociais, como o setor do comércio, reúnem individualmente mais do que o dobro de trabalhadores da construção civil. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que alguns setores foram mais impactados pela pandemia do que outros, destacando-se o comércio, com 5 milhões de pessoas a menos. Nesse período, a construção civil foi autorizada a manter atividades sem restrições, segundo o regulamento estadual da quarentena.
Diante da maior necessidade e relevância de outros setores frente ao setor da construção civil, o PL não apresenta argumentos consistentes para justificar os benefícios concedidos a esse setor em detrimento dos outros. quem deve ser priorizado no atual contexto de crise econômica e social? As famílias desamparadas que habitam áreas de alta vulnerabilidade social ou alguns poucos empresários da construção civil?
Além do aumento da desigualdade no longo prazo e da falta de evidências para o aumento de empregos no curto, o projeto de lei, não atende ao interesse público e a coletividade e desrespeita o princípio da gestão democrática. O projeto de lei 217/2020 contraria os princípios constitucionais que estabelecem procedimentos para a elaboração e revisão do marco regulatório urbano, que devem ser frutos de um amplo debate com a sociedade, com intensa participação social. no entanto, a tentativa de alterar a legislação urbana antes do prazo estipulado em lei, ausentes os estudos técnicos, a ampla publicidade e a democracia participativa não é novidade, o que reforça o argumento de que os incentivos propostos não atendem ao interesse público diante da crise sanitária e econômica que nos encontramos.
Diante dessas e de outras evidências, as entidades que assinam esta nota repudiam as alterações no Plano Diretor e na Lei de Zoneamento e convocam a Câmara dos Vereadores a suprimir o artigo 12º do projeto de lei 217/2020 ao mesmo tempo que nós colocamos a disposição para dialogar sobre demais medidas.
São Paulo, 13 de julho de 2020
01. Aliados parque barra funda
02. Associação amigos da praça joão afonso de souza castellano
03. Associação artemis
04. Associação beneficente e comunitária santa luzia
05. Associação cidade carvalho vila nova adjacências
06. Associação civil sociedade alternativa
07. Associação cultural da comunidade do morro do querosene
08. Associação de apoio ao adolescente e à família mundo novo
09. Associação de moradia jardim casa branca ll e adjacências
10. Associação de moradores da vila mariana
11. Associação de moradores do ceasa
12. Associação de moradores do jardim vila nova e adjacências
13. Associação de mulheres unidas venceremos
14. Associação de remanescentes de quilombo saruê
15. Associação dos moradores do rolinopolis – asajar
16. Associação dos movimentos de moradia da região sudeste.
17. Associação escola da cidade
18. Associação luta por terra e moradia parceiros do futuro do estado de são paulo
19. Associação moradores do jardim guedala
20. Associação movimento garça vermelha – mogave
21. Associação reivindicatica e assistencial de vila medeiros – assoravim
22. Associação santa cecília
23. Associação são benedito legal
24. Associação sociedade alternativa na viela da paz
25. Associação vila mariana
26. Associação zona franca
27. Associações projetos integrados de desenvolvimento sustentável
28. BRcidades
29. Caminha rio
30. Central de movimentos populares
31. Centro gaspar garcia de direitos humanos
32. Ciclocidade – associação dos ciclistas urbanos de são paulo
33. Cidade ativa
34. Cidadeapé – associação pela mobilidade a pé em são paulo
35. Cidades afetivas
36. Coalizão pelo clima sp
37. Coletiva as mina na frente
38. Coletivo metropolitano de mobilidade urbana – commu
39. Coletivo ocupe&abrace
40. Coletivo salve saracura
41. Com-art , coop. de trab. dos prof. das artes
42. Comissão ana de carvalho da vila ipojuca
43. Comissão de moradores da comunidade vila praia
44. Comissão de moradores da viela da paz
45. Comunidade city pirajussara
46. Conseg morumbi
47. Conselheiro participativo municipal da lapa
48. Conselho participativo do butantã
49. Cooperativa habitacional central do brasil – coohabras
50. Fórum de trabalho social em habitação
51. Fórum verde permanente de parques, praças e áreas verdes
52. Grupo de pesquisa legado – iee usp
53. Grupo de pesquisa limiares – geografia/usp
54. IBDU – instituto brasileiro de direito urbanístico
55. Instituto casa da cidade
56. Instituto corrida amiga
57. Instituto de arquitetos do brasil – departamento de são paulo – iab-sp
58. Instituto panamericano do ambiente e sustentabilidade
59. Instituto pólis
60. Instituto social novo olhar
61. Labcidade fauusp
62. Labhab fauusp
63. Lapa sem medo (integrante da frente povo sem medo)
64. Laplan – laboratório de planejamento territorial da universidade federal do abc – ufabc
65. Lepur UFABC
66. Movimento amigo da vila anglo e jardim vera cruz – mava
67. Movimento boa praça
68. Movimento de defesa dos favelados – região episcopal belém
69. Movimento habitacional e ação social
70 .Movimento metrô brasilândia já
71. Movimento parque alto da boa vista
72. Movimento parque augusta
73. Movimento parque campo de marte
74. Movimento parque chácara do jockey
75. Movimento parque da cruz vermelha
76. Movimento parque linear caxingui
77. Movimento parque vila ema
78. Movimento popular de vila leopoldina
79. Movimento sem terra leste 1
80. Movimento sem teto do centro – mstc
81. Movimento das vilas beatriz, ida e jataí
82. Museu do bixiga
83. Napplac fauusp
84. Ong sampapé!
85. Organismo parque jardim esmeralda
86. Rádio saracura
87. Rede butantã de entidades e movimentos sociais
88. Rede leopoldina solidária
89. Rede nossa são paulo
90. Rede novos parques
91. Renap
92. Setorial ecossocialista do psol
93. Sindicato dos arquitetos do estado de são paulo – sasp}
94. Sindimasp
95. Sinsep
96. Sociedade amigos da cidade jardim – sacj
97. Sociedade dos amigos do planalto paulista
98. Sociedade santos martires
99. Sp invisível
100. Teat(r)o oficina uzyna uzona
101. União dos movimentos de moradia de são paulo – umm
102. Unificação das lutas de cortiços e moradia – ulcm
103. Urbem – instituto de urbanismo e estudos para a metrópole
Proporcionar condições e espaço para que os deslocamentos necessários sejam ativos, seguros, dignos e com distanciamento social é urgente para enfrentar a pandemia.
Queremos espaço das ruas para deslocamentos a pé e de bicicleta em segurança durante a pandemia da COVID-19. Diversas cidades do mundo já estão destinando o espaço das ruas para ampliar calçadas – criando mais área para caminhar – e para criar ciclovias temporárias. Essas transformações proporcionam melhores condições de distanciamento social para que as pessoas que precisam circular durante a pandemia, façam de forma segura e digna.
Nos ajude a pressionar o prefeito Bruno Covas e o secretário de Mobilidade e Transportes, Edson Caram, para que São Paulo crie um plano emergencial de mobilidade ativa com rotas de ciclovias temporárias e área para deslocamento a pé, por meio de extensões de calçada e destinando o espaço das ruas para modos ativos, de forma integrada.
Queremos espaço viário para os deslocamentos a pé e de bicicleta em segurança AGORA!
Várias cidades do mundo já estão destinando espaços das ruas para criação e ampliação de calçadas e ciclovias para que os deslocamentos necessários sejam realizados em distâncias seguras. O que São Paulo vai fazer?
Se você sabe que é impossível caminhar nas calçadas de São Paulo mantendo a distância de 2 metros de outras pessoas e sem correr o risco de sofrer um atropelamento, e acredita que com estrutura e estímulos adequados muitas viagens de carro e de transporte público poderiam ser feitas por bicicleta, impulsione essa transformação com a gente!
O último ano não foi fácil para ninguém. Mas, de tanto trabalho que tivemos, passou muito rápido! Na cidade de São Paulo, a discussão sobre segurança viária e prioridade à mobilidade ativa foi acirrada, apesar das ações da Prefeitura seguirem incipientes. Já no nível federal, trabalhamos muito em parceria para tentar frear retrocessos. Também completamos um ano de formalização e seguimos fortalecendo o trabalho em rede em busca de cidades mais caminháveis, justas, igualitárias e sustentáveis.
Em 2020 queremos ir ainda mais longe! Estamos em busca de apoios institucionais para ampliar nosso impacto na cidade de São Paulo. Além disso, contamos com o apoio de cidadãs e cidadãos para sermos uma associação cada vez mais forte e representativa! O ativismo é uma das forças sociais mais necessárias no Brasil neste momento conturbado – e o trabalho colaborativo visando a justiça social e climática é indispensável para a democracia. Você quer nos ajudar nessa missão? Associe-se ou convide alguém para se associar à Cidadeapé!
Mais uma vez,participamos das eleições do Conselho Municipal de Trânsito e Transportes (CMTT) e conseguimos eleger várias conselheiras e conselheiros que estão defendendo os interesses da mobilidade ativa e sustentável nesse espaço. Para acompanhar o que está sendo discutido nas reuniões do CMTT e participar, siga as redes sociais do MobiSampa. Um assunto que invadiu o noticiário foram os patinetes elétricos. Por isso, formamos um posicionamento sobre o assunto e fizemos uma oficina para discutir a contribuição das Câmaras Temáticas da Bicicleta e da Mobilidade a Pé para o decreto de regulamentação dos serviços de compartilhamento de patinetes e bicicletas.
Também seguimos contribuindo em consultas e audiências públicas, como sobre Plano de Intervenção Urbana Minhocão e a implantação da faixas de ônibus.
Outra medida prejudicial da Prefeitura foi a mudança no Fundurb, que na prática permite retirar orçamento municipal da mobilidade ativa e o transporte público e usá-lo para financiar asfalto. Junto a outras organizações, fizemos oposição à ação.
Já o Estatuto do Pedestre completou mais de dois anos de sanção e ainda não foi regulamentado. Mais uma vez, pressionamos a gestão e agora temos participado da discussão sobre sua regulamentação por meio da Câmara Temática de Mobilidade a Pé.
Pela primeira vez, a Rede Nossa São Paulo promoveu uma pesquisa sobre pedestres na capital paulista e contou com nosso apoio na modelagem das perguntas e divulgação dos resultados.
Em 15 de outubro, a Cidadeapé enviou ao CAO de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo, um questionamento referente à licitação da Zona Azul.
Trata-se da Concorrência Internacional Nº001/SMT/2019, proposta pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte da cidade de São Paulo, que tem como objetivo ceder, mediante Concessão Onerosa fixa, a administração dos estacionamentos rotativos (Zona Azul), no Município de São Paulo, a um só concessionário, por 15 anos.
Entre os questionamentos da Cidadeapé estão:
1) A administração trata esta Licitação apenas pelo viés arrecadador de recursos, esquecendo-se que a chamada Zona Azul, deve ser vista e usada, principalmente, como ferramenta de planejamento e solução para a mobilidade urbana na cidade, conforme previsto nos artigos 228 e 229 do PDE (Lei 16.050/14 – Plano de Desenvolvimento Estratégico).
2) A atual administração deixou de cumprir, até o momento, o artigo 6-II da Lei da Mobilidade Urbana (12.587/12) e artigos 227 e 228 do PDE (16.050/14), não reestruturando e melhorando as condições para a mobilidade ativa e do transporte coletivo, como únicas soluções viáveis na mobilidade urbana.
3) Ignora-se que estas áreas de estacionamento poderão ser, conforme os artigos 229, 232, 233 e 241 do PDE, as soluções para ampliação de calçadas, faixas exclusivas (segregando e melhorando o transporte coletivo) e vias de deslocamento compartilhadas ou dedicadas para bicicletas, para a chamada micro mobilidade e outros veículos, estacionamentos especiais, principalmente quando a faixa do transporte coletivo se desloca para a esquerda, ou não.
No final de março, a Ciclocidade entrou com representação junto ao Tribunal de Contas do Município questionando o edital, que foi citada hoje durante o julgamento.
Em abril o TCM apontou 33 irregularidades no edital de licitação, que em sua maioria não foram corrigidas pela administração municipal, suspendendo o edital.
Organizações da sociedade civil vêm com apreensão projeto de lei que altera princípio central do Plano Diretor Estratégico de São Paulo e pode afetar negativamente os investimentos na mobilidade ativa
A Câmara dos Vereadores aprovou na quarta-feira, 9 de outubro de 2019, um substitutivo ao Projeto de Lei 513/2019 que propõe mudança em artigo do Plano Diretor Estratégico de forma irregular. O texto apresentado altera o artigo que estabelece como os recursos arrecadados pelo Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) devem ser destinados em relação à produção de habitação social e à implantação de transporte sustentável (transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres).
O substitutivo alterou uma lei que não estava mencionada no Projeto de Lei inicial, o que é uma inclusão irregular. Além disso, por se tratar de uma lei que contém os principais instrumentos de ordenamento territorial, o Plano Diretor não pode ser transformado em votação simples sem passar pelo processo de amplo debate com a sociedade e audiências públicas, desrespeitando assim o princípio da gestão democrática. No entanto, a Câmara dos Vereadores ignorou este fato e aprovou um projeto de lei que muda parte fundamental do Plano. O texto segue agora para sanção do Prefeito, que tem a oportunidade de corrigir esse grave erro e preservar a integridade do processo participativo que definiu a política urbana do município.
A alteração sobre a destinação de recursos na área de mobilidade atinge um dos fundamentos do Plano Diretor que prioriza os modos sustentáveis de deslocamento. Ou seja, se hoje o FUNDURB é obrigado a destinar no mínimo 30% de seu recurso para a “implantação dos sistemas de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres”, a proposta da Câmara dos Vereadores é flexibilizar a lei para incluir “melhorias em vias estruturais”. Se aprovado esse novo texto, o Plano Diretor deixaria de priorizar modos de deslocamento que possuem impacto positivo na saúde pública e no meio ambiente urbano, em desacordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Isso comprometeria seriamente o princípio de uma cidade socialmente mais justa e equilibrada.
Em relação à habitação, a proposta inclui a possibilidade de reservar recursos do FUNDURB também para a realização de projetos e produção de habitação de interesse social (HIS), e não somente para a aquisição de terrenos, como é feito hoje. Pesquisas já demonstraram que terrenos bem localizados são um dos gargalos da produção de habitação de interesse social, no entanto, sabemos da necessidade de ampliar os recursos para a produção habitacional em função dos cortes dos programas federais. Há, porém, a necessidade de um levantamento mais preciso sobre como os recursos municipais estão sendo utilizados na área da habitação, e a ampliação do debate sobre o tema, seguindo os ritos necessários a qualquer proposta de alteração do Plano Diretor. Recursos destinados a projeto e à produção podem e devem também ser buscados junto ao Estado e à União, ampliando assim a capacidade do município na promoção de habitação de interesse social.
Diante desse processo ilegítimo de alteração de princípios do Plano Diretor, as entidades que assinam esta nota repudiam o Artigo 9º do Projeto de Lei em questão.
Assinam esta nota:
Aliança Bike – Associação Brasileira do Setor de Bicicletas
BikeAnjo
Bike é Legal
Ciclocidade – associação dos ciclistas urbanos de São Paulo
Cidadeapé – Associação pela Mobilidade a Pé em São Paulo
COMMU – Coletivo Metropolitano de Mobilidade Urbana
Giro Preto
Humanicidades
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
IABsp – Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento de São Paulo
Art. 340. Os recursos arrecadados pelo FUNDURB deverão respeitar anualmente o limite de:
I – ao menos 30% destinados para a aquisição de terrenos destinados à produção de HIS localizados na Macroárea de Estruturação Metropolitana, e na Macroárea de Urbanização Consolidada e na Macroárea de Qualificação da Urbanização, preferencialmente classificados como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) 3, conforme Mapa 4A anexo;
II – ao menos 30% destinados à implantação dos sistemas de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres.
Como foi consta no Substitutivo ao Projeto de Lei 513/2019:
Art. 340. Os recursos arrecadados pelo FUNDURB deverão respeitar anualmente o limite de:
I – Ao menos 30% destinados a projetos e produção de HIS, inclusive a aquisição de terrenos para este fim, desde que incluídos na Macroárea de Estruturação Metropolitana, na Macroárea de Urbanização Consolidada e na Macroárea de Qualificação da urbanização, preferencialmente classificados como ZEIS 3.
II- Ao menos 30% destinados à implantação e realização de melhorias nas vias estruturais e nos sistemas de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres
A Prefeitura iniciou o processo participativo para definição das propostas para o Parque Minhocão e divulgou em 17 de maio a primeira consulta pública online para colher contribuições da sociedade civil. Nessa etapa, a população teve acesso ao diagnóstico preliminar da área a ser requalificada e participar com sugestões ou recomendações a respeito do que deve ser incorporado ao projeto até 14 de junho.
A Cidadeapé, junto com o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento São Paulo e a Repep – Rede Paulista de Educação Patrimonial, enviou sugestões para a consulta.
Diante da apresentação do projeto do PIU Minhocão pela Prefeitura e da Lei Municipal nº 16.883/18 reforçamos, em primeiro lugar, os avanços ambientais e urbanísticos contidos na proposta apresentada, em razão da importância da desativação total da circulação de automóveis no Elevado e a democratização do acesso aos espaços públicos da cidade.
É preciso destacar a complexidade que este projeto implica, por ser um território no qual incidem múltiplas dinâmicas sociais, imobiliárias, ambientais, habitacionais, culturais, de mobilidade e de valorização do patrimônio cultural, bem como ampliar o acesso e dar maior transparência ao processo.
Para tal as três organizações sugerem em primeiro lugar a realização de testes de desativação (em momento oportuno, tal como férias escolares) de forma a buscar uma solução democrática e gradual, que permita analisar os impactos no processo de equalização do fluxo de veículos decorrente desta desativação e sem prejudicar o transporte coletivo e o fluxo de pedestres, bicicletas e de outras modalidades de transporte ativo.
Entre os tópicos abordados nas sugestões, estão:
Diagnóstico da área
Análise das transformações no perfil socioeconômico ao longo do tempo, levando em conta também vulnerabilidade social, levantamento de cortiços e pensões e moradores de rua
Instrumentos de controle e captura de valorização imobiliária
Conforme determinado no Art. 4º da Lei Municipal nº 16.833/18 e recomendado pelo Ministério Público sugerimos incluir já neste plano a delimitação de um perímetro de captura
Habitação social
Acreditamos que o projeto deva garantir moradia no entorno imediato do elevado para a população de baixa renda que passou a ocupar os imóveis desvalorizados do entorno desde a sua construção.
Mobilidade
Privilegiar os modos coletivos e ativos de transporte aproveitando a ocasião para implantar uma rede racional e conjunta de transporte ativo e coletivo e, ao mesmo tempo, desencorajar o uso do transporte motorizado individual, melhorando assim a qualidade de vida na região Central.
Patrimônio cultural
O território do Minhocão possui uma série de bens culturais protegidos por lei, mas também um patrimônio vivo que faz parte do cotidiano de diferentes grupos sociais e que ainda não foi reconhecido pelos órgãos de preservação.
Segurança urbana e privacidade
Entendemos que a implantação de “biosites” doados pela empresa TIM à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) não cabe ser discutida no conteúdo do PIU Minhocão, bem como seria recomendável à Prefeitura desenvolver, previamente e em fórum mais adequado
Governança
Apresentar modelagens de experiências nacionais e internacionais de gestão compartilhada com a sociedade civil de territórios em que incidem instrumentos de reordenamento urbano, considerando sua relação com os Conselho Gestor do PIU Central, das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e, eventualmente, da AIU constituída, considerando o marco regulatório existente da cidade de São Paulo.
Em sessão na manhã de quarta-feira, 29 de maio de 2019, os conselheiros do Tribunal de Contas do Município (TCM) decidiram manter a suspensão, por tempo indeterminado, do edital de concessão do sistema Zona Azul. O relator do processo, conselheiro Edson Simões, ainda não marcou data para o julgamento final. Em abril, o órgão havia apontado 33 irregularidades no edital de licitação, que em sua maioria não foram corrigidas pela administração municipal.
No final de março, a Ciclocidade entrou com representação junto ao TCM questionando o edital, que foi citada hoje durante o julgamento. Durante a sessão, o conselheiro Mauricio Faria destacou que a representação da associação tem argumentos sólidos e consistentes em relação a política pública de mobilidade. As associações da sociedade civil Ciclocidade e Cidadeapé também solicitaram esclarecimentos à Prefeitura sobre a concessão, que não foram respondidas. Além disso, o Ministério Público, através da 8a Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital, recomendou a instauração de inquérito sobre o processo de concessão.
Os representantes da sociedade civil temem que a concessão, por 15 anos, do estacionamento rotativo gere um engessamento do uso do sistema viário da cidade, comprometendo obras voltadas para melhorar e completar o sistema de mobilidade urbana, tais como alargamento de calçadas e implementação de ciclovias, faixas e corredores de ônibus. Ambas reconhecem a importância do uso de estacionamento pago como maneira de desestimular o uso de veículos motorizados, além de representarem uma importante fonte de financiamento para o gerenciamento da mobilidade.
Essa proposta de concessão do serviço de Zona Azul colocaria São Paulo na contramão das melhores práticas mundiais, que, a exemplo de cidades como Amsterdam, Barcelona, Londres, San Francisco, Buenos Aires, Lisboa, Cidade do México e muitas outras, usam o estacionamento em favor de cidades mais eficientes, humanas e sustentáveis. Além de prejudicar as políticas públicas de mobilidade sustentável e representar renúncia de receita, a proposta também estava sendo realizada de maneira pouco transparente. O posicionamento completo das organizações pode ser conferido em nota pública.
Cidadapé se posiciona a respeito dos patinetes como novo modo de transporte e sua relação com a cidade e os outros modos de deslocamento, sobretudo no que diz respeito aos espaços e prioridades na infraestrutura urbana.
O uso das calçadas como infraestrutura para a circulação e estacionamento de patinetes elétricos, classificados pela legislação pertinente como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, tem tomado cada vez mais espaço nos debates. Mas é importante lembrar que não se trata apenas de patinetes, trata-se de mais um modo de transporte para a cidades. Para ser eficiente, a mobilidade urbana deve garantir diversidade de opções para realizar os deslocamentos, mas precisa ser sobretudo segura e sustentável. Por isso modos de transporte que ocupam menos espaço e usam energia mais limpa têm prioridade no sistema (cf. PNMU e PlanMob). É necessário melhorar a mobilidade na cidade, preservando a prioridade e a segurança dos mais frágeis. Por isso modos ativos e/ou limpos, como patinetes, são bem-vindos como alternativas de transporte, desde que incorporados ao sistema com segurança e respeito.
O tema dos patinetes ganhou ainda mais repercussão depois de um militar ser atropelado por um carro sobre uma faixa de pedestres enquanto andava de patinete elétrico em 07/05/19 – demonstrando que a fragilidade dos usuários desse veículo se assemelha à de pedestres na cidade. Em resposta, a Prefeitura de São Paulo lançou às pressas um decreto provisório que, entre outras coisas, obriga o uso de capacetes e institui multas para a circulação desses veículos em calçada.
A Cidadeapé se posiciona contra esse decreto que parece ter uma função mais midiática — de mostrar uma aparente capacidade de resposta da Prefeitura a esse suposto problema –, do que efetivamente reduzir conflitos e promover a segurança viária. Os conflitos entre modos de transporte ativos e motorizados são uma das mais importantes questões da mobilidade urbana sendo discutidas com a prefeitura com pouco progresso nos últimos anos, como se observa pelos elevados números de vítimas no trânsito paulistano. É uma discussão que precisa ser feita com seriedade, método e compromisso, e não de forma reativa e imediatista.
A discussão sobre os patinetes em particular teve início em reunião no dia 28 de março, junto às Câmaras Temáticas da Bicicleta e da Mobilidade a Pé (CTB e Câmara Temática de Mobilidade a Pé (CTMP)). O objetivo era incorporar à regulamentação as reais necessidades dos novos tipos de transporte ativo no contexto da mobilidade paulistana, que ainda não tem infraestrutura apropriada para os modos mais frágeis de deslocamento, em particular a pé e de bicicleta.
Lamentamos que a gestão tenha atropelado o debate, especialmente quando havíamos sido informadas de que haveria discussões públicas antes da publicação do decreto do executivo. De qualquer maneira, estaremos presentes na audiência pública sobre o projeto de lei 01/2019, do legislativo municipal, que propõe regulamentação sobre o Sistema de Micromobilidade Compartilhada, no dia 21/05/2019 a partir das 19h00. Convidamos todos e todas a também participarem!
As raízes dos conflitos
Frente a esse tema, a Cidadeapé ressalta alguns aspectos que deveriam ser levados em consideração quando da regulamentação municipal da operação de novos serviços de transporte: infraestrutura disponível, prioridades de uso das vias (calçadas e ruas) e principalmente a segurança de todos os usuários.
Um dos aspectos se relaciona com a garantia de infraestrutura de qualidade e dos direitos de quem anda a pé.
Segundo padrão definido pela prefeitura de São Paulo para calçadas, elas devem ter uma faixa de circulação e uma de serviços. A de serviços, onde deverá estar posicionado o mobiliário urbano, como rampas de acesso, postes de iluminação, sinalização de trânsito, tampas de bueiro, entre outros, deve ter largura mínima de 70 cm. Já a faixa livre para circulação, com largura mínima de 1,20 m, precisa ser contínua, regular e estar totalmente desobstruída.
A faixa livre é o espaço destinado à circulação de pedestres de todos gêneros e idades, inclusive pessoas com todo tipo de deficiência. Na divisão do espaço urbano, estas estruturas que deveriam dar segurança, conforto e eficiência em quase 70% das viagens realizadas diariamente na cidade de São Paulo raramente possuem as qualidades mínimas ou dimensões suficientes para acomodar esse contingente de usuários. Em muitas vias sequer há calçadas. O espaço destinado ao trânsito e estacionamento de veículos motorizados individuais, por outro lado, é bem mais generoso: muito embora sejam responsáveis por apenas 31,2% das viagens diárias da cidade, ocupam ao menos 80% do espaços das ruas (Dados: Metrô: Origem e Destino (OD) 2017).
Ou seja, mesmo que os padrões definidos pela prefeitura estejam de acordo com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Plano Municipal de Mobilidade (PlanMob), estas definições ainda não saíram do papel. Sem condições de caminhar por calçadas esburacadas, com rampas de acesso a garagens formando degraus, postes e lixeiras atravancando a passagem, não é incomum que pedestres se vejam obrigados a caminhar por onde circulam os automóveis. Esta é uma evidência da demanda urgente por melhores estruturas para caminhar e da necessidade de equalizar suas dimensões, a fim de comportar não só os pedestres mas também a outros tipos de modos de transporte ativos sempre que possível. Sem intervenções significativas nas calçadas, no entanto, é difícil acreditar que as estruturas atuais sejam capazes de atender a uma nova demanda.
Por meio da Resolução 465/13, o Contran estabelece que veículos com as características funcionais e tecnológicas utilizadas pelos patinetes elétricos devem empregar a velocidade máxima de 6 km/h quando circularem em calçadas. No entanto, essa velocidade é superior à velocidade média de quem anda a pé, que pode variar entre 5 km/h e 3,5 km/h, sendo esta a velocidade média de pessoas idosas, com deficiência (PCD) ou restrição de mobilidade. Além disso, os patinetes têm aceleração rápida e um sistema de cobrança por minuto, o que induz seus usuários a desenvolverem as velocidades máximas sempre que possível, podendo atingir 30 km/h. A impossibilidade de fiscalização das velocidades praticadas nas calçadas é mais um agravante, que faz com que na prática os pedestres fiquem sujeitos a dividir o já deficiente espaço das calçadas com pessoas em patinetes circulando a velocidades totalmente incompatíveis.
Por outro lado, é preciso entender por que usuário(a)s de patinete optam por circularem em calçadas em vez de utilizarem a pista junto com os veículos motorizados. Levando em consideração fatores de segurança viária, circular de patinete junto com os carros e motos pode ser muito perigoso e inclusive oferecer risco à vida de seus usuários, como ocorrido no caso do militar atropelado.
Uma discussão abrangente sobre a circulação de patinetes elétricos em calçadas deve levar em consideração ao menos essas questões, a fim de que as soluções possam ser fruto não apenas de critérios técnicos (ou, como neste caso, de reações apressadas), mas também de reflexões que recuperem o histórico de planejamento e de investimento em infraestrutura de mobilidade. Isso porque o acirramento de conflitos relativos à prioridade de uso das calçada não é uma decorrência apenas do surgimento de novas tecnologias em transporte, é principalmente fruto do exíguo espaço destinado às pessoas que se deslocam a pé pela cidade.
A proposta atual não contribui para dar condições realmente efetivas de acomodar o potencial de novos modos de transporte, como os patinetes, e muito menos para preservar a segurança dos pedestres – que continuam sendo o elo mais vulnerável na mobilidade. Assim, mais uma vez, a discussão não deve se restringir somente às características dos equipamentos e limitações de uso, com as responsabilidades pesando apenas sobre as empresas prestadoras de serviços e as pessoas procurando boas alternativas de deslocamento. É essencial tocar em pontos realmente capazes de acomodar com conforto, eficiência e segurança todos que se deslocam pela cidade, independente do modo, e sobre as responsabilidades do poder público de facilitar a mobilidade urbana e promover a segurança nas vias. Precisamos equalizar os tempos e espaços urbanos, ou seja, diminuir o espaço viário destinado a automóveis, motocicletas e caminhões e as suas velocidades, e restabelecer a prioridade dos modos ativos, qualificando a estrutura para estes.
O que uma regulamentação deveria contemplar?
Em resumo, sugerimos que a regulamentação sobre serviços de compartilhamento de transportes como patinetes deveria contemplar os seguintes aspectos a fim de respeitar a prioridade absoluta a quem se desloca a pé e a segurança de todos:
Acalmamento do trânsito. As áreas onde há maior demanda de viagens por bicicletas e patinetes compartilhados devem ser alvo de ações (de sinalização, geometria e fiscalização) que visem a acalmar o tráfego e reduzir as velocidades desenvolvidas pelos automóveis, a fim de garantir a segurança viária, e de modo que ciclistas e usuários de patinetes possam de fato trafegar pelas vias sem temer por suas vidas.
Uma forma de cobrança que não estimule a velocidade. Ou seja, a regulamentação deveria vedar a cobrança de serviços por minuto, entendendo que isso estimula os usuários a desenvolver velocidades máximas acima do recomendado. A cobrança por distância percorrida pode ser uma opção.
Ocupar espaços de estacionamento nas vias com pontos de apoio. Para evitar o estacionamento de ciclos (patinetes e bicicletas compartilhadas) em calçadas, que muitas vezes obstruem passagem de pedestres, a Prefeitura deve facilitar a transformação de espaços no leito viário que hoje são ocupados por carros estacionados em pontos de estacionamento para mais tipos de veículos, como bicicletas e patinetes compartilhados, a exemplo do que está fazendo Lisboa. Numa vaga em que cabe apenas um carro, cabem diversas bicicletas e patinetes, ampliando de fato as vagas de estacionamento por veículo ao mesmo tempo em que desestimula o uso de carros.
Restrições para o estacionamento em calçadas. Além de usar os espaços de estacionamento do leito viário, os veículos poderiam estacionar apenas em áreas particulares e na faixa de serviço de calçadas que atendam à largura mínima determinada por lei.
Política de abertura dos dados. Os dados sobre viagens de sistemas de transporte compartilhados são extremamente importantes para os desenvolvimento de políticas de mobilidade urbana. As informações sobre percursos realizados devem ser, portanto, publicizadas pelas empresas responsáveis por esse serviço, de forma a proteger os dados pessoais de seus usuários.
Regulação das áreas de operação. A Prefeitura deve ter a prerrogativa de restringir a operação de serviços de compartilhamento em áreas onde já há saturação de veículos e elevada ocupação das calçadas. E por outro lado estimular a ampliação da cobertura de serviços para áreas com poucas opções de transporte público e coletivo.
A Prefeitura de São Paulo decidiu prorrogar para 20/05/19 o prazo para entrega de propostas comerciais da concessão do serviço de Zona Azul em São Paulo. Isso aconteceu após críticas de diversos órgãos e entidades, incluindo a Cidadeapé e a Ciclocidade, em relação à transparência do processo, o tempo de concessão e principalmente o uso do espaço público.
Cidadeapé e Ciclocidade pediram esclarecimento aos secretários de Governo e Mobilidade e Transporte acerca do planejamento e administração da Zona Azul, em particular como será realizada de fato a governança dos espaços de estacionamento, visto que a cidade está em constante mudança e modernização.
Em 9/4 o Tribunal de Contas do Município apontou 33 irregularidades no edital de licitação, incluindo falta de transparência, necessidade de estudos técnicos e melhores mecanismos de regulação da concessão “com vistas a preservar o interesse da população efetivado pela implementação de políticas públicas de mobilidade”.
Como dissemos em nota pública divulgada no mês de março, tememos que a concessão, por 15 anos, do estacionamento rotativo gere um engessamento do uso do sistema viário da cidade, podendo comprometer obras voltadas para melhorar e completar o sistema de mobilidade urbana, tais como alargamento de calçadas e implementação de ciclovias, faixas e corredores de ônibus.